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1694 I SÉRIE - NÚMERO 46

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Não sabe, vá ler a lei de bases!

O Orador: - Quanto ao vazio legal de que V. Ex.ª falou, com certeza que existiria se fosse suspenso este decreto-lei.
Como é que o Sr. Deputado quer que seja posto, neste momento, em vigor o estatuto da universidade se ela não tem o número de docentes suficientes para integrar os vários órgãos que são necessários para a universidade? Talvez daqui a mais algum tempo haja esses professores e, então, com certeza que será implementado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Eu também lhe explico isso. Eu também sei como é que se faz!

O Orador: - Claro que também li a lei de bases do sistema educativo e creio que a li bem. O Sr. Secretário de Estado também já teve oportunidade de referir essa articulação que existe...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Está mal!

O Orador: - O Sr. Deputado entende que está mal, é o seu entendimento!...
No entanto, Srs. Deputados, o PSD está interessado, fundamentalmente, em que a Universidade do Algarve seja funcional que seja dignificada e que sejam defendidos os interesses da região.
Aplausos do PSD.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não parece! A dama que lhe deram para defender é muito feia. Nem com maquilhagem lá vai!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É com plena propriedade que afirmamos que a Universidade do Algarve nasceu com pecado original e todas as tentativas sucessivas de desculpabilização não têm resultado.
De facto, nascida da iniciativa e aprovação desta Assembleia, nunca foi bem vista e aceite pelo órgão genético normal - o Governo.
Assim, tem sido considerada como enteada do poder, com todas as consequências daí decorrentes.
Apesar de tudo, conseguiu obter qualidade científica e pedagógica assinalável mercê da acção empenhada do seu corpo docente.
Uma outra qualidade, um desenvolvimento mais acentuado teriam sido obtidos se tivesse havido um apoio mais consequente por parte do Poder Central.
O Decreto-Lei n.º 373/88 que define a estrutura orgânica da Universidade do Algarve, ora sujeito a ratificação, pretende manter a individualidade da universidade bem como do Instituto Politécnico de Faro, abrindo, na opinião do legislador, a possibilidade de articulação do funcionamento das suas instituições, ao mesmo tempo que tenta racionalizar os meios disponíveis.
Afirma-se ainda, no seu preâmbulo, que a qualidade do ensino não melhora pelo facto de existirem em separado aquelas instalações na mesma zona com um número não muito significativo de alunos se comparado com instituições similares.
Constitui ainda intenção do normativo em análise dotar o Algarve de estruturas que respondam eficazmente ao desenvolvimento integral das populações.
Importa ter em conta a realidade física existente. Assim, cada uma das instituições tem o seu espaço físico bem definido distanciadas, aliás, cerca de oito kms. O Instituto Politécnico de Faro tem já instalações próprias e em pleno funcionamento, ao contrário da universidade que habita em espaços adaptados não condizentes com as suas necessidades, aspirações e desejável desenvolvimento. Todavia, as novas instalações estão em fase de edificação, e através da observação do PIDDAC, poderá concluir-se que terão financiamento assegurado para a consecução dos fins pretendidos.
O processo da chamada articulação do funcionamento de ambas as instituições, encetado pelo Governo, não tem merecido o apoio de agentes importantes da região bem como da sua associação de estudantes.
Em primeiro lugar, põe-se em questão a manutenção, por tempo indeterminado, do regime da instalação em violação expressa no disposto no artigo 3.º da lei da autonomia universitária.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Consideramos razoáveis as reservas colocadas, pelos problemas que naturalmente provoca.
Entendem também que mesmo que tal situação seja ultrapassada nem a universidade nem o instituto têm previsto órgãos de gestão concordantes com a letra e espírito da lei aplicável.
Afirma-se ainda e com razão que a Universidade do Algarve é colocada em posição subalternizada em relação às outras universidades, pois não lhes é permitido elaborar como deviam os seus próprios estatutos e eleger os seus órgãos dirigentes.
Há, de facto, uma situação anómala, porque discrepante relativamente a casos semelhantes, que cria legítimas reservas de alunos e da população da região pois tal o decreto-lei em discussão pode provocar a desqualificação da universidade, face a uma possível sobre-valorização instituto politécnico mercê da utilização das suas estruturas e equipamentos.
E julgamos, contudo, que é preferível haver um estabelecimento de ensino forte que dois fracos e evitar a existência de escolas de ensino superior de primeira e de segunda.
Aliás, a própria lei de bases prevê a integração em casos justificados e decorrentes da realidade, existente nalguns distritos, que permitirá uma rentabilização de recursos.
Importa contudo criar, desde já, as condições indispensáveis para terminar com o regime de instalação actualmente existente, para que, a partir da institucionalização dos órgãos próprios, se possibilite a efectivação da autonomia prevista na lei.
Não se deve pois, sob qualquer pretexto, eternizar o regime de instalação face aos inconvenientes que tal situação provoca.