O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

602 I SÉRIE - NÚMERO 19

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O CDS dá o acordo a quem tem considerado - e justiça seja feita ao facto e o Governo se vir a situar cada vez mais nessa perspectiva - que o problema central das finanças públicas portuguesas é o da dívida pública e o do contributo que para esse crescimento é dado anualmente pelo défice orçamental.
Ora, comungamos inteiramente dessa preocupação. Essa questão está a condicionar sucessivamente de uma forma radical a vida económica do País e dos portugueses. As notícias que recentemente a imprensa especializada, e não só, tem dado sobre a evolução da política monetária, sobre as taxas praticadas no sistema financeiro e sobre os limites de crédito são disso uma tradução expressiva e significativa, pelo que o CDS não faria quaisquer propostas de alteração a este Orçamento que pudessem contribuir para alterar essa variável num sentido negativo.
Simplesmente, estamos perante a discussão de normas respeitantes à cobrança dos impostos incidentes sobre rendimentos de 1988, nomeadamente o imposto complementar, que o Governo isolou no conjunto das receitas do orçamento e afectou à constituição de um fundo de estabilização da segurança social não nos tendo até agora dado explicações suficientes sobre a real necessidade da formação desse fundo, sobre as necessidades particulares e concretas que ele visa satisfazer e sobre os problemas que ele poderá ajudar a resolver, apesar de tudo o que tem sido perguntado e já respondido no âmbito desta discussão.
Por isso mesmo, estamos situados numa zona que não tem a ver com o aumento do défice do Orçamento deste ano, apesar de todas as correcções já feitas ou introduzidas em vias de proposta ao texto que nos foi apresentado, e que poderão ter a ver com a dúvida no futuro e com o seu crescimento, mas não temos ainda conhecimento do que se passa no âmbito da segurança social, com suficiente segurança para nos podermos pronunciar sobre isso.
Por consequência, o CDS entende, nesta matéria, dever renovar as propostas que já apresentou quando foi discutida, nesta sede, a lei de autorização legislativa da reforma fiscal e as várias iniciativas de projectos de lei dos vários partidos respeitantes precisamente ao problema do pagamento em 1989 de impostos que recaiem sobre rendimentos de 1988, e que vão implicar para os portugueses a necessidade de, com o rendimento do próximo ano, terem de suportar uma dupla carga fiscal.
E, portanto, neste sentido que vamos renovar essas propostas agora em sede de alteração ao artigo 22.º
A argumentação que fazemos em torno delas é a mesma que já produzimos.
Entendemos na realidade, que, neste momento em que se está a cobrar do passado e a liquidar um sistema que vai deixar de existir, se deve fazer toda a justiça, que, aliás deixou de ser feita quando não se actualizaram os escalões do imposto complementar em relação aos rendimentos de 1989.
Entendemos que deve criar-se um sistema de isenção de base que abranja a maioria dos contribuintes do imposto complementar - e dizemo-lo claramente, Sr. Secretário do Estado dos Assuntos Fiscais, «que abranja a maioria dos contribuintes em imposto complementar». Porque a maioria destes contribuintes não deixam de ser contribuintes que auferem os seus rendimentos em retribuição do trabalho prestado e que não auferem mais do que rendimentos que os colocam numa mediania, tendo em conta o contexto dos rendimentos praticados na sociedade portuguesa.
É tendo tudo isso em conta que renovam rigorosamente, agora pela via da alteração ao artigo 22.º, as propostas que oportunamente fizémos. E elas têm a ver não apenas com a secção A do imposto complementar, mas também com a secção B. De facto, consideramos que as empresas, principalmente as que pagam pelo mais baixo escalão, são já este ano atingidas com o novo imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e, portanto, será minimamente salutar para a tesouraria destas empresas que possam ser aliviadas por esta via.
Ora, o que aí vem em matéria de taxas marginais de juro a pagar no sistema bancário, em limites de crédito e para essas empresas no novo imposto a instituir é já mais do que suficiente para que se não lhes dê este alento e este oxigénio que resulta da proposta de aditamento de um novo artigo 22. º-A que apresentámos.
Era, pois, isto que queria dizer como justificação para as propostas de alteração e de aditamento que já apresentámos na Mesa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar considerou já num debate anterior que a cobrança do imposto complementar em 1989 constitui uma violência dos contribuintes que assim são chamados a pagar dois impostos sobre o rendimento, ou seja, o imposto complementar e, além disso, o novo imposto sobre o rendimento de pessoas singulares.
A nossa proposta foi rejeitada pela maioria do PSD, mas vemos agora que o Governo nos propõe ainda agravar mais a violência sobre os contribuintes ao impor um aumento da carga fiscal do imposto complementar. E impõe esse aumento da carga fiscal a título de imposto complementar por duas vias: por um lado, porque corrige os escalões da progressividade do rendimento em apenas 7%. Estes 7% não têm, a meu ver, qualquer justificação, porque todos sabemos que a inflação em 1988 será de 9,3%. Ora, o Governo tem sustentado que a razão para cobrar o imposto complementar em 1989 é que ele se aplica aos rendimentos de 1988. Se aceitarmos esse argumento, temos, nessa altura, de concluir que é a taxa de inflação de 1988 que deve ser considerada para efeitos de correcção dos escalões do imposto complementar. Entretanto, o Governo aparece-nos com uma taxa de 7%. Pergunto: donde é que ela vem? Nem ela corresponde à taxa de inflação de 1988, nem à esperada pelo Governo em 1989, embora, volto a dizer, não haja nenhuma razão para utilizar neste caso a taxa de inflação esperada.
Um outro facto de agravamento da carga do imposto complementar vem do facto de o Governo não ter introduzido qualquer correcção nos limites das verbas de dedução à matéria colectável do imposto complementar. Temos, portanto, um agravamento da carga fiscal do imposto complementar pelo segundo ano consecutivo, porque já no ano anterior não houve correcções nos escalões, logo um agravamento deste imposto.