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2318 I SÉRIE - NÚMERO

Também me perguntou se a legislação dá resposta a estas questões. Respondo-lhe que esse é um problema que não se põe em sede de legislação constitucional mas, sim, em sede de legislação ordinária.
No entanto, se quer a minha opinião, digo-lhe que, neste momento, a legislação ordinária portuguesa ainda não dá resposta a estes problemas e que ainda é extremamente cedo para se tomarem opções legislativas.
É que, em genética, diz-se que cada dia que passa é um oitavo dia da Criação, isto é, em cada dia que passa, os conhecimentos renovam-se. Aliás, nesta Câmara, estão presentes médicos que, com mais propriedade do que eu próprio, podem testemunhar que neste campo é tal a aceleração que, hoje, é extremamente difícil para o Direito captar os fenómenos em termos de grelha normativa adequada.
Portanto, a minha resposta é muito clara: a ordem jurídica portuguesa não tem uma cobertura suficiente nestas matérias mas penso que, para já, é extremamente difícil dotá-la.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao último orador para defesa da consideração, lembro a todos que estamos sujeitos a uma dupla «guilhotina»: a do tempo semanal disponível e a dos tempos diários. Assim, se obedecermos a uma boa disciplina de horários, só ficaremos a ganhar.
Por isso, apesar de estarem inscritos mais quatro Srs. Deputados, a discussão deste artigo continuará amanhã a fim de terminarmos hoje os nossos trabalhos às 24 horas ou pouco depois, dado que entendo que devem ter lugar agora a defesa da consideração e a respectiva resposta.
Para defesa da honra e da consideração, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito que dispõe de três minutos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é uma questão de defesa da honra mas, sim, de defesa da consideração, principalmente, porque o Sr. Deputado Costa Andrade me merece muito respeito e não quereria que esta Câmara ficasse com a ideia de que eu teria utilizado algum estratagema de raciocínio ou dialéctico para confundir as pessoas acerca das palavras do Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Eu disse subjectivamente porque, objectivamente, não foi assim!

O Orador: - Não tenha dúvida nenhuma de que não foi assim, Sr. Deputado Costa Andrade. De facto, foi rigorosamente o contrário.
Na verdade, o que imputei ao Sr. Deputado Costa Andrade e à sua bancada radica nestas considerações, embora talvez haja algum defeito de expressão da minha parte, o que admito.
Antes de ter intervindo, V. Ex.ª disse que da resposta ao pedido de esclarecimentos dependeria a realização ou não da sua intervenção, tendo-me perguntado: «O que é que V. Ex.ª quer com isso? Quer obter a declaração da inconstitucionalidade do diploma que despenalizou o aborto?»

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Há algum mal nisso?

O Orador: - Além disso, estou influenciado pela discussão que tivemos em sede da CERC em que é bom recordá-lo - V. Ex.ª disse: «... mantenho o mesmo respeito por esse bem jurídico e penso que o aborto é uma agressão a um bem jurídico fundamental ...»
V. Ex.ª afirmou isto e, várias vezes, eu próprio repeti que tinha o entendimento de que VV. Ex.ªs assim pensavam. Mas, depois, V. Ex.ª acrescentou: «... só que, se o direito penal intervier nessa área, irá provocar mais estragos do que vantagens...»

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

O Orador: - Como vê, o Sr. Deputado José Magalhães confirma.
Sr. Deputado Costa Andrade, foi à luz de tudo isto que ouvi que interpretei as suas palavras, como pretendendo V. Ex.ª imputar ao CDS o objectivo de que o nosso partido só intervém na Revisão Constitucional para obter a declaração de inconstitucionalidade deste preceito.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O problema não é esse.

O Orador: - Ora, não estamos interessados na intervenção em defesa deste bem jurídico, através da via da criminalização...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, já hoje lhe disse por três vezes que não é isso!

O Orador: - Sr. Deputado Costa Andrade, fico satisfeito com isso!

Portanto, fica claro que V. Ex.ª nunca quis dizer isso, que não é essa a sua intenção, o que, aliás, releva da coerência da posição do vosso partido. Porém, espero que, agora, VV. Ex.ªs saibam pautar o vosso voto nesta matéria por esse entendimento que têm.
Na verdade, trata-se de planos completamente distintos, não estamos a tratar desse plano. Portanto, havendo dúvidas, que V. Ex.ª reconheceu - aliás, reconheceu que, nesta matéria, havia uma pronúncia errada e um equívoco por parte dos tribunais -, vamos desfazê-las, Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, eu não disse nada disso!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Hoje, o Sr. Deputado Nogueira de Brito insiste em imputar-me afirmações que não proferi e não sei se o defeito será meu ou seu.
O Sr. Deputado afirmou que eu teria dito que havia dúvidas quanto ao problema que aqui se tratava. Ora, afirmei sempre que não há dúvida absolutamente nenhuma que uma norma como esta não se projecta na legislação ordinária em termos de inconstitucionalidade. Hoje em dia, isto é completamente claro, Sr. Deputado!
De facto, foi isso e só isso que me esforcei por lhe transmitir, tendo-lhe dito que não há imperativos constitucionais de criminalização. Nem sequer falei em tribunais! O que me esforcei por dizer ao Sr. Deputado