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1 DE MARÇO DE 1989 1617

Esboçam-se já algumas respostas a estas questões com a adopção de algumas directivas como por exemplo as relativas ao livre espaço financeiro, o mútuo reconhecimento das qualificações, as marcações públicas, etc.
Mas, no entanto, em nossa opinião estas directivas não são suficientes. É necessário assegurar que a Europa contribua para a promoção do desenvolvimento de cada país em particular e o bem-estar de todos os trabalhadores dos países membros.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, são duas as grandes consequências afectadas na introdução do grande Mercado Interno Europeu: Consequências de carácter económico e os efeitos que irá produzir na mão-de-obra.
A razão económica de instauração do Mercado Interior é, basicamente, a das vantagens da economia de escala e a liberdade de circulação de mercadorias, capitais e mão-de-obra.
As empresas que possam ascender ao mercado livre serão estimuladas para ser competitivas, reduzindo custos reorganizando-se, investigando sobre-as novas tecnologias e até, se necessário, transferindo-se para áreas mais favoráveis.
Este cenário pode parecer à partida muito atractivo; mas não está totalmente claro que actue em favor de todos os sectores ou de trabalhadores em geral. Os estudos publicados concluem que à instauração do Mercado Interior se poderão criar cinco milhões de novos empregos, exclusivamente, se esta for acompanhada paralelamente de uma política mundial de criação de emprego, mas se esta não existir as perspectivas não ultrapassarão o número de 1,8 milhões de novos
empregos.
Igualmente se concluiu que as taxas de crescimento serão na ordem de 4 a 6%. Independente da exactidão destas previsões e de se saber da determinação de cada um dos governos para desenvolverem políticas de criação de empregos, há que reconhecer também que os efeitos eventualmente benéficos do Mercado Interior, a existirem, só se farão sentir a longo prazo. E a questão mantém-se: Estão devidamente protegidos os trabalhadores que irão, a curto prazo, sofrer, os efeitos negativos provocados pelo processo massivo de instruturação que inevitavelmente terá e está a ser efectuado? Ninguém responde, hoje, a esta questão.
Analisemos, agora, os efeitos que se irão fazer sentir na mão-de-obra.
Teoricamente o Mercado Interior, implicará a livre circulação de bens e serviços e total liberdade de circulação de mão-de-obra em toda a comunidade.
Pode, à partida, parecer uma inovação muito importante, mas a verdade é que esta liberdade já existe, pelo menos no papel, para todos os cidadãos da CEE com excepção, logicamente, dos portugueses, e espanhóis, que apenas serão, abrangidos por esta norma a partir de 1 de Janeiro de 1993. Algumas barreiras continuarão logicamente a subsistir, tais como, o idioma, o reconhecimento das qualificações nacionais, transferência dos direitos sociais adquiridos como a cultura, meio ambiente, etc. Disto naturalmente poderá resultar que a mobilidade das empresas poderá ser substancialmente superior à dos trabalhadores. Paralelamente, os trabalhadores terão grandes probabilidades de ter defrontar-se com a pressão do ambiente do Mercado Único, onde a livre concorrência, a redução dos custos e a flexibilidade serão as preocupações prioritárias, como por exemplo as empresas que operam a nível europeu poderão exercer maior pressão sobre os seus trabalhadores, ameaçando-os com uma transferência da produção e implicitamente do seu local de trabalho para regiões que lhes sejam a elas, empresas, mais favoráveis. Situações complicadas mas não impossíveis, que nos merecem naturalmente graves preocupações, porque não se vislumbra qualquer, protecção a estas potenciais acções.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Já no que se refere ao sector financeiro o princípio da total, liberdade de circulação de capitais
já foi aprovado e provavelmente entrará em vigor em 1990.
Uma directiva destinada a autorizar os bancos a operar livremente mediante a obtenção de licença de um para outro país já está para aprovação no Conselho
Europeu, à qual se seguirão outras que harmonizarão os elementos básicos do funcionamento e do controlo das entidades bancárias.
No sector dos seguros já foi adoptada uma directiva que prevê a liberdade de serviços para os grandes riscos, integrando desde já assim o mercado segurador de riscos industriais e ramos reais a nível europeu. Verifica-se, no entanto total ausência para os riscos de ramo de vida e seus derivados tão importantes no nosso país.
No comércio, a filosofia geral que está subjacente ao Mercado Interior e, mais especificamente, às disposições, relativas à normalização, dos produtos e mútuo reconhecimento das normas, terão repercussões a todos os níveis.
O desenvolvimento da concorrência neste sector dependerá fundamentalmente da política adoptada sobre a harmonização dos impostos indirectos, questão esta que se apresenta como um dos problemas mais difíceis de resolver.
No que se refere à indústria parece favorável que as empresas terão que reagir perante o advento do Mercado único, em função da sua dimensão.
Enquanto que os grandes grupos poderão interessar-se em fundir-se ou em- diversificar, as empresas mais pequenas necessitarão e especializar-se para sobreviver. Em qualquer dos casos a redução dos custos de produção é a inovação tecnológica estarão necessariamente no centro das preocupações.
Para responder a estas preocupações a Comissão Europeia lançou em 1986 uma estratégia cooperativa de crescimento; lamentavelmente os governos que as subscreveram nas instituições comunitárias pouco ou nada fizeram para a aplicar- em cada um dos seus países. E assim, hoje, o tão desejado ingresso ao emprego em Portugal não se materializou.
Já no que se refere á componente social, facilmente se reconhece que a tendência será a da construção de um Mercado Interno, tendo como base princípios liberais de livre mercado, prestando pouco ou nenhuma atenção às repercussões sociais. Este perigo já foi reconhecido pelo próprio presidente da comissão, Jacques Delors, que em 1988 apresentou três propostas concretas:
Primeira, a adopção pela Comunidade de uma plataforma de direitos sociais, garantidos e obrigatórios.
Segundo, o reconhecimento do direito à formação profissional, sempre que seja necessário para todos os trabalhadores.