O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1616 I SÉRIE - NÚMERO 45

Por outro lado, não tem V. Ex.ª acesso aos valores de execução do PIDDAC, que, pela primeira vez, no Ministério da Agricultura, ao contrário do que V. Ex.ª disse, teve uma aplicação a 100%?

Sr. Deputado, estranho da sua parte, dado que me habituei a ver uma certa fundamentação nas suas intervenções, um certo número de afirmações que mostram um grande desconhecimento da realidade, tentando extrapolá-las para coisas que não têm nada a ver com a actual debate. Não estranho a divergência de opiniões entre a bancada do Partido Comunista e a do Governo. Aliás, ficaria muito preocupado se tivéssemos opiniões análogas. E quando se chega a afirmações que não são correctas, que nada têm a ver com o que está neste momento a debater, choca-me, sobretudo quando vêm da parte do Sr. Deputado Rogério de Brito.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Rogério de Brito, embora o PCP não tenha já tempo disponível, a Mesa concede um minuto para a resposta.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, muito obrigado pela sua benevolência, embora não saiba como responder a tudo isto em tão pouco tempo.
Acontece que o final da primeira etapa coincide, Sr. Ministro da Agricultura, exactamente com a data da realização do Mercado Único. Porém, ao contrário do que o Sr. Ministro diz, a livre circulação de produtos agrícolas, a adaptação das taxas aduaneiras, quer em relação aos países comunitários quer em relação a países terceiros, a adopção dos preços comunitários e o fim das ajudas nacionais e a própria adopção, nalguns casos, das disciplinas de produção para determinado tipos de produtos, são aplicáveis logo após o final da primeira etapa, particularmente para os produtos em transição clássica, como é o caso das oleaginosas, dos ovinos, dos agro-industriais, etc. Mesmo em relação aos outros produtos, apenas os cereais beneficiam efectivamente dum prolongamento.

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: - Não, Sr. Deputado!

O Orador: - O Sr. Ministro diz que não, mas talvez lhe sugerisse que depois lêssemos juntos os documentos. Até tive o cuidado de confirmar a data de adesão sobre essas matérias.
Finalmente, vou ainda acrescentar outra questão.
Penso que é muito mau que o Governo, sistematicamente, não aceite a verdade, não aceite a possibilidade de enfrentar as dificuldades e de as debater só porque tem a visão de que a Oposição e sobretudo o Partido Comunista Português, nunca pode ter razão. Efectivamente, isso é uma visão extremamente afunilada da política e diria mesmo que compromete a própria democracia que os senhores sistematicamente invocam e efectivamente não realizam.
Concluindo, Sr. Ministro, queria dizer ainda o seguinte: é bom que o Sr. Ministro tenha em conta os estudos realizados por entidades perfeitamente idóneas, como são o Instituto Superior de Agronomia, a Universidade Técnica, etc, enfim toda uma série de entidades que realizam estudos ligados à agricultura. Sobre isto chamo a sua atenção para o texto que vou ler e o Sr. Ministro, quando o ouvir, vai aperceber-se donde ele vem: «As orientações adoptadas nestes dois últimos anos são muito mais um reflexo das pressões exercidas pelos agentes económicos com posições preponderantes nas estruturas de transformação e de comercialização do que uma tentativa de contribuir, de forma coerente e equilibrada, para a resolução dos graves problemas com que actualmente se confronta e sobretudo se irá debater no futuro próximo a esmagadora maioria dos agricultores portugueses.»
Penso que isto é suficiente e envolve universidades, o Instituto Superior de Agronomia, etc.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A criação do grande Mercado Interior resultante do Acto Único Europeu é, por um lado, motivo de grandes esperanças, para a Europa e seus cidadãos, mas, por outro, apresenta alguns aspectos preocupantes na medida em que tardam medidas e iniciativas concretas que acautelem os impactos sociais de um projecto que está a privilegiar, de forma perigosa os aspectos económicos numa perspectiva meramente liberal.
Em 1985 foi fixado o calendário previsto até finais de 1992, através de um livro branco publicado pela Comissão das Comunidades Europeias.
Desenvolvendo as anteriores decisões do Conselho Europeu, o livro branco afirma que não se pode criar o Mercado Único através da plena harmonização das legislações e normas vigentes em cada Estado membro, mas sim através do reconhecimento mútuo das regulamentações nacionais, apenas se harmonizando um mínimo de regras essenciais.
A aceitação do princípio do reconhecimento mútuo continua a ser a pedra angular da argumentação da comissão sobre o mercado interior, bem como a base em que se fixou o calendário para a eliminação de todas as barreiras físicas, fiscais e técnicas na Comunidade.
O livro branco ganha assim a força institucional necessária ao apoiar-se na revisão do Tratado de Roma, adoptada em Julho de 1987 sob a forma do Acto Único Europeu.
Este documento confirma a necessidade de um mercado interior e o princípio da adopção de decisões por uma maioria qualificada de membros, mas não só, prevê também uma maior influência do Parlamento Europeu no âmbito das estruturas políticas comunitárias.
Finalmente, introduziu-se um terceiro mecanismo neste processo: o Plano Delors, apresentado em Fevereiro de 1987. Este documento contém propostas destinadas a garantir que a instauração do mercado interior não agrave os desequilíbrios sociais, regionais e económicos.
O objectivo das doze nações está claramente definido: «Criar um espaço único económico sem barreiras interiores». Mas falta respondei no entanto a muitas questões, como por exemplo: Poderá este objectivo ser totalmente realizado? Em que medida serão os Estados membros, autorizados a proteger certas partes dos seus mercados, ou certas normas sociais mais positivas e já adquiridas?