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21 DE JANEIRO DE 1989 1123

o Governo ouviu quem. devia ouvir, ou seja, a Associação Nacional de Municípios Portugueses; conforme o Decreto-Lei n.º 99/84 e obteve o parecer dessa associação.
Naturalmente que não me compete estar a dizer aquilo que a Associação Nacional de Municípios Portugueses deve fazer e se ela entendeu não consultar as associações de municípios, esse é um problema que lhe diz respeito e que não gostaria de comentar.
Porém, gostaria de fazer referência a esta iniciativa expontânea por parte da LIPOR que, atempadamente, deu algumas sugestões ao conteúdo da proposta inicial do Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Ela própria tomou a iniciativa de transmitir a sua posição, tal como o fizeram muitas outras que tomaram conhecimento do texto e fizeram chegar os seus comentários ao Governo, alguns dos quais foram devidamente acolhidos.
Quanto à questão das associações dos municípios já disse que ouvimos a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
No que se refere à experiência colhida pelo Governo, naturalmente que ao prepararmos este texto tivemos em conta a experiência colhida no desenrolar da sua actividade e em contacto com as associações de municípios. Devo dizer que temos muitos contactos com as várias associações que existem por todo o País e, naturalmente, que essa experiência resultou em termos de propor as várias alterações em relação ao estatuto legal actualmente em vigor, em particular -, e volto a salientar esta questão -, o aspecto sempre salientado de um número exagerado de membros do conselho de administração, que era obrigatório nos termos da legislação em vigor.
Quanto ao facto de haver mandatos diferentes para a associação intermunicipal e para o conselho de administração -, e desde já, me permito uma observação, visto estarmos a fazer uma discussão na generalidade e a debruçar-mo-nos em pormenores enormes -, devo dizer que tal é devido à diferença de características da competência de cada um dos órgãos. Naturalmente que o conselho de administração precisa de uma avaliação continua do seu trabalho por parte da assembleia intermunicipal e, portanto, não vejo qualquer dificuldade em manter o prazo de um ano para o conselho de administração, que é renovável.
Quanto ao facto de os quadros de pessoal terem uma duração indeterminada ou uma duração mais limitada, é óbvio que o destacamento ou á requisição pode ser feita dos municípios associados. Ora, se os municípios associados têm empenho na concretização da associação, naturalmente estarão na plena disponibilidade de fornecer elementos para que se atinjam os objectivos das próprias associações. Porém, não creio que mereça grande preocupação esse aspecto.
Sr. Deputado, Carlos Lilaia, o que está em causa neste diploma é o regime jurídico das associações de municípios de direito público. Podia avançar-se para outras soluções, nomeadamente para aquilo que referiu das sociedades de desenvolvimento regional. Contudo, devo dizer. que não acreditamos que esta seja a sede para se equacionar este problema.
Neste momento, temos por todo o País um movimento muito significativo de associações de municípios, era importante, retocar a legislação para estimular a criação de associações de municípios e é isso que estamos a fazer.

Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, devo dizer que não vou comentar as afirmações do Sr. Primeiro-Ministro sobre a regionalização. Estamos a discutir uma proposta relativa a um assunto bem concreto; que são as associações de municípios de direito público.
A posição do Governo sobre ã regionalização está bem clara e figura no Programa do Governo.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, tenho o gosto de os informar que, vindos de Oliveira de Azeméis, se encontram entre nós 50 alunos da Escola Secundária de Ferreira de Castro.

Aplausos gerais.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP):- - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A constituição da República ao consagrar que os municípios se podem, constituir em associação para administração de interesses comuns, sendo sempre de iniciativa municipal á sua criação e adesão, reservou à Assembleia da República a exclusiva competência para legislar sobre o regime jurídico das associações; designadamente quanto à sua organização, articulação com os órgãos dos municípios envolvidos atribuições possíveis, dimensão e possibilidade de actuação.
Mas, a exemplo do que fez o Governo, da AD em 1981, vem agora o Governo PSD pedir uma autorização legislativa para rever o regime jurídico das associações de municípios, furtando-se, quer ao debate na especialidade, quer à consultas inúmeras associações de municípios existentes, no Pais que com a sua rica experiência poderiam contribuir para melhorar a legislação actual.
É lamentável esta actuação governamental de menos prezar pelas associações de municípios e pela Assembleia da República. É inadmissível esta atitude de recurso sistemático à figura de autorização legislativa e ela, só por si, justifica o nosso voto.
E que pretende, afinal, o Governo com esta proposta de lei?
Primeiro: limitar a participação dos eleitos na assembleia intermunicipal. Onde actualmente é obrigatório três membros - o presidente da câmara e dois vereadores por município -, na proposta de lei as associações com mais de 10 municípios, apenas terão direito a dois eleitos.
Um exemplo concreto da aplicação desta proposta clarifica a falta de sentido com que foi elaborada.
Assim, uma associação municípios com 10 terá 30 membros; uma associação com 11 municípios terá somente 22 membros.
Outro exemplo: uma associação de municípios com 9 municípios terá 27 membros - enquanto uma associação com 11 municípios terá 22 membros.
Isto é, uma associação de municípios com 11, 12; 13, 14 municípios, terá sempre menos eleitos que uma outra associação constituída por menos de 10 municípios.
Segundo: limita a participação dos eleitos no, conselho de administração. Enquanto a lei actual determina que cada município tenha o seu representante no conselho de administração, a proposta governamental reduz para três membros a composição do órgão das