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1036 I SÉRIE - NÚMERO 29

Se a promessa cumprida não deve nunca corresponder qualquer, reconhecimento, não tem sentido entender esta intervenção como tal... mas, se não é reconhecimento não pode e, principalmente não deve,
passar nesta Câmara, sem realçe, o conteúdo e as prerrogativas que o já citado decreto-lei contempla e perspectiva, enquanto satisfação para um grupo profissional que aguardava esta legislação há mais duma década.
Trata-se, da integração do ensino de enfermagem nosistema educativo nacional.
Com efeito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, desde 28 de Julho de 1978, repito, desde 28 de Julho, de 1978, que nesta Assembleia da República, através, da Lei n.º 61/78 - Artigo 2..º e n.º3 se legislava e passo a citar:
«Até ao início, do ano lectivo de 1979/1980, serão definidas por lei as condições em que as escolas de enfermagem serão reconvertidas em escolas superiores de enfermagem. Fim de citação.»
Decorridos que foram todos estes anos eis que surge, finalmente, o reconhecimento do direito de que a educação em enfermagem é de nível superior e assim garantir o reconhecimento académico dos seus vários níveis de formação, estabelecendo um equilíbrio entre as competências académica e científica e as competências técnica e profissional.
Desta forma, deixa de ficar marginalizada e sem reconhecimento académico um curso com a duração de três anos, com apenas um mês de férias no Verão e com uma carga horária global de cerca de 4500 horas de ensino teórico, tórico-prático e clínico e que exigia e exige, como condições de admissão, entre outras habilitações literárias do mesmo grau e nível que as exigidas para ingresso no ensino superior.
Atento esteve o Governo que, no seu programa, afirmava que seria feita esta integração.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta medida, para além de justa para os enfermeiros portugueses, é, acima de tudo, uma medida de interesse nacional e que apenas acompanha o normal desenvolvimento das ciências em geral e as de saúde em particular. A prestação de cuidados de enfermagem com a qualidade a que têm direito o indivíduo, a família e a comunidade, exigem profissionais apetrechados com, uma sólida formação técnica, científica e cultural.
Só profissionais assim habilitados e assim reconhecidos poderão ajudar a fazer funcionar verdadeiras equipas de saúde multi-profissionais, que as exigências das técnicas modernas cada vez mais o impõem.
Os enfermeiros, nas unidades e estabelecimentos de saúde em que trabalham, assumem hoje e desde há muito, responsabilidades na gestão dos serviços, responsabilidades na direcção do ensino e investigação de enfermagem, numa perspectiva dinâmica e de comunicação multi-profissional.
Ao assim proceder, o Governo apenas seguiu orientações e recomendações de organismos internacionais, acima de toda a suspeita, como o são a Organização Mundial de Saúde e o Conselho da Europa.
Com efeito no ano de 1984, em Helsínquia, numa conferência da Organização Mundial de Saúde relativa ao ensino pós-básico de enfermagem, se afirmava e decidia:
«O ensino superior ou universitário de enfermagem não é um fim em si mesmo. É, sim um meio de se atingirem importantes objectivos numa estratégia global de saúde para todos no ano 2000».
Em relação ao Conselho da Europa, a sua recomendação n.º R/83-5 do Comité de Ministros dos Estados Membros e sobre a formação complementar dos enfermeiros se afirmava... «a qualidade dos cuidados de enfermagem pode ser melhorada por uma formação complementar, de modo particular nos domínios das especialidades, do ensino de enfermagem e da administração dos respectivos cuidados. Essa formação é um dos objectivos dos Estados Membros do Conselho da Europa, porque, melhorando a qualidade dos cuidados, se, reduzem despesas neste domínio e se reforça o papel dos cuidados de, saúde primários.
O Conselho da Europa recomenda, assim aos Estados Membros que dêem aos enfermeiros essa formação complementar e que esta seja feita em instituições de ensino superior». Esta recomendação data de 1983.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: É de todo o País conhecida a escassez de profissionais de enfermagem e esta medida não deixará de contribuir, estamos seguros, para chamar e atrair muitos jovens que, terminando os seus cursos secundários, venham a ingressar em escolas superiores de enfermagem e venham a dotar os serviços de saúde com a qualidade e quantidade necessárias de profissionais, com vista a melhorar os indicadores sanitários da população portuguesa contribuindo, assim, para um maior e melhor desenvolvimento económico e social do País.
É evidente que sabemos e conhecemos muito bem a situação real da enfermagem portuguesa nos fins dos anos oitenta... sabemos que carrega com imensos problemas... o próprio decreto-lei a que vimos fazendo referência deixa inquietos e até preocupados muitos profissionais, já que delega em decretos regulamentares e portarias conjuntas matérias importantes,... mas que acaba de ser dado, em relação ao futuro próximo, um enorme passo e transposto um obstáculo que tinha no mínimo o tamanho de onze anos.
Disso não temos dúvidas.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Continuaremos atentos e muito interessados na legislação posterior que este decreto-lei obriga e, na hora adequada, a ela voltaremos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

0 Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de colocar duas ou três reflexões e de começar, aliás por elogiar a capacidade que o Sr. Deputado Vilela Araújo teve de, após um conjunto de démarches, de reivindicações, de pedidos, de solicitações, muitas vezes sem resposta, que não só os profissionais de enfermagem mas também os estudantes de enfermagem desenvolveram ao longo de anos, vir aqui fazer uma intervenção - com a qual e estamos de acordo na substância, na análise que faz dos documentos - que valoriza um decreto-lei que peca por ser tardio e que, embora tenha respondido de forma substancialmente correcta, não surgiu na altura em que os estudantes e os profissionais de enfermagem exigiram a consagração do ensino da enfermagem ao âmbito do ensino superior.
Regozijamo-nos, pelo conteúdo, do, decreto-lei, mas não compreendemos como é que o Sr. Deputado esqueceu, na sua intervenção, o esforço desenvolvido pela Federação Nacional da Associação de Estudantes do Ensino de Enfermagem, como é, que o Sr. Deputado