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2314 I SÉRIE - NÚMERO 66

O Orador: - É a Patuleia, ou será a Maria da Fonte. A verdade é que são factos do dia-a-dia e não os podemos ignorar.
Quanto às perguntas do Sr. Deputado Alberto Martins sobre a confusão de níveis, devo dizer que poderei estar eventualmente a confundir níveis, e até muitas mais coisas. Mas há uma que não confundo: é a necessidade que, de facto, existe da criação de um Promotor Ecológico, com argumentos de outra natureza para adiar esta solução.
Sei distinguir perfeitamente as atribuições do Provedor de Justiça das da Alta Autoridade contra a Corrupção e quais, eventualmente virão a ser as da Alta Autoridade para o Audio-Visual. O que não consigo distinguir é por que razão não havemos de encetar uma experiência nova, da qual colheríamos ensinamentos preciosos que constituiria um património, donde poderíamos tirar ensinamentos, assim como outros países.
Temos uma situação ambiental específica, temos um povo que do ponto de vista ambiental e do consumidor está completamente desprotegido e sobre os tais 55 mil que até agora se queixaram, deixava uma pergunta no ar: quantos destes 55 mil é que já viram respondida a sua pretensão de ver corrigida a situação em que se sentem envolvidos? Eu apostaria em zero. Pergunto: qual é o tribunal, com a celeridade que os nossos têm, que dá prioridade a uma questão que tem que ver com o consumo de uma lata de atum estragada, ou de um areeiro que vai escavando até que a casa caia dentro do lago ou, ainda, que dá prioridade a uma questão que tem a ver com plantação de eucaliptos, que ainda por cima é polémica e envolve interesses obseuros de quem está no Governo? Qual é, afinal, o tribunal que dá prioridade a estas questões?

Penso que nenhum porque, entretanto, existem outras questões como a do neto que matou a avó, a dos dois homens que estão há quatro dias num contentor, do polícias que mata miúdos ou que mata colegas ou até a dos polícia que não quiseram arrancar os cartazes que colaram para a manifestação, etc. Se, afinal, há tanta coisa para resolver neste país porque diabo haviam os tribunais de se preocupar com a lata de atum estragada?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isto é que é uma lata!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, damos por concluído o debate do artigo 23.º-A, ficando para votação a proposta apresentada pelo Partido Os Verdes.

Relativamente ao artigo 23.º, informo que o PCP comunicou à Mesa que retirava a proposta de aditamento de um n.º 4. Logo, em relação à proposta do PCP, fica apenas para votação a proposta de substituição do n.º 3.

Srs. Deputados, passamos, agora à discussão do artigo 24.º Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Peço a palavra para justificar a única alteração proposta ao artigo 24.º, que é da autoria do meu partido e que se traduz em esclarecer aquilo que é objecto de protecção através do n.ºs l e 2, mas sobretudo do n.º 1 deste artigo 24.º
Para o CDS é claro que a protecção da vida humana, que se alcança com o artigo 24.º da Constituição e que, sem dúvida, constitui uma base fundamental de toda a arquitectura constitucional dos direitos fundamentais, é a vida humana entendida de acordo com os instrumentos da ciência que hoje estão ao nosso dispor. É a vida humana desde o momento da concepção, é a vida humana intra-uterina que está considerada no n.º l do artigo 24.º da Constituição.
Não são sós os ensinamentos da ciência que nos fundamental esta opinião como, também, a própria economia deste preceito, a própria sucessão do n.º l e do n.º 2 que, a nosso ver, justificam esse entendimento.
Portanto, para o CDS é claro que é assim, que sempre foi assim e os constitucionalistas o quiseram assim.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Era o que faltava!

O Sr. António Vitorino (PS): - Os constituintes talvez sim, os constitucionalistas talvez não!

O Orador: - Não faltava não, Sr. Deputado José Magalhães!

Sr. Deputado António Vitorino, agradeço-lhe penhorado a correcção que foi utilíssima. É evidente que me queria referir aos constituintes e não aos constitucionalistas. Sei que, infelizmente, alguns constitucionalistas não comungam do nosso ponto de vista.
Desde logo, Sr. Deputado António Vitorino, a razão da nossa intervenção e da nossa proposta radica, precisamente, na circunstância de terem surgido dúvidas a este propósito. Dúvidas que, deste logo, se traduziram na intervenção do Tribunal Constitucional que, em acórdão proferido em 1984 sobre legislação saída da Assembleia da República, cuja inconstitucionalidade foi pedida pelo meu partido, precisamente porque comungava do entendimento de que essa legislação violava o disposto no artigo 24.º e a protecção da vida tal como a Constituição a queria, entendeu que não era inconstitucional essa disposição legal, de uma forma extremamente dividida por razões fundamentais dos juizes e fundamentadas nos seus próprios votos.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Ah, isso estão, mas não no sentido que o Sr. Deputado diz!

O Orador: - Entendemos que esta dúvida deve ser desfeita.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é nesse sentido!

O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, agradeço que me deixe prosseguir na minha intervenção.
Ela não é uma dúvida para o povo português. Estão aí bem vivas as demonstrações de que ela não é uma dúvida para o povo português. O povo português entende que o nosso é o entendimento correcto e, porventura, terá sido ele que iluminou os constituintes e não os constitucionalistas.
O povo português entende assim e está isso expresso na forma como essa lei, cuja inconstitucionalidade pedimos, tem sido levada à prática, isto é, não tem sido levada à prática.
Entendemos, no entanto, que nesta matéria é fundamental desfazer dúvidas. E desfazer essas dúvidas constitui, para nós, uma obrigação fundamental e moral.