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1120 I SÉRIE - NÚMERO 31

O Sr. Presidente: - Para formularem pedidos de esclarecimentos, inscreverem-se os Srs. Deputados, Cláudio Percheiro, Carneiro dos Santos, Narana Coissoró, Carlos Lilaia e lida Figueiredo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Secretário de Estado, no inicio da sua intervenção, V. Ex.ª referiu o artigo 254.° da Constituição da República Portuguesa. Assim, pergunto-lhe porque não referiu também o artigo 168.° da Constituição.
Em segundo lugar, V. Ex.ª referiu o Decreto-Lei n.° 266/81, sobre o regime jurídico das associações de municípios, que também foi publicado através de uma autorização legislativa.
V. Ex.ª sabe, com certeza, que na altura, o debate sobre este pedido foi vivamente contestado pêlos partidos da Oposição, por entenderem que a autorização legislativa não era a forma normal de tratamento de matérias relativas ao poder local. Esta é a questão central que colocamos em relação a este debate de hoje, o qual repudiamos, tal como o fizeram mais de duas dezenas de associações de municípios do País.
De facto, julgamos que a discussão desta matéria sob a forma de pedido de autorização legislativa não permite um debate concreto na especialidade e, além disso, não permite que sejam ouvidas as associações de municípios que existem pelo país, que, com certeza, contribuiriam, de uma fornia activa e participada, para uma inovação que este diploma não faz.
Por exemplo, na alínea b) do diploma, fala-se no redimensionamento da composição dos órgãos. Ora, o que verificamos é que o redimensionamento entendido por V. Ex.ª vai no sentido da diminuição constante da composição desses órgãos. É ou não verdade, Sr. Secretário de Estado?
Em segundo lugar, na alínea b) do pedido de autorização legislativa, prevê-se o instituto de delegação de poderes. Que delegação de poderes, Sr. Secretário de Estado?
Em terceiro lugar, na alínea y) do diploma, V. Ex.ª prevê a nomeação de um administrador-delegado. Porquê? Porque não a eleição do titular deste cargo de entre os membros eleitos? Porquê esta figura que não tem enquadramento jurídico no regime da administração pública?
A quarta questão diz respeito à requisição de pessoal a entidades diferentes, prevista por V. Ex.ª Então, e os quadros técnicos das associações de municípios? Por exemplo, como vai V. Ex.ª resolver o problema da LIPOR que, com mais de seis anos de actividade, tem um quadro próprio com 114 trabalhadores?
Citei este exemplo porque o Governo vai obrigar as associações de municípios a terem de se adaptar ao novo regime jurídico. Como é que vai ser resolvido este problema da LIPOR? E, por exemplo, como vai ser resolvido o caso em relação a Beja?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Ouvi, atentamente, a intervenção do Sr. Secretário de Estado e fiquei estupefacto com algumas afirmações que fez.
Em primeiro lugar, e se nos reportarmos à exposição de motivos do projecto do Governo, diz-se, no terceiro parágrafo, «assim, partindo da experiência colhida
com a aplicação do anterior estatuto...». Partindo da experiência colhida por quem? Pelo Governo?
Sr. Secretário de Estado, a riquíssima experiência das associações de municípios já construídas - e são muitas - não teria sido importante para a análise de um problema deste tipo? Porque é que não se fez a audição dessas associações de municípios como, aliás, o PS e a restante Oposição reclamaram?
Disse V. Ex.ª que a experiência colhida - pelo Governo, naturalmente - dava a entender que havia grandes insuficiências a que urgia pôr cobro. Curiosamente, V. Ex.ª não se referiu praticamente a nenhuma dessas insuficiências.
V. Ex.ª referiu também, no que diz respeito à composição do conselho administrativo e da assembleia intermunicipal, que havia que flexibilizar um pouco a legislação. Que flexibilização é esta que aponta para a fixação do número de membros das assembleias inter-municipais e para a fixação do número de membros dos conselhos administrativos? Será que ao fixarmos estamos a flexibilizar? Não creio que seja possível!...
Quanto à questão da duração do mandato, não percebo também qual a razão por que se estabelece uma distinção entre a duração do mandato da assembleia intermunicipal e a do conselho administrativo. Porquê para a assembleia intermunicipal um prazo de quatro anos e porquê que o conselho administrativo o prazo de um ano, tanto mais sabendo que o conselho administrativo, como órgão de gestão por excelência, naturalmente que não terá, em tão curto espaço de tempo, possibilidade de pôr em prática as grandes orientações definidas pela assembleia intermunicipal?
Por outro lado, V. Ex.ª referiu-se também, em relação à gestão do pessoal, à impossibilidade prática de se criarem quadros de pessoal autónomo. Isto é uma questão que teria alguma razão de ser se as associações de municípios tivessem um carácter transitório, o que não é o caso. A grande maioria das associações de municípios foram criadas com objectivos que vão sendo prosseguidos ao longo do tempo. Muitas delas, pela actividade desenvolvida - como é o caso da LIPOR - exigem, de facto, quadros de pessoal autónomos e, na prática, com esta proposta do Governo, isso vem a ser posto em causa. Para além de que, no que diz respeito às receitas - assunto que será alvo da intervenção que irei fazer - muita confusão se gera.
De facto, abrindo-se a possibilidade de o Governo atribuir comparticipações e subsídios às associações de municípios, era bom também que isso aparecesse devidamente especificado, devidamente planificado, para que não houvesse, no futuro, por um lado, filhos e, por outro lado, enteados.
Estas as questões que queria deixar ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Secretário de Estado, queria pôr-lhe três perguntas.
Em primeiro lugar, vou abordar a autorização legislativa que aqui foi referida. Estou em boas condições para o fazer, pois em 1981, aquando do Governo da AD, altura em que foi pedida também uma autorização legislativa para tratar desta matéria, a nossa bancada duvidou da sua concessão.