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2312 I SÉRIE - NÚMERO 66

já foram aventadas, ao nível do debate público em Portugal, não só a criação de um provedor ecológico ou promotor ecológico, como lhe queiram chamar, como o provedor das crianças, o provedor das mulheres, o provedor militar, uma infinidade de soluções que radicam apenas não na legítima particularidade dos temas que o provedor iria tocar mas, sobretudo, no prestígio da figura do Provedor da Justiça.
Neste sentido, pensamos que a proliferação desta figura do Estado seria, nalguma medida, uma desvalorização do actual Provedor de Justiça na sua configuração presente.
Por isso, pensamos inadequada a proposta do Promotor Ecológico, tanto mais que essa proposta tem resposta cabal, em termos dos seus objectivos, na proposta que o Sr. Deputado Herculano Pombo apresenta para o artigo relativo ao direito de acção popular, artigo 52.º, n.º 2, o qual admite não só o direito de queixa ao provedor, mas, muito mais do que isso, o direito de acção contenciosa quando estiver em causa a defesa dos direitos dos cidadãos e quando esteja em causa o direito ao ambiente.
O artigo 52.º, sobre o direito de acção popular, contém mais do que aquilo que é previsto nos direitos do Promotor Ecológico, que é apenas um direito de queixa. Ora, tratando-se de um direito de acção judicial, não é preciso, portanto, qualquer intermediário e, nesse sentido, tal como o Partido Socialista disse no debate, cada cidadão é neste caso um promotor do ambiente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Deputado Alberto Martins, ultimamente produzi nesta Assembleia duas intervenções focando casos concretos sobre a situação da poluição e dos atentados que estão a ser feitos ao meio ambiente, nomeadamente, na zona de Mafra e, ultimamente, também na zona de Alhandra - que hoje visitei no âmbito da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente.
Estou de acordo com o Sr. Deputado quando diz que não se deve usar a figura do Provedor de Justiça para uma proliferação de vários provedores, como os que mencionou, das crianças, das mulheres ou de outro qualquer. A este respeito gostaria de colocar-lhe uma pergunta concreta.
Há cerca de três anos fiz vários requerimentos à Secretaria de Estado do Ambiente e através de uma exposição feita ao Sr. Provedor de Justiça denunciei a situação que constava de um relatório feito por várias entidades das Comunidades Económicas Europeias que se deslocaram a Portugal, concretamente à zona de Mafra, onde foram detectadas 47 fontes poluidoras. Até hoje, Sr. Deputado, não recebi qualquer resposta.
O ano passado, em Setembro, denunciei a calamitosa situação que se passa na vila de Alhandra, que como já disse tive hoje oportunidade de visitar, onde cerca de 10 mil pessoas estão ameaçadas por uma forte poluição produzida pela fábrica da CIMPOR. Aí, já foram detectadas várias doenças pulmonares e a população começa a fugir de lá, receando que ao longo dos anos que lhes restam não possam subsistir naquela zona.
Pergunto-lhe, Sr. Deputado, querendo defender a figura do Provedor de Justiça, com a qual estou de acordo, mas sendo nós confrontados com estas situações, para não falar já da bacia do Ave - que, como também deve saber, é calamitosa -, se, face ao alheamento que se verifica relativamente aos problemas ecológicos, ao aumento da poluição em Portugal em certas zonas, tem alguma justificação para a não criação de um Promotor Ecológico, além daquela que mencionou de que não se torna eficaz a criação de uma figura como essa, uma vez que já existe uma, mas que não se utiliza.
Qual é então a solução que o Sr. Deputado aponta? Não sendo a criação de um órgão independente, tal como o Promotor Ecológico, que poderia, de algum modo, vir substituir o Sr. Provedor de Justiça nesta situação, qual é a solução que o Sr. Deputado acha que se deveria adoptar, para resolver definitivamente o problema da poluição e da falta de defesa do meio ambiente que se verificam neste momento em Portugal?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado Rui Silva, o Provedor de Justiça já neste momento tem a possibilidade de agir no âmbito da defesa do ambiente. Aliás, há uma norma constitucional e normas legais que lhe permitem agir nesse domínio.
O problema que o Sr. Deputado coloca é mais, até, uma questão de capacidade de accionamento judicial e menos da capacidade de recomendação de um provedor junto da Administração Pública. Tanto que esse direito de queixa até já foi exercido por uma autoridade que, nesse âmbito, é promotor ecológico. O Provedor de Justiça é, não só mas também, um promotor ecológico, tem essa capacidade e não foi por lhe ser conferida essa especialidade que os problemas ecológicos foram resolvidos.
A solução agora desenhada no texto constitucional, essa sim, atribui mais direitos, quer aos cidadãos individualmente considerados, quer às associações de cidadãos, para poderem não só exercer o direito de se queixarem ou de pedir que sejam feitas recomendações, mas também para exercerem o direito directo de promover e propor acções judiciais, quando estejam em causa a lesão de valores e direitos tão substantivos, como o direito à saúde, o direito ao ambiente, o direito ao património cultural, etc...
Portanto, na solução que iremos votar, e que está indiciariamente votada na comissão, consta já a consagração do direito de acção contenciosa (via judicial) de defesa do ambiente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ensina-nos Darwin que a vida evoluiu e que o homem, antes de o ser, terá passado por ser outra espécie, nomeadamente peixe.
Presumo, porém, que nesta altura do campeonato já os peixes terão entendido o que quero dizer, o que o Sr. Deputado José Luís Ramos ainda não conseguiu. Continuará a esforçar-se mas eu termino por aqui as explicações ao Sr. Deputado José Luís Ramos.