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4 DE MAIO DE 1989 3549

sociedade portuguesa, um conjunto que se apresenta - como também, de uma maneira geral, toda a regulamentação dos direitos, liberdades e garantias - como um dos mais afinados e progressivos das Constituições europeias, cobrindo, no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, quer os aspectos fundamentais da relação laboral, quer os aspectos organizados dos trabalhadores nas comissões de trabalhadores e nos sindicatos, quer finalmente, os direitos de luta dos trabalhadores pelos seus direitos. E assim sempre afirmámos, desde o início, que não estaríamos dispostos a introduzir alterações de fundo nesta matéria.
Pensámos e continuamos a pensar, que é de manter a sua integralidade, salvo algum benefício que viesse a resultar da discussão no quadro da CERC ou aqui no Plenário, este edifício harmonioso e que se tem mostrado com potencialidades suficientes para dar aos trabalhadores as garantias de emprego, às suas organizações as garantias suficientes de actuação e se tem mostrado um quadro de equilíbrio na sociedade portuguesa.
Foi essa a nossa perspectiva e nela continuamos, apesar dos ataques vindos de algumas partes, que procuraram desestabilizar os trabalhadores, apontando-lhes o PS como que sendo capaz de vender, digamos, alguma parte desta Constituição laboral a troco de algum preço vindo de onde viesse, apesar de também se ter tentado pôr na mesa em negociação, porventura, algumas das disposições da Constituição laboral.
Hoje continuamos a defender, neste quadro, que este conjunto de artigos continua a ser válido, pois tem-se mostrado válido nos últimos tempos para defender o que julgamos essencial dos direitos dos trabalhadores.
No que respeita em especial ao artigo 53.º é evidente que ele assume, dentro da Constituição laborai, uma importância que julgo desnecessário estar aqui a sublinhar. E, por isso mesmo, aquela perspectiva que tínhamos, em genérico, em relação às disposições da Constituição laborai, defendemo-la naturalmente e por maioria da razão, em relação ao artigo 53.º Defendemo-la e dissemo-lo logo na apresentação do nosso projecto de Constituição; defendemo-la no quadro das discussões da CERC; defendemo-la no diálogo com todas as forças sociais e políticas. Sempre dissemos que não era preço para nada rever o artigo 53. º e que não estaríamos dispostos a revê-lo.
Assim, continuamos hoje a afirmar o mesmo, continuamos a afirmar o mesmo contra a proposta do CDS que, introduzindo uma alteração à última da hora - numa pirueta pela qual já tive a ocasião de cumprimentar o meu querido amigo deputado Nogueira de Brito -, poderia e a isso estava destinada, retirar grande parte do sentido à afirmação expressa do artigo 53.º da proibição dos despedimentos sem justa causa, continuamos naturalmente a afirmá-lo ao rejeitar in limime na CERC, como continuamos agora a rejeitar, a tentativa do PSD de, introduzindo um dispositivo que permita os despedimentos por falta de fidelidade confessional, doutrinal ou ideológica, vir a abrir a porta a uma possível deturpação completa do artigo 53.º
Efectivamente, é caso para perguntar: o que é isto da fidelidade confessional? Será que quando se entra para uma empresa de tipo confessional, para um jornal de tipo partidário ou para uma organização sindical se pretende que se assine um documento de fidelidade? É isto que o PSD pretende? Se assim não é, como é que então se vai averiguar dessa fidelidade ou infidelidade? Qual é - como muito bem perguntava há pouco o deputado Nogueira de Brito - o critério da fidelidade? Isto é abalar os alicerces da relação de trabalho, que se baseia no dever de lealdade do trabalhador mas não em qualquer dever de fidelidade, que ultrapassa, naturalmente, o âmbito estrito da relação de trabalho. Torno a perguntar: como é possível que o PSD continue a insistir na sua proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 53.º?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição não é para nós uma fortaleza inexpugnável e temo-lo demonstrado pela nossa disponibilidade em melhorar o quadro constitucional, em melhorar vários dispositivos constitucionais. Mas reafirmamos aqui a nossa posição de sempre: não estamos dispostos a entrar em negociações sobre o conjunto das disposições que constituem a Constituição laboral.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados encontram-se entre nós alunos do ensino nocturno da Escola Secundária D. Pedro V, que nos quiseram acompanhar esta noite.

Aplausos gerais.

Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Vera Jardim, agradeço a sua confissão pública de amizade. Suponho que ainda não tinha saudado V. Ex.ª como amigo, como profissional, como deputado e como político e apraz-me muito fazê-lo neste momento. E a minha pergunta - que vou fazer já e depois explico porquê - vai ser só esta: o que é que retirava sentido ao artigo 53.º? A pirueta que V. Ex.ª diz que o CDS fez ou a alteração que o CDS propôs? É bom que nós o saibamos.
Efectivamente, nesta matéria da Constituição, estamos sujeitos a uma condição fundamental, que é a dose de realismo que vai tendo o PS. Esse realismo é um realismo a conta-gotas, algum realismo em 1882, mais realismo em 1889 - para desespero ali dos nossos amigos do PCP -, pois a Constituição fica agora mais adequada à realidade portuguesa, mas ainda não todo o realismo, Sr. Deputado Vera Jardim. E por isso é que V.V. Ex.ªs, com acesso de irrealismo, recusam qualquer alteração neste domínio.
O que o CDS propunha era, primeiro, a consagração de uma interpretação realista do artigo 53.º, e, depois, em consonância com essa interpelação realista do artigo 53.º, que está traduzida na legislação ordinária, a defesa dos direitos dos trabalhadores, volto a repeti-lo, Sr. Deputado Vera Jardim, na perspectiva dessa interpretação realista do artigo 53.º
V.V. Ex.ªs recusam-se ao realismo na Constituição! Mas ainda bem que algum realismo perpassa pelo vosso partido - quando não é na Constituição, é na legislação ordinária. Algum realismo perpassou quando o vosso partido propôs e publicou o actual regime jurídico dos contratos a prazo. É evidente, Sr. Deputado Vera Jardim, que todos nós nos revoltamos contra as utilizações abusivas desse regime jurídico, mas se não fosse esse regime jurídico onde é que estaria o investimento, onde é que estariam os postos de trabalho em Portugal?