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1964 I SÉRIE - NÚMERO 56

da vossa parte houvesse ainda uma exacta definição de posições e que retomássemos o debate nos exactos termos em que o havíamos deixado há quatro meses e meio.
Este é o sentido da minha intervenção. Obviamente que não quis imputar ao PSD - uma vez que não é esse o sentido como agora ficou demonstrado - intenções de obstaculizar para sempre os trabalhos.
Há que reconhecer, Srs. Deputados do PSD, e esse reconhecimento ficava-vos bem, que não houve da vossa parte um grande empenhamento político para que estas matérias avançassem, porque, Sr. Deputado Mário Raposo, o facto de a Comissão Eventual de Revisão Constitucional estar a funcionar não é relevante.
De facto, se houver vontade política para se tratarem problemas candentes, penso que é sempre possível reunir uma subcomissão de três ou quatro deputados e tentar chegar a alguns acordos sobre os textos já apresentados e logo se veria se se elaboraria um texto unitário, dois ou três - aliás, creio que não é essa a questão que está em discussão.
Obviamente que haverá divergências quanto a pontos que uns consideram mais proporcionados e outros menos. Agora, o que não podemos é continuar com este défice democrático, ou seja, temos que - e deixo aqui este desafio - ser capazes de a curtíssimo prazo, dentro de um mês o mais tardar, trazer a este Plenário, para votação global, um documento contendo tanto as propostas que constam destes projectos de lei como outras que já aqui foram avançadas por elementos da sua própria bancada e que pudessem englobar outros titulares de cargos públicos, como, por exemplo, o caso dos gestores públicos, ou de outros. Vamos pois fazer um levantamento exaustivo sobre esta matéria.
Nestes termos, devemos tomar o compromisso público de, dentro de um mês, estarmos aqui a proceder à votação final global de uma lei que dignifique a Assembleia da República, as instituições democráticas e os órgãos de soberania em geral. É esta a nossa intenção, é com este sentido que intervimos no presente debate e que participaremos nos debates em comissão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Retomamos hoje a discussão dos projectos de lei sobre incompatibilidades de deputados e de membros do Governo, debate este que já teve lugar na sessão plenária de 17 de Novembro passado e onde todos os partidos expuseram as suas posições.
Tal como referimos nessa data temos consciência que a problemática das incompatibilidades dos detentores de cargos políticos não é uma matéria de fácil solução e consenso e, naturalmente, susceptível de várias interpretações.
O exercício destes poderes define, como é óbvio, o perfil do deputado, do membro do Governo, ou do seu gabinete e, em nosso entendimento, inscreve-se, fundamentalmente, nas respectivas funções fiscalizadoras da Assembleia da República, para uns, e no acto de governar, para outros, o que é perfeitamente incompatível numa situação de dependência, exercendo cargos que anteriormente fiscalizava ou mandava executar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações que agora propomos - e estamos certos que merecerão o apoio, na sua generalidade, de todos os partidos com
assento nesta Câmara - pretendem não só garantir uma maior exclusividade na dedicação prestada pelos deputados nós seus trabalhos parlamentares, a qual também deverá ser aplicada de forma cautelar de modo a que a ligação havida entre o deputado e a realidade do País não fique cerciada por um eventual fosso que se venha a criar, mas também uma verdadeira mobilização da prática parlamentar e da função de membros do Governo, uma vez que tais funções afiguram-se cada vez mais obrigatórias e, por isso, apoiamos as justificadas alterações ao seu estatuto.
Aos deputados são hoje prática e moralmente atribuídos poderes de decisão, controlo e fiscalização que obrigam a enormes e justificadas responsabilidades.
Fiscalizando a acção governativa, apresentando iniciativas legislativas, transportando para esta Câmara as realidades e necessidades do País e da população, o deputado assume uma acção que, pela sua grandeza e dignidade, obriga a uma total independência, imparcialidade e profissionalização que só assim permitirá dignificar o órgão de soberania que é a Assembleia da República. Entendemos que só deste modo se criarão condições úteis e necessárias para a credibilidade e o respeito que aos deputados são devidos por forma a que venham a merecer do País a resposta que todos, não tenho dúvidas, desejamos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um outro elemento que naturalmente está implícito nas diversas normas de incompatibilidades que hoje apreciamos é o da dedicação exclusiva dos deputados na sua função parlamentar, cujo conceito e regulamentação da sua aplicação são os constantes do Projecto de Lei n.º 310/V, também hoje em discussão.
Defendemo-lo sem quaisquer reservas e consideramos até ser esta a principal solução que se encontrará para a dignificação do trabalho parlamentar.
Tivemos a oportunidade de referir durante a discussão - na última sessão legislativa - do estatuto remuneratório dos detentores de cargos políticos que não púnhamos em causa os vencimentos que lhes eram atribuídos mas, sim, a necessidade, e no caso concreto dos deputados, de se rever urgentemente o seu estatuto funcional, pois não pode nem deve continuar a haver, como hoje se verifica, deputados de l.ª e de 2.ª, isto é, aqueles que, por que se submeteram ao sufrágio e foram eleitos, abandonaram a sua carreira profissional e se dedicaram a tempo inteiro à missão que prometeram ao eleitorado em campana eleitoral, nesta Câmara, de procurar solucionar os problemas do País e dos cidadãos, e os outros, cuja assiduidade ou absentismo se mede apenas pela sua presença ou ausência nas horas de votações.
Naturalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a questão que se coloca é a de saber se, nestas condições, os deputados de qualidade não optarão pela ausência, alegando - e justificadamente - perca de rendimentos provenientes de outras funções. Esta é uma questão importante que deverá merecer ponderação em sede de especialidade e que poderá, eventualmente, vir a ser ultrapassada pela opção do vencimento da sua profissão anterior ou através da criação de mecanismos de recurso a técnicos especializados para tratamento de assuntos mais específicos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais importante do que a apreciação que hoje efectuámos será, naturalmente, o trabalho em sede de especialidade. Pela nossa parte, o PRD apresentará várias propostas que não são