O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JANEIRO DE 1989 927

de 8 de Novembro, e tem por objectivo promover a integração social e a vida autónoma dos deficientes, a fim de lhes proporcionar o aumento acelerado do seu nível de vida.
A realização de um programa para a reabilitação profissional dos deficientes requer um conjunto de medidas que se destinam a estabelecer e a manter relações, tão satisfatórias quanto possível, entre o indivíduo e o seu meio ambiente, depois de ter ocorrido uma deficiência, uma lesão ou uma doença que provoque uma deficiência.
Por outro lado, sobre o emprego, é hoje reconhecido que os deficientes têm o mesmo direito que todos os outros trabalhadores à igualdade de oportunidades de formação e de emprego e, para isso, terão de ser adoptadas medidas especiais.
Gostaria também de sublinhar a importância de proporcionar aos deficientes um ambiente que lhes abra a possibilidade de beneficiar de uma educação e formação contínuas, para prestarem à economia nacional todo o contributo de que são capazes.
Geralmente, dividem-se essas medidas em três categorias: prevenir as deficiências mediante a despistagem diagnóstico, as incapacidades e as deficiências; definir e executar uma política global e coordenada de readaptação; promover a participação plena e integrada das pessoas deficientes na sua readaptação e inserção na sociedade.
No plano geral e colectivo, a readaptação entende-se como um processo contínuo e global de prestações, visando a integração social e profissional. Á cooperaçâo activa e contínua da pessoa deficiente deve basear-se na sua própria vontade. É primordial continuar, tanto quanto possível, as fases curativa, funcional e profissional da readaptação, para eliminar e obter uma melhor redução da sua deficiência.
Quanto às medidas individuais, fala-se em medidas médicas e médico-sociais, psicológicas, pedagógicas, sociais e profissionais e quanto à readaptação trata-se sempre de instituir o direito da pessoa para reintegração no seu local de trabalho, de lhe fornecer um ambiente capazmente possível, de preferência dentro do seu próprio meio social e familiar.
Entendemos que as recomendações que nesta matéria estão hoje em vigor, seja na Comunidade Económica Europeia seja através das resoluções até 1984 e seguintes do Conselho da Europa, a que acabo de fazer alusão nos grandes princípios estão por executar em Portugal em toda a sua plenitude, como se impõe.
A proposta de lei que hoje é apresentada pelo Governo tem substancialmente mais a natureza de uma autorização legislativa no sentido técnico mas é-o materialmente, já que apenas um dos seus artigos se refere à matéria de execução pelo Governo, e tudo o resto se esgota na definição de Principios abstratos e generalidades concebidas. Trata-se antes de confiar no Governo que execute, através de outras medidas subordinadas estes mesmos princípios do que aprovar já nesta lei todas as medidas necessárias.
Por isso mesmo, tivemos de fazer um esforço para ver quantos são os princípios gerais que estão consagrados nesta proposta de lei que não vêm de 1971. É que a maior parte delas, quase 80%, são retiradas dessa lei que, apesar de ser uma lei exemplar como agora se vê, nunca chegou a ser cumprida, pois nem sequer o Secretariado de Reabilitação chegou a ser instalado. Só o foi em 1976, apesar de já estar previsto nessa lei do Prof. Marcelo Caetano.
Ora, se uma lei de grande alcance como a de 1971, para a época, nunca chegou a ser regulamentada e cumprida, é muito natural que, com o assoberbamento de trabalho económico-financeiro da demagogia e a experiência de o Governo prometer muito e nada fazer, também tenha que se esperar mais 18 anos para que qualquer outro Governo venha a dar-lhe a execução.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, entendemos que não está hoje em causa celebrar esta proposta de lei; como quer o Sr. Ministro do Emprego, porque ela pouco traz de novo se a compararmos com a lei de 1971. Ela fica muito aquém, muito aquém, repito, das resoluções do Conselho da Europa sobre variadas medidas para os Estados adoptarem neste campo da reabilitação dos deficientes.
Assim, apenas para exemplo imediato, o tratamento da aparelhagem, a readaptação funcional ou médica, a orientação escolar e profissional, a orientação de educação sanitária, a forma de readaptação profissional, o chamado emprego protegido e a inserção profissional, as ajudas técnicas e sociais, o acesso à auto-educação, a formação do pessoal que se ocupa da readaptação, tudo isto não está consagrado nesta lei.
Por isso mesmo, é que esta lei nos parece totalmente incompleta nos seus principais aspectos, o que não quer dizer que não concordemos com os princípios e as definições aí enunciados, princípios e definições um bocado melhor trabalhados do que em 1971. Mas, como disse, e repito, o núcleo principal, o núcleo duro do articulado proposto é a lei de 1971, adaptada agora aos novos ministérios, às novas preocupações, o que não representa uma grande criatividade ou um grande esforço por parte deste Governo.
Entendemos que ao executar esta autorização legislativa (na sua forma material) o Governo deve elaborar os diplomas correspondentes a cada uma das áreas, dando assim cumprimento à lei. Só então poderemos saber se realmente o Governo está ou não interessado em defender uma vida melhor para deficientes.
Quanto ao projecto de lei do Partido Comunista, pensamos que ele é relativamente melhor, porque desenvolve os princípios que não se esgotam no mero enunciado da definição e conceptualização como na proposta de lei do Governo. Embora não concordemos com o seu vezo estatista ou publicista, o projecto de lei tem, pelo menos, uma vantagem: fica-se a saber o que é que o Partido Comunista quer em relação a cada princípio a cada orientação, a cada sector enunciado.
Podemos dizer que a cada princípio que o Governo enuncia correspondem, pelo menos, quatro artigos no projecto de lei do Partido Comunista, o que nos dá a ideia clara daquilo que o Partido Comunista quer. Ao passo que o que o Governo diz é a grosso modo, a mesma coisa que queria o Prof. Marcelo Caetano, não nos dizendo o que é que inovou, o que é que nos vai trazer a mais e quando.
Louvando a lei do Prof. Marcelo Caetano - não temos medo de o dizer! - louvamos, também, esta proposta do Governo. Simplesmente, queremos repor as coisas no seu devido lugar, citar a origem das mesmas, sublinhar a criatividade, a originalidade e esperar que não decorra muito tempo sem que se faça a regulamentação desta lei - tal como aconteceu com