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926 I SÉRIE - NÚMERO 24

de rodas tem uma comparticipação de 10 mil escudos, quando a referida cadeira custa cerca de 70 a 80 contos; um deficiente auditivo tem uma comparticipação para um aparelho de cerca de 5 mil escudos, quando ele custa 50 a 60 contos, para já não falar nas comparticipações para todas as outras próteses.
Isto para dizer que, depois desses números tão elevados que o Sr. Ministro referiu, era importante que fossem utilizadas algumas verbas no aumento das comparticipações da segurança social para aquisição de equipamentos para os deficientes invisuais e outros, porque isso é da mais elementar justiça. E se não tivesse sido a posição frontal da Oposição em relação ao agravamento que o Governo se propunha fazer com a tributação do IVA destes artigos, a situação ainda era, naturalmente, muito mais grave.

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social. Lembro-o de que também só dispõe de um minuto.

O Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social: - Antes de responder à pergunta, a minha primeira palavra é para manifestar, mais uma vez, o apreço do Governo pela forma como este debate se realizou o que veio confirmar uma constatação que tinha feito na minha intervenção, de que não carece de grandes justificações a necessidade de um forte empenhamento do poder político, e isso ficou bem patente neste debate.
Sr. Deputado Gameiro dos Santos, muito rapidamente e não perdendo muito tempo porque a questão que levantou é fácil de responder, devo dizer-lhe que relativamente à segurança social, todo o conjunto de prestações sociais tem subido a um ritmo considerável e ainda agora, nestas últimas, foram exactamente as da população deficiente a que beneficiou de maior subida relativamente às restantes.
Dir-lhe-ia que para a pensão de invalidez, em 1985, o total de despesa andava na casa dos 50 milhões de contos e, em 1988, estamos nos 100 milhões de contos - há, pois, um aumento para o dobro. Todo o conjunto de prestações complementares, como o abono a crianças e jovens deficientes nos diversos escalões etários, o subsídio vitalício a deficientes mentais, pensão por doença profissional, o suplemento de pensão por doença profissional, o suplemento de pensão a grande inválido, teve crescimentos, nos últimos três anos à volta dos 70, 80 ou 90%.
O Sr. Deputado fala-me de prestações em alguns aspectos parcelares. Admito que possa haver num ou noutro aspecto a necessidade de se melhorar, mas, na globalidade quanto às prestações sociais para deficientes, as taxas de crescimento são simplesmente notáveis quando comparadas com outro tipo de aumentos, também no domínio das prestações sociais.
Era isto que queria que ficasse registado, porque, de facto, em termos, de prestações sociais, o Governo não se tem poupado a esforços, no sentido de as aumentar até ao máximo possível.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Cláudio Percheiro): - O relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos é do seguinte teor:

Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 5 de Janeiro de 1989, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

1 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

João Barroso Soares (Círculo Eleitoral de Lisboa), por Francisco Igrejas Caeiro. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para os dias 5 a 31 de Janeiro corrente, inclusive.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3 - Foram observados o preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vê/que se encontram verificados os requisitos legais.

O Secretário: João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD) - Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - João Granja Rodrigues da Fonseca (PSD) - José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Alves Marques Júnior (PRD).

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Não havendo inscrições, passamos à votação.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os diplomas que hoje são debatidos nesta Assembleia representam a continuação do esforço encetado pela Lei n.º 6/71,