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4 DE MAIO DE 1989 3561

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que o Sr. Deputado Nogueira de Brito acabou de fazer, uma performance em soft, a defesa de uma proposta que é duríssima. O CDS, verdadeiramente, gostaria de remeter para as mãos do legislador ordinário, toda a definição das questões estatuárias das comissões de trabalhadores, e emasculava--as à partida, rebentava com o controlo de gestão. Depois, remetia para o legislador «laranja», no caso vertente, o escavacamento do resto. É um propósito que define um partido, está à altura do CDS. Só que aqui parte dente, e nesta matéria não o conseguirão.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Vou dizer à comissão de trabalhadores da FIMA!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso silêncio tem a aplicação que pode ser aplicada a todos os artigos relativos a direitos dos trabalhadores. Já vamos no terceiro artigo, há evidentemente quem se coloque numa lógica de redução, há quem se coloque numa lógica de reforço, nós aprovamos e votamos favoravelmente os reforços que entendemos razoáveis, não aceitamos uma só redução dos actuais direitos constitucionais dos trabalhadores.
Portanto, o nosso silêncio está mais do que justificado, é isso que significa e mais nada.

O Sr. António Vitorino (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, entrámos num artigo, primeiro de uma série de três em relação aos quais o PSD, como oportunamente anunciou à Mesa, retirou as respectivas propostas. Fê-lo, naturalmente - já aqui foi objecto de crítica -, designadamente por nós termos dito, apelando um pouco para um certo heroicismo, que as árvores morrem de pé ou que as propostas morrem de pé.
É que já levamos deste processo de Revisão Constitucional praticamente dois anos de discussão e temos a inteligência e a capacidade suficientes para ver quais os consensos que, ao cabo destes dois anos, lográmos, ou não lográmos, nesta matéria. Não lográmos consensos ao longo de dois anos de laboriosa troca de impressões e de argumentação e, em conformidade, retirámos as propostas nesta matéria. Talvez outros não tenham ainda travado as suas batalhas e queiram travadas agora. Estão no seu pleno direito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é um remoque ao silêncio!

O Sr. Presidente: - Não dispomos de mais inscrições para o artigo 55.º, pelo que está terminada a sua discussão.
Vamos passar ao artigo 56.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou justificar a nossa proposta de alteração ao artigo 56.º
Começamos por retirar do artigo 56.º - refiro-me à intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos em relação ao n.º 1 - a referência à instrumentalização da liberdade sindical como condição e garantia da construção da sua unidade. Suponho que, ao retirar esta expressão, não diminuímos em nada os direitos dos trabalhadores, mas garantimos-lhes liberdade sindical.
O que constituiria diminuir os direitos dos trabalhadores seria alterar este direito à liberdade sindical de que eles gozam. Mas esta referência, que qualifica, que instrumentaliza a liberdade sindical, é que diminui os direitos dos trabalhadores e, em nosso entender, constitui como que uma reminiscência ao princípio da unidade sindical que, efectivamente, nós queríamos ver banido da Constituição. É, pois, esse o intuito da nossa alteração ao n.º 1.
A nossa proposta de alteração ao n.º 4 é uma questão de aperfeiçoamento terminológico: onde estão «confissões religiosas», empregamos «expressões religiosas», que supomos ser, efectivamente, uma palavra com uma extensão maior e, portanto, mais adequada. Adequámos também a matéria da protecção dos elementos eleitos, e dos representantes dos trabalhadores no âmbito sindical, porque consideramos que a base da protecção deve residir no órgão celular que são as comissões de trabalhadores e, efectivamente, deve ser esse regime de protecção que deve ser alargado aos representantes sindicais. Tem pois, esta nossa proposta, um objectivo puramente técnico.
Finalmente, consagramos uma norma de transparência da gestão sindical que é a respeitante à publicação das suas contas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, embora tenhamos tomado a atitude face a este articulado que o meu camarada Almeida Santos já enunciou, penso que não poderíamos deixar passar em claro a sua intervenção no que diz respeito ao n.º 1 do artigo 56.º
Ao confundir o inciso «condição e garantia da construção da sua unidade» com qualquer coisa que tenha a ver com a unicidade sindical, o que se pretende aqui dizer, Sr. Deputado Nogueira de Brito, penso eu, mas peço que me esclareça, é que a constituir de sindicatos e a liberdade de os construir é um meio de construção da unidade dos trabalhadores em face, naturalmente, da defesa dos seus próprios interesses. Isto nada tem a ver - mas V. Ex.ª vai esclarecer-me, certamente - com o princípio da unicidade sindical. É uma explicação, é uma fundamentação do direito de liberdade sindical, mais nada do que isso.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Vera Jardim, é óbvio que o que nós entendemos é a afirmação de que a liberdade sindical é uma condição e garantia da construção da unidade das classes trabalhadoras. Isso pode ser interpretado de acordo com