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15 DE DEZEMBRO DE 1988 601

de 20%, o Governo propõe uma alteração de unicamente 16,%; quando também se justificava plenamente a actualização dos valores das deduções e abatimentos, o Governo nesta matéria nada diz, o que quer dizer que muitos daqueles que, legitimamente, podiam ainda esperar ser abrangidos pelos n.ºs 1 e 2 deste artigo 22.º, não o vão ser porque, de facto, as deduções e abatimentos não foram actualizadas.
Mas, mais grave do que isto, é que o Governo, em relação ao imposto complementar secção B, pura e simplesmente, nada diz. Ou seja, para o Governo, as pequenas e médias empresas não contam e, portanto, não faz qualquer proposta de actualização das taxas da secção B do imposto complementar.
Isto é uma atitude verdadeiramente lamentável e representa, como já dissemos no passado, que o Governo se preocupa única e fundamentalmente em arrecadar mais e mais impostos. O exemplo deste ano da cobrança do imposto complementar é deveras elucidativo e, infelizmente, 1989 vai ser mais um ano de sobrecarga fiscal para os portugueses.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Queria realmente apresentar uma proposta de alteração que ainda não entreguei na Mesa, mas que se reporta precisamente ao artigo 22.º

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa no sentido de dizer que o PRD tem propostas de alteração sobre o artigo 22.º que entregou atempadamente e que ainda não foram distribuídas. Portanto, pergunto ao Sr. Presidente, como é que pensa que se deve proceder. Será que valerá a pena fazer alguma interrupção até que as referidas propostas sejam distribuídas ou continuamos com a discussão, fazendo o PRD a sua intervenção na altura própria? E exponho-lhe esta pergunta alternativa, uma vez que tenho a informação de que os serviços estão a fazer a duplicação dessas propostas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que a solução mais prática, uma vez que os serviços estão a processar a distribuição das propostas, é VV. Ex.ªs fazerem as intervenções que entenderem relativamente ao artigo 22.º e quando se colocar essa questão, no acto da votação, se eventualmente os problemas não estiverem nessa altura resolvidos, a Mesa verá qual é o procedimento mais adequado a tomar.
No entanto, a Mesa tem a informação de que os serviços estão a proceder à entrega das propostas de alteração, de substituição e outras de maneira que creio que poderemos adiantar os nossos trabalhos procedendo naturalmente às intervenções em relação às respectivas propostas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 22.º, que estamos agora a discutir, relativo ao imposto complementar exemplifica bem, a nosso ver, a política fiscal do Governo em termos de agravamento dos encargos fiscais sobre os rendimentos do trabalho. É nesse sentido um caso exemplar.
Ora, tem sido norma, desde há longos anos, que as deduções e os escalões do imposto complementar sejam actualizadas pelo menos de acordo com a taxa de inflação anual. É conhecido e sabido de todos nós que em 1988 não houve actualização absolutamente nenhuma; o mínimo que seria exigível nessa altura - e não houve qualquer actualização em 1988, com argumento apresentado pelo Governo nesta Câmara de que necessitaria de um certo período de estabilização para poder fazer os cálculos necessários à introdução do IRS - é que fosse contemplada a actualização decorrente da taxa de inflação de 1988 e da taxa de inflação de 1989.
Não é isto que o Governo faz. O Governo propõe-nos apenas uma actualização de 1% e apenas dos escalões, o que resulta numa actualização parcial e inferior à taxa de inflação prevista para 1989. Daqui decorrerá necessariamente um agravamento da carga fiscal em sede de imposto complementar que em termos de secção A, incide sobre, e quase que exclusivamente, os rendimentos do trabalho.
A posição assumida pelo Governo em sede de imposto complementar, incluindo agora o facto de as isenções serem por limites relativamente baixos - e estou a referir-me ao n.º 1 do artigo 22.º - contrasta com o tratamento que é dado aos lucros.
Assim, importa não esquecer que sobre os lucros de 1988 o Governo procedeu, pela sua não inscrição neste Orçamento, à isenção do chamado imposto extraordinário que estava actualmente em 2,%. Há neste ponto um dúplice posicionamento do Governo face à carga fiscal que incide, por um lado, sobre os rendimentos do trabalho e, por outro lado, sobre os lucros e os rendimentos do capital em sentido mais lato.
Parece-nos, pois, que isto não é comportável com um mínimo de justiça fiscal, com a defesa dos rendimentos do trabalho - defesa essa que é imposta pela Constituição, o que é conveniente não esquecer.
Nesse sentido, apresentámos várias propostas de alteração. Relativamente ao n.º 1 do artigo 22.º elevámos os limites apresentados pelo Governo. E não nos venha o Executivo dizer que rendimentos familiares até 150 contos só os ricos os têm! Não nos venha dizer o Governo que rendimentos individuais até aos 100 contos só ricos os têm! Quanto às tabelas do imposto profissional propomos uma actualização da ordem dos 20%, precisamente para dar resposta àquilo que referi sobre a compensação pela taxa de inflação de 1988/89. No mesmo quantitativo, isto é, uma actualização da ordem dos 20% é a proposta que fazemos para todas as deduções que o Governo parece esquecer.
Para terminar não podemos aceitar que o Governo largue mão de 15 milhões de contos em imposto extraordinário e se mostre sovina em relação ao imposto complementar que é pago pela generalidade dos trabalhadores portugueses.

Vozes do PCP: - Muito bem!