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624 I SÉRIE - NÚMERO 19

democrático e de direito, no plano fiscal, não é desejável. No entanto, a escolha é vossa!
De qualquer forma, gostaria que considerasse qual é a cobertura constitucional para esta teoria verdadeiramente surrealista que agora, quinze minutos antes do almoço, V. Ex.ª aqui inventou.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, não penso que haja algum surrealismo, mas apenas realismo começando por V. Ex.ª
Na realidade, não me espanta que o PCP tenha apresentado um recurso de fiscalização abstracta da constitucionalidade. De resto, o PCP tem utilizado muito o acesso ao Tribunal Constitucional! Aliás, é para isso que existem as instituições e não vejo que nos possamos espantar, indignar ou escandalizar pelo facto de elas serem usadas. Qualquer contribuinte, nos termos da lei, o pode fazer e não o podemos impedir. Portanto, creio que não nos devemos assustar com essa circunstância, mas sim, fazer um juízo de prognóstico para saber se há ou não hipóteses e, na minha perspectiva, essas hipóteses não são grandes.
Sr. Deputado José Magalhães, se houver modificações em relação a um decreto que tenha sido feito no uso de uma autorização legislativa, mas que não tenha a ver com a competência legislativa da Assembleia da República, que foi autorizada, transferida ou legitimada, para usar uma expressão mais correcta da legalidade do decreto-lei autorizado. Foi isso que quis dizer e é isso que mantenho.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, creio que V. Ex.ª conhecerá os escassos textos que se referem a este problema designadamente a Constituição Anotada dos Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira, e verificará que eles não se pronunciam de uma maneira definitiva num sentido ou no outro! Se bem me recordo, o que eles dizem é que há várias hipóteses possíveis de serem consideradas e, portanto, acabam por não dar um veredicto dos seus pontos de vista.
Não conheço nenhuma decisão jurisdicional na matéria. É evidente que as perspectivas podem ser várias do ponto de vista dogmático: uma delas seria a de considerar o que é que é o essencial no procedimento legislativo e a outra seria privilegiar - e devo dizer que é esta para a qual me inclino - a ideia de que uma autorização legislativa tem a ver com o problema da competência legislativa e não com todo o item processual desde o momento da iniciativa legislativa até ao fim desse caminho, com a publicação e entrada em vigor da lei.
Portanto, na minha perspectiva, uma autorização de um órgão de soberania a outro órgão de soberania no exercício de uma competência legislativa que não tem o Presidente da República, mas só tem de um lado a Assembleia da República, e do outro lado o Governo, só deve ser relevante a partir do momento em que o Governo aprovar.
V. Ex.ª perguntou se é controlável. Creio que é controlável, a não ser que ponha em dúvida as declarações que constam de um documento que é elaborado em reunião de Conselho de Ministros.
Mas, então, não é um problema de controlabilidade, mas, sim, de veracidade de declarações oficiais, o que
nos coloca numa outra sede muito diferente e, naturalmente, com consequências graves em relação quer a quem faz a afirmação, quer a quem, eventualmente, pratique alguma violação. Porém, não é disso que neste momento estamos a tratar.
No que respeita à matéria de facto, isto é, aos momentos exactos, devo dizer que não conheço em pormenor como é que as coisas se passaram, mas há pouco o Sr. Secretário de Estado acabou de referir as datas e, portanto, baseio-me nas afirmações que ele fez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, às 15 horas e 15 minutos há uma reunião da conferência de líderes parlamentares e, portanto, a sessão recomeçará às 15 horas e 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 25 minutos. Após o intervalo para o almoço reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, como sabem, antes de interrompermos os nossos trabalhos para almoço estávamos a discutir o artigo 23.º Neste momento, a Mesa não dispõe de inscrições e portanto, penso, que poderemos dar por encerrada a discussão deste artigo.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de pedir uma interrupção dos nossos trabalhos por cinco minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental, pelo que declaro os trabalhos interrompidos por cinco minutos.

Eram 15 horas e 51 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, estamos a discutir o artigo 23.º...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, tenho algumas dúvidas sobre a qualificação jurídica da figura que vou utilizar, ou seja, a de interpelação à Mesa, mas admito que ela seja a mais correcta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer o facto de nos ter concedido a suspensão que pedimos e, simultaneamente, pedir desculpa à Mesa e à Câmara por termos