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4 DE MAIO DE 1989 3555

Sr. Deputado está na bancada do PSD tal como o Sr. Deputado sabe que eu estou na bancada do PRD. Efectivamente, este tipo de acusações não devia ter lugar, contudo, por vezes, surgem essas situações, no meu entender, a nível de brincadeira e, portanto, não devem ser levadas a sério e com a importância que o Sr. Deputado lhe atribuiu.
Em relação às questões que o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva colocou, que não foram questões mas, sim, protestos, devo dizer-lhe que limitei-me a tirar conclusões ou ilações das afirmações que o Sr. Deputado fez e que ficaram gravadas para que toda a gente as possa ler.
Relativamente à taxa de desemprego tenho a sensação de que, se, efectivamente, a nossa taxa de desemprego é a que é neste momento, ela vai crescer fortemente, por um lado com a aplicação do pacote laboral e, por outro, com a aplicação de outras medidas governamentais e com a política que o actual executivo vem seguindo. E, falo neste assunto porque foi o Sr. Deputado que se referiu aos aspectos conjunturais, embora estejamos a discutir a Constituição, portanto tenho de responder-lhe na mesma moeda e dizer-lhe que a política do actual Executivo, nomeadamente a política de integração no Mercado Interno, vai provocar um aumento da taxa de desemprego, e daqui a dois anos veremos isso!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É manifestamente evidente, creio, para todos os colegas de todas as bancadas que estão de boa vontade que o que se pretende com a proposta do PRD relativamente aos contratos a prazo não é a defesa dos contratos a prazo, pois a nossa proposta refere claramente que «só poderá ser permitida a celebração de contratos com prazo para satisfazer necessidades de prestação de trabalho comprovadamente transitórios ou sazonais ou para prover à substituição temporária de trabalhadores permanentes».
Poder-se-á perguntar o que levou o PRD a constitucionalizar esta norma. Admitimos que, do ponto de vista teórico, se pode discutir se é ou não adequado constitucionalizar uma norma deste tipo, mas do nosso ponto de vista, é adequado fazê-lo, porque cada vez mais, a constitucionalização da República deve procurar reflectir aquilo que é o dia-a-dia dos portugueses no sentido de procurar consubstanciar em si os elementos enquadradores de uma actividade correcta.
Como todos sabemos, os contratos a prazo apareceram numa altura e numa conjuntura da Revolução portuguesa em que se justificavam só por si, pelo que, creio, não é necessário teorizar muito sobre a conjuntura política que os justificou. Todos nós sabemos o que é que aconteceu relativamente aos contratos a prazo: as empresas, utilizando a legislação que permitia os contratos a prazo, conseguiram e deram-se ao luxo de, para satisfação das suas necessidades permanentes, terem permanentemente ao seu serviço trabalhadores com contratos a prazo.
Ora, o que sucedia era que em vésperas de terminar o contrato a prazo a empresa rescindia o contrato com o trabalhador - portanto, não assumia o vínculo que a lei lhe impunha - e dois dias ou uma semana depois voltava a readmitir o trabalhador com um novo contrato a prazo permitindo-se, deste modo, satisfazer as necessidades permanentes da própria empresa recorrendo a uma situação de expediente e violando a teoria do próprio decreto, que visava resolver problemas emergentes e necessidades urgentes, temporárias e transitórias.
Admitimos, conforme a discussão que teve lugar na comissão, que o termo «transitório» utilizado na nossa proposta, possa não ser o mais adequado, e houve mesmo alguns deputados que levantaram a questão de saber se a transitoriedade que aplicamos aqui, no masculino, no feminino, no singular ou no plural, é o termo mais adequado para cumprir o objectivo a que nos propomos que, no fundo, é repor o verdadeiro espírito que havia subjacente à ideia dos contratos a prazo e procurar eliminar os contratos a prazo tal como têm vindo a ser utilizados, pois desrespeitam o espírito da legislação e procuram, através de um expediente de situações favoráveis em prejuízo dos trabalhadores, resolver os problemas das empresas através da sua aplicação.
Uma vez que já foi aqui referido o problema da segurança no emprego, devo dizer que este é, na nossa opinião, um dos direitos mais importantes dos trabalhadores. Provavelmente, nem os Srs. Deputados nem eu próprio conhecemos verdadeiramente o drama que representa para muitas famílias a situação da precaridade do emprego e a verdadeira perturbação psicológica que existe para um chefe de família que está desempregado.
A segurança, no emprego é, pois, um princípio fundamental que, do ponto de vista teórico, todas as bancadas defendem, mas que o PRD pretende, com a nossa proposta que apresentou, levar à prática, ou seja, constitucionalizar princípios que introduzam limites ao exagero que a prática tem vindo a demonstrar.
Para nós, a segurança no emprego não é uma palavra vã e de retórica mas, sim, uma palavra fundamental e, do nosso ponto de vista, é um dos direitos fundamentais, pelo que a nossa proposta visa a salvaguarda da segurança do emprego.

Vozes do PRD, do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate relativo ao artigo 53.º De seguida, vamos iniciar a discussão do artigo 54.º, relativo às comissões de trabalhadores.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, numa breve intervenção, justificar as alterações que apresentámos em relação ao artigo 54. º e que visam reconduzir o artigo 54.º, na sua expressão, à regulamentação adequada à verdadeira função e papel que, no nosso entender, deve ser desempenhado pelas comissões de trabalhadores.
Do nosso ponto de vista, o direito dos trabalhadores para criarem comissões de trabalhadores nas empresas deve ter como objectivo a defesa dos seus interesses, sem dúvida nenhuma, e deve constituir ou ser, simultaneamente, instrumento de defesa dos trabalhadores e de participação responsável dos trabalhadores na vida da empresa. A formulação da nossa proposta é a que consta de uma alteração que propusemos já