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1696 I SÉRIE - NÚMERO 46

Comparando o artigo 17.º do decreto com o 27.º da lei verifica-se que não são criados no decreto todos os órgãos de gestão a que a lei obriga, nomeadamente a assembleia de representantes e o conselho pedagógico ou científico-pedagógico. É ainda de salientar que, tal como a lei prevê, a serem criados outros órgãos eles devem constar dos estatutos da universidade e não por imposição.
Podendo a comissão instaladora de cada unidade ser constituída por personalidades de reconhecido mérito científico ou profissional, segundo o Decreto-Lei n.º 373/88, e estando estes obrigatoriamente representados no conselho científico da mesma unidade, não se cumpre o disposto no Decreto-Lei n.º 781 -A/76 que estabelece a composição do conselho científico, determinando que este órgão é constituído por professores.
O conceito de «personalidades de reconhecido mérito científico e profissional» é, no entender da associação de estudantes, dúbio, não devendo pois ser introduzido para identificar os constituintes das comissões instaladoras, e muito menos dos conselhos científicos.
Tal como o Decreto-Lei n.º 51/77 estabelece, o número de elementos do conselho científico pode ser inferior ao estabelecido (cinco), daí que possa existir na Universidade do Algarve um conselho científico por unidade.
Esta situação de não existir conselho científico enquanto não existir número de elementos com qualificação suficiente, é agravada pelo facto de as suas competências serem exercidas pela comissão instaladora, quando dela podem fazer parte personalidades não docentes, como se referiu anteriormente.
Deve assim ser aplicado à Universidade do Algarve o disposto na lei da autonomia universitária, nomeadamente no seu artigo 29.º, quanto ao prazo para elaboração dos seus estatutos, para que se reponha a legalidade e todos os corpos universitários estejam representados na sua gestão.
Sr. Secretario de Estado, baseei-me nesse documento exactamente para mostrar que as estruturas representativas da Universidade do Algarve não consideram o decreto-lei secundarizante; apenas levantam problemas de princípios, problemas que só aos universitários devem dizer respeito.
Deixando a política partidária de lado, porque não se justifica, creio que o Governo, e principalmente V. Ex.a, faria bem em reflectir nestas contradições que existem entre o decreto-lei, a lei de bases do sistema educativo e a lei de autonomia universitária para que, em comissão, ouvindo todas as estruturas, pudéssemos modificar o decreto-lei enquanto se trate de um diploma meramente transitório, fixando-lhe um prazo de vigência para que a voz da Universidade do Algarve esteja presente no seu próprio estatuto e na própria vida académica.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Serei muito breve porque disponho de pouco tempo.
Queria confirmar o que disse o Sr. Deputado Lalanda Ribeiro quando disse que vão ser feitos os estatutos da Universidade do Algarve.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Quem os fará?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Quem e quando?

O Orador: - Srs. Deputados, eu ia dizer isso mesmo, se me tivessem dado oportunidade...
A lei da autonomia que os senhores aprovaram determina que os estatutos sejam elaborados pelo senado universitário ou, nos casos em que este não esteja constituído, pelo órgão de governo da universidade que desempenha as respectivas funções, que é o que se está a fazer.
Dizia o Sr. Deputado Lalanda Ribeiro que quando forem elaborados os estatutos desta universidade, como, aliás, de outras, - da Universidade da Beira Interior, da dos Açores, da Madeira -, terão que ser deixadas para trás algumas determinações que só entrarão em execução quando for possível. E que, neste momento, a Universidade do Algarve não tem no seu quadro nenhum professor catedrático.

O Sr. José Apolinário (PS): - E porque é que não há catedráticos?

O Orador: - Quanto ao Sr. Deputado José Apolinário, começaria por dizer que, há pouco, fui avisado de que o sistema de som da Câmara não funciona muito bem e, portanto, talvez o Sr. Deputado não tenha ouvido o que eu disse ou, então não percebeu...
De facto, eu disse que os estatutos estão em fase de elaboração e, portanto, os estudantes também hão-de ter oportunidade de os apreciar. A partir do fim deste mês, há um prazo de 60 dias para o Governo aprovar esses estatutos. Não será o Governo a apreciar os estatutos mas sim uma comissão de juristas por ele nomeada e o Governo vai louvar-se no parecer dessa comissão independente.

O Sr. José Apolinário (PS): - (inaudível).

O Orador: - Sim é... Desculpe, queria dizer homologar...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Aí está o espírito que preside ao vosso decreto-lei! Fugiu-lhe a boca para a verdade!

O Orador: - Não tenha preocupações, Sr. Deputado: não somos centralistas. Apesar das vossas perestroikas, não somos centralistas.
Gostaria que todos os Srs. Deputados ficassem tranquilos.
Assim, o Sr. Deputado José Apolinário exprimiu dúvidas sobre a posição do Governo acerca da justificação da Universidade do Algarve.
Ora, vários Srs. Deputados do PSD - e até do PRD, como acabei de ouvir, há pouco - já constataram o facto de que, nos últimos tempos, foram adquiridos terrenos, iniciaram-se obras, adjudicaram-se projectos e existem verbas no PIDDAC que mostram claramente que o Governo aposta na Universidade do Algarve.
Creio que o Sr. Deputado José Apolinário ou vai pouco ao Algarve ou, então, quando lá vai nunca se desloca para as imediações de Gambelas. Assim, sugiro-lhe que lá vá e que faça uma visita.

Aplausos do PSD.