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3556 I SÉRIE - NÚMERO 74

no decurso dos trabalhos da comissão em que aceitámos manter o qualificativo «participação democrática dos trabalhadores da vida da empresa».

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah, valente!...

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado José Magalhães!

Não aceitamos que as comissões de trabalhadores sejam um instrumento enxertado na estrutura e na vida das empresas ao serviço de propósitos de luta «classista», que é o que resulta do papel atribuído às comissões de trabalhadores como instrumentos de controlo da vida da empresa. Partilhamos e perfilhamos de uma concepção desviada desta concepção classista, e é essa que quisemos transmitir para a Constituição ao apresentarmos a nossa proposta.
Também nesta linha, defendemos que a Constituição e as eleições no âmbito das comissões de trabalhadores devem fazer-se por voto directo e secreto, e é nessa perspectiva que entendemos que é às comissões de trabalhadores, como órgãos básicos dos trabalhadores na estrutura empresarial, que devem ser garantidas as condições de segurança que devem rodear a actividade dos trabalhadores em defesa dos seus interesses. É, pois, esta a nossa perspectiva e a razão de ser para as alterações que apresentámos e que mantemos em relação ao artigo 54.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra para, muito rapidamente, justificar as propostas de alteração que o PSD apresentou em relação ao artigo 54. º
O PSD ao apresentar esta alteração tem, tão-só, dois objectivos em relação ao n.º 2 do artigo 54.º: o primeiro é o de que o regime estatutário das comissões de trabalhadores seja também aprovado por voto directo e secreto e o segundo é o de que não seja o plenário de trabalhadores a deliberar, quer sobre a aprovação dos estatutos, quer sobre a eleição por voto directo e secreto dos membros das comissões de trabalhadores, mas, sim, por voto directo e secreto de todos os trabalhadores da empresa, isto é, os trabalhadores da empresa são, do nosso ponto de vista, um colectivo diferente do do plenário de trabalhadores. É, pois, no sentido da maximilizacão e da extensão deste conceito que propomos esta alteração.
O PSD propôs, igualmente, a eliminação do n.º 3 deste artigo, porque entende que em 1989 não devem constar da Constituição formas de intervenção na reestruturação económica bem localizadas no tempo, fruto de ideias que tiveram a sua época e que hoje em dia não têm nada a ver com a realidade portuguesa. O n.º 3 do artigo 54.º, ao admitir a hipótese de serem criadas comissões coordenadoras para melhor intervirem na reestruturação económica, tinha a ver com outras realidades e com outra ideia do texto constitucional português. Uma vez que não foi essa a realidade que se seguiu e porque pretendemos adequar a Constituição à realidade portuguesa é que propusemos a eliminação do n.º 3 do artigo 54.º

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É significativo que o PSD tenha encetado o debate no que respeita às alterações à Constituição laboral retirando uma mão cheia de propostas e, entre elas, «por acaso», as propostas atinentes, por exemplo, à abolição do controlo de gestão. E fê-lo com uma má desculpa, porque a proposta que foi apresentada, tendente à abolição do controlo de gestão, é de uma enorme gravidade política. Não é pelo facto de ser retirada cerca das 10 ou 11 horas da noite...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito mais cedo!

O Orador: - ... que deixa de ter existido. Ela existiu!
Ora, o que sucede é que a postura que agora mesmo foi reeditada e revelada em nome da bancada do PSD, pelo Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, é tradutora de uma imagem, pelo menos retrógrada, do modelo das relações laborais a adoptar num país no quadro de uma caminhada para o Mercado Único. A questão da dimensão social do Mercado Único é, para nós, relevante, absolutamente central e fulcral sem cuja resolução positiva, no sentido do progresso, a caminhada para o Mercado Único se traduzir, pura e simplesmente, na liberalização dos movimentos de capitais, de serviços, de mercadorias e, eventualmente, de pessoas.
Isso significaria uma marcha a velocidades desiguais, fortemente penalizadora dos trabalhadores em termos de emprego, de reestruturações, de participação, em suma, de democracia económica, a qual é inseparável do contributo activo, positivo, informado e participativo dos trabalhadores.
Mas o que é espectacular da parte do PSD e do CDS é que o carácter retrógrado, na óptica europeia, do PSD e do CDS, enfim, já foi até à «participação democrática», e vai a passos de tartaruga até em coisas cujo conteúdo depois se verifica que é chilro e vazio, mas lá vai indo, devido talvez à distância do poder. Na verdade, os dois partidos que assumem esse papel apresentam-se como próximos de uma visão perfeitamente anquilosada. Dir-se-ia que os senhores que, de vez em quando, lêem alguns papéis relacionados com as actividades das Comunidades Europeias, desconhecem, por exemplo, a recente resolução do Parlamento Europeu sobre a dimensão social do Mercado Único onde se sublinha, entre outras coisas, estas para vós, certamente, detestáveis: «O Parlamento Europeu considera necessário proceder-se à introdução de uma regulamentação básica, aplicável (...) nomeadamente, nos seguintes âmbitos: direitos de participação, informação e consulta dos trabalhadores; direitos e protecção dos representantes dos trabalhadores, limites máximos do tempo de trabalho diário e semanal e outras medidas.
A questão da participação é em termos europeus, uma questão fulcral e, note-se, não é uma participação qualquer, porque aqui entra o Sr. Deputado Gomes da Silva com a sua famosa trombeta: «não deve haver intervenção dos trabalhos nas reestruturações.» Mas, ó Sr. Deputado, para isso alerta precisamente o Parlamento Europeu! É que é nas reestruturações que é absolutamente fundamental que haja intervenção dos trabalhadores, e, mais, que essa intervenção seja alargada, e, mais, que essa intervenção possa ter em conta a actuação e o contributo das comissões coordenadoras de comissões de trabalhadores, que terão de ter uma visão mais alargada, mais vasta da problemática da