O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE DEZEMBRO DE 1988 813

pessoal prisional, a carência de meios humanos, ou até, o incumprimento das normas prisionais em vigor quanto à separação dos presos preventivos e condenados, menores e maiores e a adequada colocação dos afectados por distúrbios mentais.
O direito à segurança das pessoas e bens é, por sua vez, um objectivo de ordem pública e garantia da própria estabilidade social e económica.
A segurança da propriedade é um requisito da vida económica tal como é uma necessidade o reforço das condições gerais de segurança das pessoas e, em particular, a protecção dos que pior se podem defender, como as crianças em geral; no mesmo sentido é necessário estabelecer mecanismos de protecção às vítimas de crimes e de ressarcimento às vítimas de crimes violentos e justifica-se, ainda, todo um trabalho de reapreciação jurídica, e também cultural, do mecanismo da prisão preventiva.
Mas o mais significativo da nova concepção dos direitos humanos nos últimos decénios é a sua expansão das áreas civis e políticas para as áreas sociais e económicas!
Como socialistas, e no que respeita a realização de direitos fundamentais consideramos essencial o reconhecimento de desprotecção relativa em que se encontram os grupos sociais e economicamente mais débeis e desfavorecidos.
Os problemas da precaridade e da pobreza exigem soluções integradas, adequadas para combater não só os seus sinais evidentes: a fome, a miséria, o trabalho infantil, a mendicidade, a habitação degradada, os bairros de lata, a prostituição, a criminalidade, mas sobretudo as suas casas. E para isso imediatamente se identificam como principais factores geradores de pobreza, o desemprego, incluindo o desemprego «crónico» de longa duração, a precarização de muito do existente, as famílias monoparentais que afectam sobretudo mulheres e filhos, assim como as regiões urbanas e rurais deprimidas.
Este contingente de novos e velhos pobres excluídos da democracia e do exercício dos direitos fundamentais exige não só soluções estruturais globais, mas até porventura soluções de discriminação positiva tendentes a recuperá-los para a dignidade da vida individual e colectiva.
A democracia assenta na convicção da dignidade inalienável e no valor igual de todos os seres humanos, e no respeito pelas regras de exercício da pluralidade de convições.
É ao mesmo tempo uma ética e uma técnica: um sistema de valores e uma forma do Governo na sociedade.
Como forma de Governo no povo nela vem assumindo o carácter de direito fundamental - extensão própria regra da liberdade - o direito do povo o saber como são tratados os assuntos que interessam à comunidade, tendo desde logo acesso aos arquivos da administração - salvaguarda óbvias regras de interesse público e de defesa da privacidade - como o intuito de liberalizar a informação, de favorecer a participação dos cidadãos e de submeter a actuação do Governo a um eficaz escrutínio público.
Este contigente de novos e velhos pobres excluídos de democracia e do exercício dos direitos fundamentais exige não só soluções estruturais globais, mas até porventura soluções de discriminação positiva tendentes a recuperá-los para a dignidade da vida individual e colectiva.
A democracia assenta na convicção da dignidade inalienável e no valor igual de todos os seres humanos, e no respeito pelas regras de exercício da pluralidade de convicções.
É ao mesmo tempo uma ética e uma técnica: um sistema de valores e uma forma de Governo na Sociedade.
Como forma de Governo no povo nela vem assumindo o carácter de direito fundamental - extensão própria regra da liberdade- o direito do povo o saber como .são tratados os assuntos que interessam à comunidade, tendo desde logo acesso aos arquivos da administração - salvaguardas óbvias regras de interesse público e, de defesa da privacidade - com o intuito de liberalizar a informação, de favorecer a participação dos cidadãos e de submeter a actuação do Governo a um eficaz escrutínio público.
Uma compreensão moderna dos direitos fundamentais mostra-nos ainda que estes não correspondem apenas a simples limites às decisões democráticas, mas que podem e devem inspirar objectivos para a melhoria de todos os aspectos da vida da comunidade.
Impõe-se como necessidade do presente, a resposta dos poderes públicos a questões recentes da evolução tecnológica-científica e social que possam colidir com os direitos fundamentais.
É no âmbito dos direitos particulares que vem emergindo uma filosofia da individualmente que, como legítima aspiração humana, busca a universalidade.
Neste trajecto revelam-se os direitos particulares dos trabalhadores das minorias, dos grupos, das comunidades, das regiões e das localidades.
Mas é sobretudo no diálogo com a natureza que se exprimiu o mais impressivo direito fundamental moderno: O direito a um meio ambiente de qualidade, o qual corresponde já um problema planetário.
A compreensão de que os problemas que a humanidade e qualquer pais enfrentam são, a um tempo, universais e interdependentes e apesar do diálogo mundial e do desanuviamento que abre novos caminhos à paz, e neste particular saudamos o acordo que visa a paz no Sudoeste da África, clamamos, com toda a força da .nossa vontade colectiva, contra a situação intolerável do povo de Timor-Leste, jugulado no seu direito inalienável de autodeterminação e independência e vítima da violação grave dos direitos 'humanos por tortura, prisões arbitrais e execução de presos políticos.
E assim chego ao último ponto que quero acentuar hoje. Os direitos do homem nunca estão definitivamente conquistados. É preciso continuar a desenvolvê-los. Impõe-se aumentar a sua eficácia jurídica, na senda trilhada pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem. É preciso defendê-los internacionalmente, por convenções internacionais complementares, decerto, mas, mais ainda, por uma política de paz e de desenvolvimento.
Importa, sobretudo, lutar, á todos os níveis da sociedade, pela posse efectiva e generalizada dos bens que os direitos visam garantir. Importa promover a igualdade, a liberdade e á solidariedade efectivas para todos. Nesse terreno, e só nesse, se ganhará a batalha pára que a Declaração Universal dos Direitos do Homem continue a ser a bandeira da esperança sempre renovada.

Aplausos gerais.