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812 I SÉRIE - NÚMERO 22

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr Presidente da República, Srs. Membros do Governo, Ilustres Representantes das Magistraturas, Sr.ªs e Srs convidados: Na comemoração dos 40 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem venho dar fraternalmente as mãos no desfile encimado pela Declaração.
Orgulhamo-nos de ter estado sempre na primeira linha da luta pelos djreitos do homem em Portugal ter, assim, ajudado, a conquistar para o nosso país o novo traço da verdadeira Avenida da Liberdade que o progressivo reconhecimento dos direito do homem vem abrindo na história contemporânea.
Também nesta Assembleia da República o Partido Socialista deu uma contribuição decisiva para que a Constituição da República remeta expressamente para a Declaração Universal como elemento da interpretação e integração dos direitos fundamentais e, factor da extensão desses, direitos.
Não esquecemos, as divergências de então e de hoje, mas saliento que o n.º 2 do artigo 16.º da Constituição, onde se remete para a Declaração Universal, foi aprovado por unanimidade, na Constituinte.
Estamos por isso, na primeira linha a dar as mãos aos outros, na celebração do que é um bem de todos os portugueses.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem inscreveu-se como um apelo de revolta contra o inadmissível, em nome do valor próprio da condição humana. Proclamada pela Assembleia Geral da ONU a Declaração Universal é um dos mais expressivos documentos da contemporaneidade, simultaneamente verso e reverso da grandeza e miséria da humanidade.
Surgida dos terrores da guerra, a Declaração representa um marco de paz, de vitória contra a barbárie nazi e fascista; é o surgimento de uma comunidade internacional organizada que associa a soberania, a liberdade, a segurança dos Estados, à dos homens e mulheres que os compõem.
Proclamado como ideal comum atingir por todos os povos e todas as nações, a Declaração tem como pórtico a essencial afirmação de que «todos os homens nascem livres e iguais, em dignidade e direitos. Dotados de razão e da consciência devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade». Os seus normativos projectam-se na conclusão emblemática a que o artigo 28.º da Declaração alude quando diz que, «toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e liberdades enunciados na presente Declaracão.
E o desenvolvimento normativo na busca de eficácia e operatividade, para que reine esta ordem internacional, nunca deixou de continuamente precisar a conteúdo dos Direitos do Homem e sublinhar a importância e a responsabilidade das pessoas na sua defesa.
E assim chego ao primeiro ponto que guero acentuar na minha intervenção. A Declaração Universal é ponto de encontro de homens com ideais diversos, de partidos com ideologias opostas, de estados com sistemas políticos antagónicos. Constitui a mais importante parte daquela base de consenso em que assenta a construção de uma sociedade democrática. Não impede, antes pressupõe, que para lá dela, se defendam sistemas morais, religiosos políticos em que os valores da Declaração se articulam com outros valores.
Os direitos do homem fundamentam a tolerância em que se podem desenvolver estas concepções diferentes. Mas não são neutrais quanto aos valores os direitos do homem são eles mesmos valores que marcam os limites da tolerância. A sociedade que os reconhece tem que os defender contra todos os totalitarismos.
Sendo bem comum, os direitos do homem não se deixam apropriar, sobretudo por aqueles que em seu nome apregoam a intolerância. Os direitos do homem não são compagináveis com os moralistas de ocasião isto é, os que recusam actar as definições e concretização por via democrática desses direitos, que para eles não são matéria de consenso mas, apenas, parte de uma pretensa verdade absoluta que seria a sua. A hora não é deles, felizmente.
Os direitos do homem, embora suportados pelo consenso democrático, não são indiferentes ao ambiente que os rodeia. Não cremos que as ideologias e as políticas que protegem ou agravam as desigualdades sociais sejam terreno em que dos direitos do homem possam desenvolver-se. Onde, por exemplo, a política de rendimentos aumente cada vez mais, a distância entre os ricos e a grande maioria, onde a educação deixe de ser gratuita e a universidade um privilégio, onde o acesso ao direito se torna cada vez mais difícil para os pobres e mais tardio para os trabalhadores, os direitos do homem tornam-se uma carcaça vazia.
Também entre nós, antes de Abril de 74, os direitos do homem constituíram um referente indelevel de esperança na luta contra a ditadura e á guerra colonial.
Só com o 25 de Abril de 1974, acto refundador da democracia, Portugal se reencontrou na sua essencial identidade, em diálogo com o velho humanismo universalista que também foi da sua história, confirmando na sua carta magna de direitos - a Constituição da República - o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais.
Mas não basta a simples consagração destas regras, pois que um regime democrático deve estar, por natureza, em continua transformação e -aperfeiçoamento: a democracia é dinâmica - só o despostismo é estático
Poder-se-á por isso dizer que nessa perspectivarem Portugal continuada ser um objectivo actual e futurante, o aprofundamento dos direitos fundamentais, dos direitos de cidadania activa, da realização constante das regras da liberdade no exercício do poder político.
Há entre nós uma consagração satisfatória e desenvolvida dos direitos, liberdades e garantias a nível constitucional e legal, o que será, aliás, confirmado e ampliado no processo de revisão constitucional em curso, mas a concretização efectiva dalguns direitos é comprometida por vários obstáculos que importa remover.
Dou alguns exemplos a dificuldade: do acesso dos cidadãos à informação, sobre as leis e os direitos fundamentais; o acesso à justiça está por provar como meio idóneo de garantia efectiva do direito de defesa, óbvio que está o agravamento das custas judiciais que constituem obstáculo a esse acesso; a celeridade processual como realização de justiça num prazo razoável continua, como objectivo por cumpriria defesa dos direitos à liberdade e integridade física dos cidadãos, sendo inegável que há ainda um caminho e a percorrer pélas entidades que pelos seus poderes e funções são mais susceptíveis de afectar àqueles direitos.
Ao nível prisional é não obstante os esforços positivos é obstáculo a vencer a relativa impreparação do