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3 DE MARÇO DE 1989

e Instituto Politécnico de Faro. Nesta linha, surge o Decreto-Lei n.º 373/88, de 17 de Outubro, que articula o funcionamento, durante o período de instalação e unicamente para efeitos de gestão comum, da universidade e do instituto. Esta articulação é feita, de acordo com o articulado do diploma referido, sem perda de autonomia e das características do ensino ministrado por cada uma daquelas instituições, que gozam de autonomia pedagógica e cientifica. Procura-se, através deste decreto-lei, rentabilizar melhor os recursos, tanto humanos como materiais. A solução adoptada, parece ser a que melhor contribuiria, no período de instalação, para o desenvolvimento da universidade, que já ganhou uma nova vida e dignidade.

Vozes do. PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em 25 de Setembro, entrou em vigor a Lei n.º 108/88, publicada na véspera, que define a autonomia das universidades, lei esta aprovada por unanimidade e em que o PSD se empenhou profundamente.
O interesse do Governo por esta lei é inquestionável, pois além da apresentação de um proposta de lei, do programa do Governo, aprovado pela Assembleia da República, consta «a aposta na autonomia universitária» como um dos vectores fundamentais em que assentará a modernização da educação.
Não têm razão aqueles que apregoam que o Decreto-Lei n.º 373/88, visa impedir a autonomia da Universidade do Algarve; limita-se a regulamentar o seu funcionamento até ser ela. alcançada. É óbvio que há órgãos do Governo da universidade que não podem ainda ser constituídos, simplesmente por não haver professores ou outros docentes em número suficiente para os integrarem. Mas este facto deverá ser, com certeza, contemplado nos estatutos da universidade, em elaboração.
Há aspectos que poderão ser postos em execução, mas outros haverá que o deverão ser, logo que reunidas as condições necessárias.
Como consequência desta situação não pode ser considerada a suspensão do Decreto-Lei n.º 373/88, pois haveria um vazio que só iria prejudicar a universidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Logo que estejam reunidas as condições para que o estatuto vigore plenamente, é evidente que o diploma em causa deixará de ter sentido, especialmente em tudo o que contrariar a legislação vigente na altura.
O passo seguinte será com certeza, a elaboração. de um protocolo entre as duas instituições; onde se definirá o que diz respeito à universidade e o que diz respeito ao instituto e as formas de colaboração entre elas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pelo que expusemos entende o PSD que é possível serem dados todos os passos, tendo em vista a autonomia da Universidade do Algarve, não a impedindo a existência do Decreto-Lei n.º 373/88, de 17 de Outubro. Aplausos do PSD.

O Sr. José Apolinário (PS): - Não apoiado!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos que dispõe de um minuto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Lalanda Ribeiro, já aqui ficou demonstrado por que é que o decreto-lei em causa desrespeita a lei da autonomia das universidades e por isso não vou voltar a bater nessa tecla.
Porém, quero que me diga, uma vez que o Sr. Secretário de Estado o não fez, quem é que está a elaborar o estatuto. Quem? Alguma comissão? Quem é que integra essa comissão? Qual, é a base em que estão a trabalhar?
Falou-me em vazio legal. Qual é a legislação que é revogada com o decreto-lei em apreço? Qual é o vazio legal? Os senhores é que criaram a ideia do vazio legal. Não há vazio legal nenhum, o regime de instalação está devidamente regulado, a Faculdade do Algarve está devidamente regulamentada.
O que os senhores fizeram foi precisamente o contrário e o Sr. Deputado não se referiu a isso, isto é; condicionaram, através deste decreto-lei, o que só deveria estar contido no estatuto da universidade. Ou seja: autonomia sim, mas dentro das regras de jogo definidas pela Secretaria de Estado do Ensino Superior, ou seja, também por quem está neste momento à frente da comissão instaladora!
Pergunto: isto é respeitar a lei da autonomia das universidades?
Falou na lei de bases do sistema educativo. Leu a lei de bases do sistema educativo para dizer que ela foi respeitada? Leu bem?, Não deve ter lido! Venderam-lhe essa,... mas quem lha vendeu sabe muito pouco de matéria educativa!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Presunção e água benta cada qual toma a que quer!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Ribeiro dispõe de dois minutos.

O Sr. Lalanda Ribeiro(PSD): - O Sr. Deputado Jorge Lemos colocou várias. questões, mas sobre a que se refere aos estatutos da universidade devo dizer que própria lei da autonomia regula a forma como eles são elaborados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas quem é que a está a elaborar?

O Orador: - Aliás, o Sr. Secretário de Estado já há pouco informou que teria começado, ontem ou hoje mesmo, a ser elaborados e que seriam com certeza de acordo com a lei da autonomia.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP ): - Por quem?