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31 DE MARÇO DE 1989 1965

obviamente soluções fechadas. O nosso projecto, tal como o dos outros grupos parlamentares, referencia uma base de incompatibilidades e impedimentos que julgamos úteis e necessários para a dignificação da nossa função de deputados.
É urgente que se crie - e num curto espaço de tempo, como já aqui foi referenciado - um texto final de consenso com todos os grupos parlamentares. Esta questão, tal como muitas que já aqui discutimos, merece e, diria mesmo, obriga a que a parte ideológica, não sendo naturalmente ultrapassada, se possa ou deva deixar sobrepor pela necessidade que a função parlamentar a todos nós obriga, para que a mesma se torne clara e inequívoca aos olhos do povo português que deposita nesta Câmara a esperança de uma missão que, nos sendo confiada, é do interesse nacional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira de Campos.

O Sr. Ferreira de Campos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Plenário da Assembleia da República debruça-se hoje, e pela segunda vez, sobre vários diplomas que, no seu conjunto, pretendem criar um quadro normativo que discipline e compatibilize o exercício de determinados cargos políticos com o exercício de outras funções contemporâneas, anteriores ou posteriores que, eventualmente, se possam considerar incompatíveis com os primeiros.
Tais normas visam desenvolver, com maior ou menor amplidão, os princípios da independência e separação de funções ou poderes, da moralização da vida pública e da dignidade do Estado, princípios estes que a Assembleia cumpre respeitar e salvaguardar.
Não surpreende assim que as iniciativas nesta matéria partam de forças políticas que representam um amplo leque partidário.
Está especialmente em causa evitar, tanto quanto possível e for razoável, a possível colisão entre o interesse do Estado, de que são agentes os titulares dos cargos políticos, e outros interesses, situações ou actividades a que tais titulares eventualmente estejam, tenham estado ou venham a estar ligados.
Tais preocupações conduzem à previsão de certos condicionalismos ou restrições ao exercício de determinadas funções profissionais em empresas públicas ou privadas e condicionamentos ou restrições na candidatura e provimento de certos cargos políticos.
Tudo está em ser encontrada a justa medida de tais condicionamentos e que eles não venham a ser de tal modo amplos que, na prática, representem um verdadeiro impedimento ao exercício de direitos fundamentais de todo o cidadão como, por exemplo, os da livre escolha de profissão e de acesso à função pública, de participação na vida pública ou de acesso a cargos públicos, do direito ao trabalho e, principalmente, de princípios estruturantes do nosso sistema constitucional como o princípio da igualdade, direitos e princípios consignados nos artigos 13.º, 47.º, 48.º, n.º l, e 50. º da Constituição da República Portuguesa.
Algumas restrições constantes de alguns projectos de lei em discussão, pela sua amplidão, poderão pôr em causa o direito que todos os cidadãos têm de beneficiar da mesma igualdade ou validade cívica, independentemente da sua inserção política. Importa, pois, que tais restrições não sejam legítimas e, pelo contrário, sejam justas e verdadeiramente fundadas e, principalmente, que não sejam desproporcionadas em função dos objectivos que visam atingir e não representem um tratamento injustificadamente diferenciado dos titulares dos cargos políticos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Perguntar-se-á mesmo se algumas das restrições previstas no Projecto de Lei n.º 277/V, se fossem viabilizadas, como, por exemplo, o impedimento dos membros do Governo de assumirem determinadas funções sem que tenham decorrido certos prazos após exoneração dos respectivos cargos, não deveriam obrigatoriamente ser compensadas com uma adequada indemnização.
Gomes Canotilho e Vital Moreira, em hipóteses que se prefiguram absolutamente idênticas, falam nestes casos no «Direito à compensação de sacrifícios quando a administração por razões de interesse público, impôs a um ou vários cidadãos sacrifícios especiais violadores do princípio da igualdade perante os cargos públicos» (Constituição Anotada, 2.º Edição, 1.º Volume, págs. 152) assim procurando consagrar aquilo a que chamam o «princípio da responsabilidade do Estado legislador».
Importa, por outro lado, compatibilizar algumas e inevitáveis restrições ao exercício dos cargos políticos com a necessidade de assegurar ou não afastar «a regular motivação pelo exercício das funções governamentais» (como se escreve no preâmbulo do Projecto de Lei n.º 277/V) com a disponibilidade para o exercício de quaisquer outros cargos políticos e o preenchimento competente de tais cargos, ou, ainda, com a possibilidade de o titular do cargo político regressar imediatamente às funções que já desempenhava antes de ser investido nesse cargo.
Claro que tais preocupações não são de esperar de todos aqueles que visionam o provimento dos cargos políticos recorrendo apenas e preferencialmente a políticos profissionais, a funcionários do partido sem qualquer experiência pessoal na gestão quotidiana do tecido económico ou empresarial...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ..., a meros teóricos do saber desligados do conhecimento prático da dinâmica e dos interesses divergentes das forças sociais, culturais e económicas que contribuem para desenhar o caminho do desenvolvimento e do progresso.
O PSD não pensa que dos condicionalismos do provimento dos cargos políticos possam ou devam resultar restrições tais que, na prática, impliquem o afastamento ou o desinteresse de muitos cidadãos que enriqueceram a sua experiência em actividades exteriores ao âmbito do Estado.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, que dispõe de dois minutos.