O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1612 I SÉRIE - NÚMERO 45

Sobre a tributação indirecta, as condições actuais da economia portuguesa justificam que se mantenha a aplicação da taxa zero do IVA para certos bens e serviços essenciais; o sistema de duas bandas ou intervalos de taxas do IVA não envolve dificuldades para Portugal, dado que as taxas actuais se situam dentro dos intervalos propostos. No entanto, a taxa normal do IVA aplicada nas regiões autónomas fica abaixo do intervalo, tornando-se necessário obter uma derrogação, para o que parece não haver grandes objecções da Comunidade.
Quanto aos impostos específicos, as dificuldades parecem ser maiores. No caso dos tabacos, o nível das taxas propostas é demasiado elevado, o que poderá ter um efeito negativo nas cobranças. Relativamente aos óleos minerais as propostas implicariam uma grande expansão dos consumos.
Por outro lado, as taxas propostas para as bebidas alcoólicas seriam insustentáveis no caso das aguardentes.
Quanto à fiscalidade directa, está em apreciação a isenção de retenção na fonte sobre os lucros distribuídos pelas filiais ou afiliados às respectivas sociedades mães dentro do espaço europeu e também está em apreciação o regime comum aplicável aos juros das poupanças.
Relativamente aos bancos, o elemento da harmonização é a 2.ª directiva de coordenação e supervisão que em breve começará a ser apreciada pelo conselho.
No que respeita aos seguros, existe já a liberdade de estabelecimento das empresas seguradoras em Portugal, a livre prestação de serviços vigora no domínio do resseguro. Quanto à livre prestação de serviços nos seguros não vida, Portugal beneficia de disposições transitórias para a aplicação, por fases, da directiva de 1988 até à sua aplicação integral, a partir do início de 1999. Envolve, porém, dificuldades muito maiores a harmonização no ramo dos seguros de vida, que não foi ainda objecto de discussão no conselho.
No domínio dos valores mobiliários, foram já adoptadas várias directivas, nomeadamente sobre a admissão à cotação oficial de títulos na bolsa, os requisitos para a autorização de Fundos de Investimento Mobiliário e as regras a observar quanto à publicação de informação sobre sociedades cotadas na bolsa. Esta legislação comunitária visa a criação de regras mínimas de protecção dos investidores.
No domínio dos movimentos de capitais, a directiva que visa a liberalização completa destes movimentos foi aprovada em Junho do ano passado, prevendo-se a sua entrada em vigor para Julho de 1990. Foi estabelecido, no entanto, para Portugal, um regime transitório, até final de 1992, ano em que se apreciará a situação e Portugal poderá beneficiar de prorrogação desse regime por mais três anos, ou seja, até 1995.
Aliás, a directiva comunitária inclui uma cláusula de salvaguarda que permitirá fazer face aos efeitos indesejáveis de movimentos de capitais, a curto prazo, de grande amplitude, que provoquem perturbações cambiais na balança de pagamentos.
Paralelamente à modernização do sistema financeiro português, que está a estudar-se com o apoio técnico do «Conselho para o Sistema Financeiro/92», criado pelo Governo, há a oportunidade de alteração do regime de controlo monetário, em conjugação com a política da dívida pública.
A decisão a tomar futuramente sobre a adesão de Portugal ao «mecanismo de estatização cambial» do Sistema Monetário Europeu encontra-se dependente dos progressos realizados no sentido da convergência relativamente às condições macro-económicas na Comunidade e em Portugal e também do grau de liberalização dos movimentos de capitais atingido entretanto. Com decisão de carácter emblemático, Portugal propôs a inclusão do estudo na cabaz definidor da moeda europeia no reexame a efectuar em Setembro próximo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tem o Governo procurado preparar a economia portuguesa para a participação activa e com ganhos para o País, no Mercado Único Europeu.
Tenho muito gosto em transmitir a VV. Ex.ªs, em primeira mão, parte do conteúdo da carta que me foi dirigida na qualidade de ministro das Finanças pelo presidente do Comité Monetário da Comunidade Económica Europeia em 10 do corrente mês. O Comité Monetário da Comunidade Económica Europeia é seguramente um dos mais qualificados.
Diz assim o presidente do comité: «O comité saúda o sucesso conseguido pela política económica portuguesa nos anos recentes», depois fala da inflação, dos progressos de inflação, dos progressos de estabilização do escudo, do défice do sector público, da liberalização do sistema financeiro, e acrescenta o seguinte: «O País tem gozado de um forte crescimento económico nos anos iniciais da integração europeia e conseguiu trazer para um nível record a taxa de desemprego, ou seja, o nível mais baixo da Comunidade Económica Europeia.»

Aplausos do PSD.

E apenas para não maçar VV. Ex.ªs, embora estas sejam boas notícias e, sobretudo, um testemunho imparcial daquilo que vai acontecendo no País, graças também à acção do Governo, Srs. Deputados da Oposição, ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... eu acrescentaria apenas a parte final desta carta de três páginas: «Espero que estes comentários sejam úteis para o País encontrar o desafio dos próximos anos que são muito promissores para Portugal. O Comité Monetário foi unânime em reconhecer o progresso feito pela economia portuguesa e vê boas perspectivas para completar a sua integração com sucesso na Comunidade Económica Europeia.»

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos inscreveram-se os Srs. Deputados Helena Torres Marques, Natália Correia e Carlos Carvalhas.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Ministro, ouvi atentamente a sua exposição e por isso gostaria de fazer-lhe duas perguntas.
O Sr. Ministro sabe que a política de harmonização fiscal é da competência reservada da Assembleia e sabe também que há a Lei n.º 111/88, que diz que antes de serem tomadas posições pelo Governo em Bruxelas,