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15 DE DEZEMBRO DE 1988 603

Ora, para corrigir parcialmente esta situação, o meu grupo parlamentar apresentou uma proposta, que devo reconhecer ser modesta, no sentido de que os escalões do imposto complementar e os limites das deduções na matéria colectável desse imposto sejam todos aumentados de 9,5%. Esta taxa tem uma justificação evidente, ou seja, trata-se da taxa de inflação que já sabemos, neste momento, com rigor quase absoluto, será verificada em 1988.
Esta proposta, volto a afirmar, é modesta porque não corrige, como devia, o agravamento da carga fiscal verificada pelo facto de no ano anterior não ter havido correcções dos escalões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram tecidas várias considerações que têm uma tão frágil sustentação que nos deixa espantados.
Começando pela última questão colocada pelo Sr. Deputado Gameiro dos Santos, na qual ele diz que o Governo só se preocupa em arrecadar mais e mais impostos, penso que é lamentável que afirme nos termos em que o faz na medida em que no aspecto das taxas, sem a mais pequena reserva, elas baixaram.
O Governo tem a preocupação de cobrar os impostos que são devidos e só os que são devidos mas alcançando os fluxos de rendimentos criados na sociedade, quer ao nível dos cidadãos, quer das empresas. Nesse ponto é que está a explicação do aumento das receitas que não noutra coisa. Aliás, tenho aqui comigo uma bateria espantosa de elementos que poderia fornecer e que ilustram claramente esta realidade.
Entretanto, e ainda na tónica da carga fiscal, o Sr. Deputado Gameiro dos Santos, e outros, fazem referência ao facto de se pagar imposto complementar e o IRS, mas não fazem as contas e esquecem, de facto, que, no quadro do IRS, a maioria esmagadora dos portugueses vai pagar um imposto que é inferior ao Imposto Profissional. E repito - e faço-o porque é importante - vai pagar um imposto que é inferior ao imposto profissional. Assim o desagravamento, agregando o imposto profissional e complementar, é necessariamente maior.
Está, aliás, previsto na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1989 que os cidadãos que tenham rendimentos até 1200 contos sendo casados e 1000 contos para não casados e havendo ainda um complemento no sentido de que até 300 e 250 contos e matéria colectável esta tem de ficar líquida de impostos, isso significa que dois terços dos contribuintes do imposto complementar não o pagam. E se isso não bastasse, está previsto também que vão ser consagrados a quem utilizar o esquema de auto-liquidação descontos que atingem 20% do imposto complementar a pagar.
Temos, assim, esta grande realidade: por um lado, os cidadãos, se não houvesse reforma fiscal, tinham de pagar o imposto profissional que era normal e pagavam o imposto complementar que era normal. Tinham um esforço financeiro determinado, mas como há a reforma fiscal eles vão pagar o IRS, que é inferior ao imposto profissional e vão pagar o imposto complementar em que dois terços não pagam tendo os restantes 20% de desconto no respectivo imposto. Isto significa que no ano de transição vai haver um alívio de imediato do esforço financeiro dos cidadãos ao pagar os seus impostos. É esta a realidade para quem quer ver e não pretende mascarar o que está por detrás da bondade das soluções propostas pelo Governo. É esta a realidade!...
Em relação ao ano de 1990 VV. Ex.ªs poderão perguntar: nessa altura vai ser melhor, não é? Responderei que é realmente verdade, pois em termos de tesouraria, em 1989 haverá um alívio efectivo dos cidadãos e das empresas e em 1990 haverá um alívio acrescido ao anterior.
Esta é a vantagem: haverá dois anos consecutivos de desagravamento fiscal, designadamente na área dos rendimentos do trabalho. Era isto que VV. Ex.ªs deviam ver se lessem o que está escrito e mais nada.
Porém, quando aludem ao problema da actualização dos escalões, não fazem contas e é pena! VV. Ex.ªs sabem que, por exemplo - e eu escolhi um longo mapa -, o conjunto de famílias mais representativas são aquelas que têm rendimentos predominantemente de um só elemento do agregado familiar. São cerca de 95% da população; são, de facto, quatrocentos e doze mil famílias e são estas que estão aqui consideradas como padrão no imposto complementar.
De facto, numa família que aufira 1850 contos ao ano, se fizermos a actualização, tal como está prevista pelo Governo e compararmos com uma actualização dos escalões da ordem dos 20%, proposta por duas bancadas, perguntaria o seguinte: qual é a diferença? Qual é o ganho de imposto? Creio que é de 900 escudos num ano!... 8700 escudos...

Risos do PS e do PCP.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Isto é demais!

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Quer uma máquina de calcular?!...

O Orador: - É lamentável, Srs. Deputados. É que eu estou a ler um quadro e quando olho para uma coluna à distância posso enganar-me. Como os Srs. Deputados não têm mais argumentos, vão para essas utilidades, é evidente!

Aplausos do PSD.

Protestos do PS e do PCP.

Srs. Deputados, ouçam que eu também ouvi calmamente todas as asneiras que quiseram dizer!

Protestos do PS e do PCP.

Dizia eu que uma família que aufira 1850 contos por ano, pelo facto de a actualização de escalões passar de 7% para 20% poupa de imposto, ou melhor, ganha 900 escudos, ou seja, uma pessoa que ganhe 1850 contos poupa por dia 2 escudos e 40 centavos de imposto. Vale a pena esta conversa por causa de uma coisa destas?
Porém, se formos para o exemplo de uma família que ganhe 3150 contos, ela beneficiará, por esta mesma alteração, de 8700 escudos de imposto por ano, ou seja, como há o desconto de 20%, 16 escudos por dia, o que não chega para pagar uma bica! É este o ganho!...