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1130 I SÉRIE - NÚMERO 31

Aliás, é bom que se diga que esta posição não é só do Partido Socialista, mas também das próprias associações e devo lembrar que os pareceres que chegaram à comissão surgiram por livre iniciativa das associações, uma vez que não foram consultadas.
O Sr. Deputado apelidou o meu discurso de não construtivo. Porém, não estou a ver como é que o pode apelidar de não construtivo, uma vez que apresento, concretamente, oito pontos críticos para os quais aponto soluções!
Outra questão que o Sr. Deputado referiu foi a dos comissários políticos. Como o Sr. Deputado sabe, esta proposta do Governo permite, teoricamente, a criação de associações de municípios «incolores» e ao ser possível a atribuição de subsídios e comparticipações do Estado sem que se definam claramente as regras de atribuição, obviamente que se corre o risco de haver compadrios.
Não esqueço, e tive cuidado de referir isso na intervenção que fiz - aliás, creio que o Sr. Deputado também não o deve esquecer - que, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1989, apareceram sistematicamente no PIDDAC as chamadas «obras a desagregar», mas ninguém sabia a que projectos se referiam nem quem eram os beneficiários dessas verbas. Ora, como diz o ditado popular, «gato escaldado de água fria tem medo» e, portanto perante situações como esta temos que colocar as nossas reservas.
Quanto aos quadros de pessoal, é evidente que essa é uma preocupação sentida pelas próprias associações de municípios, tal como se poderá verificar por alguns dos pareceres que chegaram dessas associações.
Acima de tudo, o que está em causa não é dizer que o ideal será criarem-se quadros próprios. O que será importante é não se dizer, como referiu aqui o Sr. Secretário de Estado, que não é possível criarem-se esses quadros. Ou seja, o que é importante é que se diga que as associações de municípios podem criar esses quadros se, eventualmente, houver interesse nisso.
E reparem os Srs. Deputados que as associações de municípios, atendendo a que necessariamente terão que cumprir as regras de uma gestão sadia, só os criarão se, de facto, eles se justificarem. O exemplo da LIMPOR já aqui foi referido, mas existem outros exemplos que podem ser considerados para o efeito.
O Sr. Deputado criticou o facto de o PS referir que não passa um cheque em branco ao Governo. É evidente que não passamos nenhum cheque em branco ao Governo pelas razões que já apontei, ou seja, julgamos que isto devia ser uma proposta de lei porque nos parece que as associações de municípios deveriam ter sido ouvidas e não o foram. Ora, ao não terem sido ouvidas, perdeu-se a riquíssima experiência que essas associações de municípios já têm durante o curto período de vida de que distratam.
Portanto, não basta dizer, como disse o Sr. Secretário de Estado e como se vislumbra na exposição de motivos do pedido de autorização legislativa, que o Governo colheu a experiência, o que aqui importa não é a experiência colhida unicamente pelo Governo, mas, acima de tudo, a experiência recolhida no funcionamento das próprias associações de municípios que elas melhor do que ninguém conhecem.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Mas foram essas associações que transmitiram os seus conhecimentos ao Governo!

O Orador: - Creio que já respondi à primeira questão colocada pelo Sr. Deputado João Teixeira, pois, quanto a mim, o pedido de autorização legislativa só apresenta questões de ordem genérica, é muito pouco claro e limita, em muito casos, a liberdade de as próprias associações definirem a forma como devem funcionar.
Não faz sentido algum que, por exemplo, nesta proposta se diga que da assembleia intermunicipal devem fazer parte dois ou três representantes de cada município ou que o conselho de administração deve ter três ou cinco elementos. O que é importante é que se estabeleça um limite mínimo de elementos que compõem esses organismos e a partir daí deve dar-se liberdade às associações de municípios para, em função das suas próprias realidades, definirem aquilo que consideram ser mais importante.
Também já respondi à outra questão que o Sr. Deputado colocou, uma vez que não é o Decreto-Lei n.° 99/84 que está em causa, tal como já referi.
Em relação às questões do Sr. Deputado Abílio Costa, gostaria de referir o seguinte: V. Ex.ª disse que o Governo só é obrigado a ouvir a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no entanto, penso que em matérias desta natureza a questão não é de mera obrigação mas sim de bom senso, e o bom senso político diz que o Governo deveria ter ouvido as Associações de Municípios que estão neste momento a funcionar. Não se trata, pois, de uma questão de obrigatoriedade mas, sim, de bom senso político!
Por fim, gostaria de dizer-lhe que os pareceres de algumas das associações que chegaram à comissão não foram solicitados pelo Parlamento, uma vez que o PSD se opôs, mas foram as próprias associações que, tendo tido conhecimento de que esta proposta de lei estava a ser discutida, enviaram os pareceres por sua livre e única iniciativa.
Julgo que o processo não é tão claro como VV. Ex.ªs, nos pedidos de esclarecimento que me formularam, quiseram demonstrar, mas releva, isso sim, uma vontade de por via de uma autorização legislativa fazerem aquilo que consideram, em termos de controlo político, o mais importante para as associações de municípios.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PRD sempre tem defendido que o associativismo municipal é uma das vias para o reforço do Poder Local na medida em que o mesmo seja factor de eficácia e ampliação do exercício das atribuições das autarquias locais.
Mas isso não nos tem impedido de manifestar as nossas preocupações quanto a algumas interpretações e sentidos que se pretendem imprimir às associações de municípios. Entendemos que da autonomia das autarquias locais decorre necessariamente a possibilidade de estas constituírem associações e de fixarem livremente, nos limites das suas atribuições e do direito, os objectivos e as normas estatutárias. As normas que regulam a criação e funcionamento destas associações deveriam limitar-se ao estabelecimento de princípios gerais cuja concretização se obteria caso a caso pela vontade dos municípios contratantes.