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924 I SÉRIE - NÚMERO 24

organismo, o Secretariado Nacional de Reabilitação disponha no futuro, do apoio político do Governo, necessário à concretização dos propósitos de política de que esta proposta de lei fornece indispensáveis, mas tão só as bases.
Esta proposta, ao anunciar as bases de uma política globalizada de reabilitação, visa estabelecer imperativos políticos de realização de direitos fundamentais dos portugueses que são deficientes. Materialmente, esta proposta de lei constitui directivas e limites à elaboração não só de decretos-lei de desenvolvimento dos seus princípios, como à actividade legislativa ordinária do Executivo - directivas, porque a proposta define princípios a que o Governo se tem que sujeitar no seu desenvolvimento; e limites, porque o desenvolvimento das bases e dos princípios deve manter-se dentro das normas propostas e no seu integral respeito.
Ao anunciar conceitos e bases de política, elege fins e rasga perspectivas, mas furta-se a impor a criação e a adaptação dos meios instrumentais que imperiosamente terão que suportar o seu desenvolvimento. Não devendo entrar em detalhes organizativos ou estruturais, a proposta deveria manifestar-se vinculada à necessidade de existência dos meios adequados e necessários à execução das políticas pelas quais se desenvolverá. O que implicaria a obrigatoriedade de criação e adaptação de estruturas departamentais, e à consignação nos orçamentos dos respectivos ministérios, dos encargos decorrentes desta afirmação de princípios. Sem o que se fica por eles mesmos, e tão só...
Por isso, o Partido Socialista gostaria de ver consignadas nesta proposta, responsabilidades concretas dos diversos ministérios, por forma a garantir que tudo isto não passa de um rol de boas intenções por parte deste Governo, um Governo que tanto tem prometido e que pouco tem feito.
E este nosso receio acentua-se ainda mais, quando constatamos que no projecto de proposta elaborada pelo Secretariado Nacional de Reabilitação está previsto um artigo especificamente para tratar esta importante e vital matéria e onde se diz que:

1 - Cabe aos respectivos ministérios adoptar as providências necessárias à execução das acções decorrentes dos princípios consagrados na presente lei.
2 - Os encargos da aplicação desta lei devem ser inscritos nos orçamentos dos respectivos ministérios.

Artigo este que o Governo suprimiu na totalidade. Dirá certamente o Governo e o partido político que o apoia (PPD/PSD), que não são fundamentados os nossos receios, que fiquemos todos tranquilos (nós e os deficientes portugueses) pois com uma economia cheia de saúde e com tantas provas dadas no campo da solidariedade social, não há lugar para receios infundamentados.
Só que a nossa economia está cheia de saúde, mas uma saúde portuguesa, isto é, uma saúde doente, e as provas dadas no campo da solidariedade social por parte do Governo, não são visíveis nem constatáveis.
Ficávamos certamente muito mais tranquilos, se a proposta do Secretariado Nacional de Reabilitação fosse aceite e fizesse parte da presente proposta.
Finalmente no que se refere à definição das responsabilidades dos departamentos da administração, que é último capítulo, ela realiza-se de uma forma mínima, de conteúdo por vezes diluído, e reconduz-se por regra, a confirmações de competência ou de vocação dos aparelhos do Estado.
E porquê? Serão tão graves as distorções que ocorrem, que esta mera rectificação de atribuições se torna necessária?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ó Grupo Parlamentar do PS estará atento à actividade legislativa do Governo, e cabe aqui perguntar-se: Iremos ter um Governo activo e respeitador dos princípios cuja aprovação ele próprio propõe ao Parlamento, ou um Governo relapso e proposto ao desrespeito?
Iremos ter um Governo responsável ou um Governo demagogo, que hoje propõe a aprovação de princípios para amanhã frustar as expectativas que eles próprios geram?
Finalmente, e no que refere ao Projecto de Lei n.º 294/V - Carta de Direitos dos Cidadãos Deficientes - apresentado pelo Partido Comunista, o Partido Socialista consideramos que este deu contributos válidos para esta discussão, pelo que também deverá baixar à respectiva comissão a fim de aí também poder ser apreciado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a soma dos tempos reais de debate são vinte e seis minutos.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Bacelar.

O Sr. António Bacelar (PSD): - Sr. Deputado João Rui de Almeida, se o Governo não fala com as associações dos deficientes, com o Conselho Nacional de Deficientes, com uma série de instituições, é arrogante, não fala, não quer diálogo, mete-se na sua «concha», não liga. Se, por outro lado dialoga com as associações de deficientes e o Conselho Nacional de Deficientes, é incapaz, não é ele que faz a lei, não é ele que governa, mas sim os deficientes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Na minha terra diz-se que isto é «preso por ter cão e preso por não o ter».
Não sei se é por uma questão de índole, mas dá-me a impressão que V. Ex.ª é um indivíduo pessimista, porque fala no passado. Se o passado tivesse sido tão bom, não estaríamos agora aqui a rever esta situação, a analisar o presente e a tentar fazer uma lei para o futuro. Não somos tão pessimistas, Sr. Deputado, somos optimistas porque temos confiança em nós mesmos, no Governo e naquilo de que somos capazes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Partido Comunista Português apresentou um projecto de lei. Fez muito bem pode-se discutir mas estamos de acordo, pois o projecto tem as suas vantagens. Não o vamos inviabilizar só pelo facto de ser do Partido Comunista. Neste caso estou de acordo com eles, pois estamos a fazer uma lei para o futuro. Eles não são pessimistas!
Por isso, vamos deixar aquilo que está mal, vamos fazer aquilo que é preciso ser feito! Agora, estar sempre a lamentar como o velho do Restelo, «aí não vou, porque não se encontra nada, o mundo acaba ali». Isso, Sr. Deputado, julgo que não leva a nada!

Vozes do PSD: - Muito bem!