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738 I SÉRIE - NÚMERO 20

Verdes e do Sr. Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e as abstenções do PS e do PCP. É o seguinte:

Artigo 2.º Orçamentos privativos

1 - Os fundos e serviços autónomos não poderão aplicar as suas receitas próprias na realização das suas despesas sem que o Governo aprove os respectivos orçamentos ordinários e suplementares.
2 - Os orçamentos referidos no número anterior continuarão sujeitos ao visto do Ministro das Finanças.
3 - A emissão de garantias a favor de tercei-tos pelos fundos e serviços autónomos e instituições públicas depende de autorização prévia do Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão duas propostas de aditamento de novos artigos, subscritas pelo PS, e que dizem respeito à matéria do artigo 2.º, referindo-se o primeiro ao «aperfeiçoamento do regime jurídico dos orçamentos e fundos dos serviços autónomos».

Está identificada?

Vamos votar.

A Sr.ª Dr.ª Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, solicito que enuncie qual é a proposta que vamos votar, porque não conseguimos saber qual é.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, é uma proposta de aditamento de um novo artigo e que diz respeito ao «aperfeiçoamento do regime jurídico dos orçamentos e fundos dos serviços autónomos».
Perguntei há pouco se estavam esclarecidos, mas estamos esclarecidos agora.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já estamos em processo de votação.

O Sr. João Cravinho (PS): - Desculpe, Sr. Presidente, mas a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo estava a perguntar de que artigo se tratava, portanto se ela não estava informada daquilo que se tratava, como é que ela poderia decidir previamente se ía intervir ou não?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, compreendo que a Sr.ª Ilda Figueiredo não tivesse identificado o artigo, mas penso que os deputados do PS o tinham identificado.
Portanto, Sr. Deputado, se, na altura, houve alguma razoabilidade ao permitir que o PCP interrompesse a Mesa por forma a identificar perfeitamente a proposta em discussão, agora já estávamos em processo de votação e, por isso, vamos continuar.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Dado que ainda não tinha sido pedido o voto de nenhum dos partidos...

O Sr. Presidente: - Já sim, Sr. Deputado.

O Orador: - Sendo assim, estou impedido de, regimentalmente, intervir.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos pois, votar a proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo PS, cuja epígrafe é a seguinte: Aperfeiçoamento do regime jurídico dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

Artigo novo

Aperfeiçoamento do regime jurídico dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos

1 - O Governo tomará as providências necessárias ao aperfeiçoamento do regime jurídico dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos, visando a transparência, eficácia e controlo do ordenamento das finanças públicas nos termos constitucionais.
2 - Governo apresentará à Assembleia da República os projectos de medidas visando as finalidades referidas no número 1.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta votação ficou demonstrado que o PSD não quer o aperfeiçoamento do regime jurídico dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos e entende que a transparência, a eficácia e o controlo do ordenamento das finanças públicas, nos termos constitucionais relativos a esses fundos, é matéria que não merece o seu voto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação de uma proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PS, em cuja epígrafe se lê: «Aprovação dos orçamentos de fundos e serviços autónomos no âmbito da competência da Assembleia da República».
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos esta proposta de aditamento porque pensamos que ela é uma exigência constitucional. O Acórdão do Tribunal Constitucional foi elaborado na suposição de que a Assembleia votava os elementos que estavam aqui. Aliás, nem sequer há anexo ao Mapa IV mas é possível calculá-lo e a Comissão de Economia, Finanças e Plano pode perfeitamente suprir essa lacuna, de maneira que podemos votar o artigo com pleno conhecimento de causa.