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4 DE MAIO DE 1989 3551

o que quer que seja em relação a isso e também eu terei de ditar para a acta que não é isso que o Acórdão diz.
O Acórdão do Tribunal Constitucional - e o Sr. Deputado Nogueira de Brito sabe isso muito bem -, depois de fazer uma análise sobre o conceito de justa causa, socorrendo-se para isso do conceito pré-constitucional de justa causa, dá a entender que, efectivamente, não são permitidos os despedimentos por motivos económicos, estruturais ou de mercado, a não ser que sejam despedimentos colectivos, não individuais, e, no último argumento que aduz, relembra que foram rejeitados do texto constitucional os despedimentos por motivos atendíveis e que foi exactamente um diploma de 1976 que, em consequência, suprimiu esses despedimentos. Portanto, o Acórdão do Tribunal Constitucional não dá razão ao Sr. Deputado Nogueira de Brito e, em nossa opinião, na verdade, os únicos despedimentos que a Constituição admite são os despedimentos colectivos e os despedimentos com justa causa, sendo a justa causa de despedimento fundada em comportamento culposo do trabalhador de tal maneira grave que a impossibilite a continuação das relações de trabalho. É isto, aliás, que se conclui do texto do Acórdão do Tribunal Constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Em nossa opinião, o despedimento colectivo que consta da nossa proposta já decorre do texto constitucional, portanto o Estado não pode «lavar daí as mãos». Uma teoria ultimamente muito do agrado do PSD e do CDS é a de que os trabalhadores estão em posição de ampla liberdade contratual e em pé de igualdade com a entidade patronal, portanto os trabalhadores que se amanhem com os patrões, porque o Estado nada tem a ver com isso, e o Direito de Trabalho deve intervir o menos possível em defesa dos trabalhadores.
Efectivamente, não é assim. Essas são concepções que não nos admiraríamos de ouvir se estivéssemos no século XIX, mas não hoje, não nesta altura, depois dos passos amplos e largos dados pelo Direito de Trabalho, que se assume como um direito que tem de compensar a parte mais fraca, que é o trabalhador, que não pode deixar o trabalhador desarmado na relação laboral perante a entidade patronal.
E o «pacote laboral» - e mais uma vez vem o «pacote laboral», não podemos deixar de recordar perante as propostas apresentadas e até as posições do PSD -, mais uma vez, deixa completamente desprotegido o trabalhador, na medida em que para os despedimentos colectivos não há qualquer intervenção por parte do Estado. O trabalhador é mesmo despedido e depois, se quiser, que se vá queixar ao Tribunal, que arrasta o processo durante dois ou três anos. Pois bem, a nossa proposta vai precisamente no sentido de clarificar estas questões.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Rui Gomes da Silva e Nogueira de Brito.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Santos, parece que não falamos a mesma linguagem. Invocou a Sr.ª Deputada uma, intervenção que fiz em relação a uma outra da Sr.ª Deputada Isabel Espada, em que me referi à proposta de aditamento, apresentada pelo PRD, de um n.º 2 para o artigo 53.º
Sr.ª Deputada, o que está em jogo e aquilo que combatemos é que, ao ser constitucionalizada a questão dos contratos a prazo, embora possa haver a melhor das intenções, se esteja a constitucionalizar uma disciplina e um regime que pretendemos ver abolido. É que o problema não está nos contratos a prazo em si ou nos contratos a prazo em termos de resolução mas, sim, no facto de, ao serem constitucionalizados, poder haver sempre a invocação de que eles são constitucionalizados. Enquanto nós queremos, em primeiro lugar, garantir o emprego de todos - isso é que é fundamental -, a Sr.º Deputada e o seu partido quiseram, durante anos e anos, garantir o emprego de alguns e é aí que divergimos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - À Sr.ª Deputada interessa-lhe o emprego de alguns, a nós interessa-nos o emprego de todos.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Que pouca vergonha!

O Orador: - A Sr.ª Deputada não pode ver quem quer que seja em determinada situação. A mim não me interessa a estabilidade do emprego para nada. Nunca tive medo e qualquer pessoa competente, qualquer pessoa que se ache com capacidade, seja em que país for, não tem medo do que quer que seja. Só algumas razões é que podem levar as pessoas a terem medo da instabilidade do emprego.
O que a Sr.ª Deputada quer é que, em cada momento, as pessoas sintam a estabilidade do emprego para terem a certeza de que podem fazer aquilo que querem?
Há pouco, foi buscar o caso bem concreto da Setenave. Então e o problema das estatísticas da Setenave? E agora vem-me dizer que estão lá todos! O problema tem a ver com o regime de trabalho e a prestação de cada indivíduo em relação àquele posto de trabalho. Foi nesse sentido que intervim em relação à Sr.ª Deputada Isabel Espada.
Sr.ª Deputada, não estamos a falar, de certeza, a mesma linguagem; a linguagem que estou a falar não é, de certeza, a sua. A Sr.ª Deputada terá as suas razões e eu terei as minhas. A Sr.ª Deputada fica com as suas razões, fica com os seus desempregados e com os seus empregados e eu ficarei com as pessoas que querem trabalhar em Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Leia a alínea H) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei dos Despedimentos! Leia-a!...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.