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740 I SÉRIE - NÚMERO 20

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de alteração da alínea b) do artigo 1.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e do PRD e as abstenções do PCP, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho, para uma declaração de voto.

O Sr. João Cravinho (PS): - Nos termos do artigo 108.º da Constituição, o Orçamento deve ser votado nos termos da lei e deve conter os contratos e as obrigações que resultem da lei.
Foi, entretanto, aqui declarado que, de facto, a Constituição não vale nesse ponto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 1.º Aprovação

São aprovados pela presente lei:

a) O Orçamento do Estado para 1989, constante dos Mapas I a IV;
b) O Orçamento da Segurança Social para o mesmo ano, constante do Mapa V;
c) As verbas a distribuir pelos municípios, nos termos da Lei das finanças locais, discriminadas no Mapa VI;
d) Os programas e projectos plurianuais constantes do Mapa VII.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, falta-nos proceder à votação na especialidade das GOP e à votação final global das GOP e do Orçamento do Estado.
Em todo o caso, como há muitos documentos, gostaria de perguntar aos grupos parlamentares e particularmente à Comissão de Economia, Finanças e Plano, se não há nenhum artigo que esteja por votar.

Pausa.

A informação que a Mesa acaba de recolher é a de que não há nada por votar, excepto o que há pouco enunciei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes para uma intervenção.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PRD vai votar contra a proposta de Orçamento para 1989 apresentada pelo Governo por quatro razões.
Em primeiro lugar, não tivemos as informações necessárias para avaliar o alcance de várias disposições de grande importância que foram votadas. Em particular, não nos foram apresentadas explicações adequadas sobre as hipóteses e os métodos adoptados na previsão das receitas, que segundo tudo indica, estão fortemente subavaliadas. Por outro lado, foram votadas disposições relativas a alguns impostos, nomeadamente o imposto dos produtos petrolíferos e o imposto sobre automóveis, sem sabermos até que ponto é que dessas disposições resultarão aumentos de tributação.
Em segundo lugar, o Orçamento não nos apresenta uma panorâmica completa e rigorosa sobre o que vai ser a actividade financeira do Estado no próximo ano. É verdade que, por causa do recente Acordão do Tribunal Constitucional, haverá melhorias, na medida em que o Governo se viu obrigado a corrigir várias inconstitucionalidades da sua proposta inicial. Graças a esse acórdão, nós temos agora, além do mais, um tratamento adequado para as Operações de Tesouraria. Contrariamente ao que o Governo tem pretendido, essas operações passam a ser classificadas com despesas públicas e a serem incluídas no cálculo do déficit orçamental declarado. Está assim, finalmente estabelecida, graças ao Tribunal Constitucional, uma solução que, desde há vários anos, venho propondo nas intervenções que tenho feito a propósito da discussão do Orçamento do Estado.
Todavia, não obstante as melhorias impostas pelo Tribunal Constitucional, o Orçamento contém novas disposições de constitucionalidade altamente duvidosa, como por exemplo as que se referem ao imposto sobre automóveis.
De facto, as disposições da lei orçamental sobre o imposto referido nem sequer permitem saber se haverá ou não aumento para já nem falar da sua magnitude. Além disso o Orçamento não cobre adequadamente a actividade financeira do sector público administrativo, uma vez que se mantém a situação de as receitas e despesas dos fundos e serviços autónomos não aparecem integral e adequadamente incluídas no Orçamento.
Em terceiro lugar, o Orçamento introduz novos agravamentos da fiscalidade que, como vem sendo hábito com este Governo, irão agravar as injustiças na distribuição da carga fiscal.
Haverá agravamentos sobre os contribuintes que pagam imposto complementar, porque as deduções na matéria colectável desse imposto não são actualizadas em função da inflação e porque são insuficientes as actualizações nos limites dos escalões de rendimento. Haverá que relembrar a este propósito que os contribuintes de imposto complementar serão vítimas no ano de 1989 de um duplo pagamento fiscal por terem de pagar ao mesmo tempo o novo imposto de rendimento e o imposto complementar. Como é sabido, os atingidos serão essencialmente os empregados por conta de outrem com rendimentos médios, ao passo que os que ganham milhões, com rendimentos de capital ou com actividades especulativas, escapam quase totalmente ao imposto ou são beneficiados por regimes de tributação ligeira que o Governo estabelece a seu favor.
Regressivo é também o agravamento tributário sobre as famílias que adquiram casa própria com valor inferior a 10 000 contos. Com os actuais preços das habitações os atingidos serão essencial as famílias de recursos modestos, que estão já a ser seriamente afectadas