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16 DE DEZEMBRO DE 1988 743

bastava a sua complexidade administrativa! Tivemos, de facto, de vencer enormes anticorpos para acabar com a tal segregação fiscal entre funcionários públicos e o resto dos trabalhadores do País.
Em segundo lugar, para aumentar a receita fiscal sem aumentar a carga per capita dos cumpridores e efectivos contribuintes refiro a eliminação de benefícios fiscais. Trata-se de reduzir drasticamente a vastíssima manta de isenções e reduções, criadas e mantidas ao longo de anos, sabe Deus como, e responsáveis por uma enorme receita fiscal cessante, ela própria motivadora de injustiça fiscal.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Só no PSD!

O Orador: - Justifica-se que o Governo tenha enveredado por este caminho, tanto mais quanto é certo que as empresas têm acesso a crescentes incentivos financeiros comparticipados pela Comunidade Económica Europeia e pelo Orçamento do Estado Português.
Temos de aproveitar integralmente os fundos estruturais da Comunidade Económica Europeia, o que implica mais despesas pública do lado português. E temos, ao mesmo tempo, de reduzir o défice orçamental. Quem conseguirá conjugar isto de outro modo?
Há vários exemplos de redução de benefícios fiscais. Um grande exemplo é o da própria reforma fiscal em sede de IRS, de IRC e de Contribuição Autárquica (CA) que automaticamente não faz verter nos novos impostos muitos dos benefícios que andam espalhados pelos impostos antigos, mal, muito mal, a penalizar o País, quem trabalha, quem poupa e quem investe e paga os seus impostos. Alguns desses benefícios repescados no chamado estatuto dos benefícios fiscais, cujo projecto tornaremos, - em breve -, conhecido.
Um outro exemplo é a série de cinco dezenas de benefícios fiscais que subsequentemente ao artigo 50.º da lei do Orçamento do Estado para 1988 deu origem a um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros e que será publicado muito proximamente fazendo eliminar ou reduzir essa vasta manta de benefícios fiscais.
E lembraria também, com outro exemplo, que os juros de depósito das entidades do sector público administrativo - desde sempre isentos, mal, de imposto de capitais - passaram a ficar-lhe sujeitos desde 1988.
E para terminar os exemplos sobre benefícios fiscais, gostaria de dizer que o Governo está a estudar a hipótese de passar a emitir dívida pública com taxa de juro bruta, naturalmente elevada o bastante para compensar o facto de agora passar a ser líquida de impostos.
Isto aplicar-se-á apenas aos novos títulos da dívida e não aos que se encontrarem em circulação no momento da mudança do regime, como é óbvio.
Em terceiro lugar, destacaria o combate à evasão fiscal, requerendo o reforço operacional da Guarda Fiscal (GF), da Direcção Geral das Alfândegas (DGF) e da Direcção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).
Temos vindo a investir fortemente na modernização de instalações e equipamentos e no recrutamento de pessoal qualificado.
Ainda recentemente, o Conselho de Ministros aprovou a aquisição de sofisticado equipamento altamente eficaz para a Guarda Fiscal.
A informatização fiscal vai constituir a mais potente alavanca do combate à evasão e à fraude.
O Decreto Regulamentar n.º 40/88, também recente, estabelece a orgânica do SIT - Serviço de Informática Tributária - perspectivando-o para ser, a muito curto prazo, uma das maior infra-estruturas informáticas do País.
Em quarto lugar, Sr.ªs e Srs. Deputados, figura a recuperação de dívidas ao fisco. O bom andamento da economia portuguesa potenciou os efeitos do Decreto-Lei n. º 53/88. Podemos afirmar que tem sido excepcional o volume de dívidas já regularizadas e cujos pagamentos vão dando entrada nos cofres do Estado.
Foram identificados cerca de três milhões de processos envolvendo dívidas em atraso ao fisco no valor de 176 milhões de contos.
Até ao momento foram recuperados 45 milhões de contos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assim se aumenta a receita fiscal fazendo justiça fiscal, não agravando a carga fiscal sobre quem cumpre com as suas obrigações fiscais e assim reduzimos o défice - é este o caminho!
Estamos de facto, a mudar o País. O sistema fiscal e o saneamento das finanças públicas são apenas duas ilustrações desse esforço intensivo e extensivo de mudança que é o grande projecto do Governo.
Mas quem ousa fazer mudar é submetido a pressões de conservadorismo, à esquerda e à direita. Pressões fortíssimas, por vezes subterrâneas, outras vezes à superfície. Mas a nossa resistência é grande!
Uma demonstração expressiva de tais tentativas de bloquear as mudanças é precisamente o que se passou em torno da reforma fiscal - novamente vindas ao de cima neste debate do Orçamento do Estado para 1989.
Foram muitas as críticas, o que é natural, mas nem todas foram válidas e objectivas.
Umas, decorrentes unicamente do desconhecimento dos princípios estabelecidos nos diplomas aprovados e publicados.
Outras, indiciando uma persistente vontade política de subalternizar uma das mais profundas reformas estruturais em curso no Portugal democrático. Aliás, há um quarto de século que o País não vivia uma experiência homóloga no domínio tributário.

Aplausos do PSD.

As críticas mais ligeiras e desajustadas que têm sido feitas reportam ao invocado agravamento fiscal.
Reafirmo, em nome do Governo, que quer em IRS quer em IRC, há desagravamento fiscal para a maioria esmagadora das pessoas singulares e colectivas que hoje são já contribuintes efectivos e cumpridores.
O desagravamento fiscal sobre quem cumpre insere-se numa óptica de gradualismo e é compatível, como referimos atrás, com o crescimento da receita fiscal global, graças às quatro ordens de factos que inventariamos.
Aqueles que dizem dever a reforma fiscal ter ido mais longe no desagravamento esquecem, por certo, várias coisas: ou esquecem o imperativo da redução do défice públicas; ou esquecem a função reguladora da procura interna que cabe à política fiscal como política macroeconómica; ou esquecem a função redistribuidora que também cabe ao sistema fiscal; ou esquecem o carácter de regressividade que as deduções e abatimentos, naturalmente não exauridos ou nem