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1128 I SÉRIE - NÚMERO 31

Em matéria tão importante para a vida dos municípios, impunha-se que o Governo apresentasse uma proposta de lei definindo com precisão as grandes linhas orientadoras dum novo regime jurídico das Associações de Municípios.
Infelizmente, o Governo não procedeu desta forma, e nem sequer procedeu à audição das inúmeras Associações de Municípios já constituídas ao abrigo da legislação vigente, menosprezando a já rica experiência das referidas associações quer em termos organizacionais quer em termos de funcionamento.
Num Estado de direito, a transparência e a isenção devem ser uma realidade e não pura fantasia retratada nas «lindas palavras do Governo e do PSD».
Neste domínio não é só o PS que não está disposto a passar um «cheque em branco» ao Governo e ao PSD. São também as próprias Associações de Municípios que lamentam a atitude do Governo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Mas, afinal, o que pretende o Governo com este pedido de autorização legislativa? Em vez de melhorar o regime jurídico das associações de municípios, o Governo altera em relação à lei vigente e, acima de tudo, lança a confusão, não verificando o essencial. Se não vejamos:
Em primeiro lugar, ao possibilitar a criação das associações de municípios sem definir qualquer princípio de vizinhança ou contiguidade dos municípios associados, abre a porta à partidarização das Associações de Municípios com todos os inconvenientes daí resultantes.
Veja-se por exemplo, que ao proporcionar, na execução de política financeira do Governo a afectação directa de meios orçamentais as Associações de Municípios e ou o estabelecimento de Unhas de crédito bonificadas, o Governo poderá iludir ou ladear não só os princípios igualitaristas de distribuição das verbas do FEF, como também a proibição legal de a Administração Central comparticipar ou subsidiar financeiramente as autarquias (artigo 13.° da Lei das Finanças locais). Na prática, o Governo pode impor a discricionariedade e o favoritismo no financiamento indirecto às autarquias locais.
Em segundo lugar, no que se refere à composição da Assembleia Intermunicipal, o Governo não deve fixar o número máximo de elementos que a constituem mas tão só definir um limite mínimo e deixar às próprias associações a liberdade de as constituírem de acordo com a realidade intermunicipal e a experiência de funcionamento já existente.
Seria importante também que o diploma especificasse a forma de escolha dos representantes dos municípios, tendo em conta a defesa do princípio do pluralismo democrático.
Em terceiro lugar, no que diz respeito ao Conselho de Administração, deve ser definido, por razões de gestão, um mandato de quatro anos, aliás idêntico ao da Assembleia Intermunicipal.
Não faz qualquer sentido um mandato de um ano, porquanto, em boa verdade, é completamente impossível a um órgão de gestão pôr em prática em prazo tão curto a estratégia definida pela própria associação. Mesmo a renovação automática do mandato é discutível porque contraria a exigência constitucional de formação democrática dos órgãos.
Em quarto lugar quanto às receitas, é fundamental que se defina o órgão competente para a fixação das taxas, para a aquisição, a alienação ou oneração e bens e a contracção de empréstimos.
Em quinto lugar, a contracção de empréstimos deve merecer uma regulamentação cuidada na Unha do disposto para as autarquias locais, eventualmente estabelecendo limites. No que diz respeito à criação de Unhas de crédito bonificadas, é essencial o respeito pêlos princípios de justiça e equidade.
Em sexto lugar, urge clarificar a forma como a Administração Central pode afectar meios financeiros, designadamente subsídios e comparticipios.
Por razões de isenção e transparência, é fundamental que tais transferências apareçam transcritas no Orçamento do Estado com a identificação precisa do ponto do projecto que vai financiar e respectivos beneficiários. Em caso algum é admissível que o Governo, à semelhança do verificado no Orçamento de Estado, de 1989, crie autênticos sacos laranja para distribuir pêlos seus correlegionários políticos.
Em sétimo lugar, é imperioso que se defina a obrigatoriedade de Orçamento, Plano de Actividades e Relatório de Gerência.
Em oitavo lugar, importa flexibilizar a gestão de pessoal das Associações de Municípios, abrindo claramente a possibilidade de criação dum Quadro de Pessoal com estrutura orgânica própria. A necessidade de dotar as associações com meios humanos adaptados à sua estrutura não se compadece com o recrutamento de pessoal das autarquias associadas em regime de requisição ou destacamento. O Governo continua a pensar que as Associações de Municípios são organizações transitórias que se extinguem rapidamente por esgotamento dos seus objectivos.
A prática, ao demonstrar exactamente o contrário, justifica plenamente que se abandone o carácter de precaridade na gestão do pessoal e de adopte o modelo de criação de verdadeiros quadros de pessoal com operacionalidade suficiente para responder às necessidades do futuro.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com vem sendo hábito deste Governo, o recurso ao pedido de autorização legislativa tem desvirtuado o papel importante que cabe ao Parlamento na apreciação de matérias importantes à sociedade portuguesa.
Mais uma vez, com este pedido, o Governo pretende ficar com as mãos livres para decretar a seu bel-prazer, principalmente num ano em que se vão realizar eleições para as autarquias locais.
A este tipo de actuação do Governo e do PSD, largamente condenado pelas autarquias, designadamente de maioria PSD, o Partido Socialista diz não e votará desfavoravelmente este pedido de autorização legislativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Roleira Marinho, João Teixeira e Abílio Costa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.
Entretanto, solicito ao Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida o favor de me substituir por alguns momentos.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Deputado Gameiro dos Santos, o seu discurso é sempre de