O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JANEIRO DE 1989 1131

O Governo traz-nos uma proposta de autorização legislativa para, segundo diz, melhorar o regime jurídico das associações de municípios com vista à sua incentivação.
A primeira interrogação que se levanta é a de saber se se trata de legislação necessária. Não nos consta que o insuficiente desenvolvimento do associativismo municipal seja o resultado do quadro jurídico inadequado. Essa insuficiência deverá ser procurada, em primeiro lugar, na natureza das tarefas que as autarquias tiveram que enfrentar até ao momento e, em segundo, nos resquícios de bairrismo e que por vezes são os próprios membros do partido do Governo os que mais teimam em cultivar.
Mas mesmo que se trate de matéria necessária, porque terá o Governo optado pelo pedido de autorização legislativa? Não sendo claramente uma matéria urgente a única interpretação possível é que o Governo despreza a opinião da Oposição e procura fugir aos tramites normais de aprovação das leis nesta Assembleia. Excelente paradigma de modéstia e democracia!...
Quanto ao conteúdo os «iniciados» terão percebido em que é que melhora a eficácia relativamente ao regime anterior, como pretende o Governo e, não é verdade. Será por se ter chegado a uma pior sistematização? Por se terem quebrado as articulações entre o órgão deliberativo e o órgão executivo? Por se ter fixado num ano a duração do mandato do conselho de administração? Ou por se ter explicitado a possibilidade de um poder tecnocrático na figura do administrador-delegado? Haja quem nos convença de que são positivas as alterações propostas.
O que de facto é preocupante são as intenções que mal se escondem atrás das alterações propostas.
Vejamos: Segundo a proposta do Governo tornam--se mais frágeis as ligações municípios associação na medida em que só alguns municípios participarão no conselho de administração; como não clarifica o processo de eleição, no limite os membros do conselho de administração poderão ser todos de um só município; o Governo prevê uma gestão tecnocrática para a associação que só duas vezes por ano tem de prestar contas ao conselho de administração; o Governo visa estabelecer um figurino único para as Associações de Municípios.
Tudo isto aponta no sentido de algo «diferente» dos municípios, e, é aqui, que é necessário estar atento. Antevê-se uma espécie de para-autarquia para a qual os municípios aceitariam transferir algumas das suas competências, embora com o risco real de essa transferência vir a prazo a ser imposta com o argumento da prática. Importa que não sejamos ingénuos, acreditando nas boas intenções do Governo de um partido que já quis que o associativismo municipal fosse o sucedâneo da regionalização.
Aliás, parece-nos de toda a conveniência relembrar à Câmara uma passagem do preâmbulo do Decreto-Lei n.° 266/81 que agora se pretende revogar. Dizia então o Governo da Aliança Democrática liderado pelo Dr. Francisco Pinto Balsemão, «propõe-se, por isso, apenas uma lei quadro, a integrar em cada caso, necessariamente, pela vontade constitutiva dos municípios. O que significa, por um lado romper com a tradição uniformizadora, de que o último e acabado exemplo é o Código Administrativo de 1940, e, por outro, confiar na capacidade criativa dos municípios para resolverem os seus problemas aceitando este desafio de construírem por si mesmos um modelo associativo adaptado ao particularismo das suas recíprocas afinidades».
Que diferença de intenções, e de compreensão da capacidade e do poder criativo do Poder Local entre os governos do Professor Pinto Balsemão e do Dr. Cavaco Silva.
Contra a diversidade criativa, vamos ter a uniformidade, o centralismo e o esmagamento pelo «Estado-Laranja».
Estamos em presença de uma tentativa centralizadora, que objectivamente enfraquece o Poder Local, que dificulta o associativismo municipal e que vem criar instabilidade nas poucas associações de municípios até agora criadas.
Tem pouco que fazer quem não sabe como fazer. E, como diz o povo, quem não tem que fazer... procede como o Governo: agita-se, irrequieto, mexe onde não deve e acaba sempre por estragar algo que outros fizeram.
Nisso não colaboramos.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A alteração da lei quadro das associações de municípios reveste-se, neste momento, de uma importância acrescida, muito especialmente depois da recomendação do Presidente do Partido Social-Democrata ao seu Grupo Parlamentar para travar o processo legislativo da regionalização que está em curso nesta Assembleia.
Na verdade, afastada até ao termo da presente legislatura, como tudo indica, qualquer hipótese de aprovação de uma lei das regiões, relança-se em toda a sua extensão e profundidade, a questão do reforço do poder local face ao centralismo tentacular do Governo presentemente sinónimo do poder hegemónico de um só partido, conjunturalmente vencedor da última eleição legislativa.
Não obstante uma atitude de grande prudência que sempre adoptamos face aos ímpetos do Partido Comunista e ultimamente do PS quanto à premência da instituição das regiões administrativas, sempre consideramos que a lei da regionalização é uma lei estruturante do regime democrático português, do Estado de Direito moderno, uma lei orgânica, daquelas que exigem um consenso alargado entre os partidos democráticos e requerem uma votação reforçada.
Assim o dissemos em 17 de Julho do ano findo, quando debatemos os vários projectos sobre a regionalização. Não tememos a regionalização nem julgamos que a aprovação de uma lei quadro para executar o preceito constitucional que a impõe - o artigo 258.° da Constituição da República Portuguesa - seja de algum modo prejudicial ao esforço a que temos de nos dedicar para entrarmos com pé direito na CEE de 1992. Antes pelo contrário. O que desgasta as energias da Nação, não é o debate sobre as regiões, mas o centralismo orçamentivoro, o clientelismo alastrante na administração local, o partidarismo voraz na distribuição das verbas para melhoramentos locais, o financiamento de projectos com fins eleitoralistas, a pretensão de transformar um partido, circunstancialmente majoritária em