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3566 I SÉRIE - NÚMERO 74

Estamos a tentar passar em resenha as greves a que temos assistido e, efectivamente, não sabemos em que tipo de greves é que o PSD está a pensar; em que tipo de greves conseguiu dividir aquelas que são políticas e as que o não são. É que nas greves de que tenho conhecimento, os trabalhadores fazem-nas porque têm reivindicações a apresentar, porque pretendem aumentos salariais ou redução de horários; enfim, porque pretendem que sejam tomadas determinadas acções ligadas aos seus interesses laborais.
Por conseguinte, não sei que tipo de greves estaria no universo imaginário do PSD para dizer que determinado tipo de greves, nomeadamente as de cariz político, não podia ser realizado.
Provavelmente que a Sr.ª Deputada verificou já que isso se passa no nosso país. Portanto, se assim foi, gostaria que me desse alguns exemplos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Retomaria em conjunto as observações que me foram feitas pelos Srs. Deputados José Magalhães e Isabel Espada e acabaria respondendo às perguntas do Sr. Deputado Vera Jardim. Isto porque as duas primeiras têm algo em comum, carecendo a primeira de uma resposta mais alongada.
Quanto às perguntas dos Srs. Deputados José Magalhães e Isabel Espada, creio que V.V. Ex.ªs fizeram um levantamento de questões evidentes.
Aquilo que tem quê ver com as reivindicações no quadro de uma relação laboral resulta da natureza dessa relação. Foram, aliás, enunciados alguns problemas próprios da relação laboral e não é difícil distinguir o que é uma greve que tem em vista defender os direitos dos trabalhadores nesse quadro daquilo que consubstancia efectivamente uma greve política. Na verdade, resulta da relação laboral, da sua natureza, dos seus contornos; daquilo que ela representa como realidade, quer de facto, quer jurídica.
O problema que se põe é aquele que o Sr. Deputado Vera Jardim veio colocar e que me parece vir reforçar o meu argumento.
Eu disse que o problema da greve política é uma questão a pôr de lado no quadro de uma sociedade democrática. Na verdade, o problema da legitimidade da greve e da sua vocação meramente laboral ou extra--laboral tem que ver com o quadro jurídico-político em que se insere. Por conseguinte, aferir da legitimidade de uma greve política implica correlacioná-la ou com o Estado democrático em que a mesma se insira ou com um Estado não democrático.
No Estado não democrático ela é legítima, aliás por contraposição à própria ilegitimidade do poder no qual se desenvolve. E óbvio que, seja qual for a via - a greve ou outras formas esporádicas de resistência noutros quadros -, toda a resistência é legítima contra uma autoridade ilegítima. É legítima, e mais, Sr. Deputado: é devida.
Quanto ao problema de uma sociedade democrática, aí as coisas têm um nome e os direitos estão garantidos, quer no âmbito político, laboral ou dos direitos pessoais propriamente ditos. Portanto, não faz sentido que uma greve possa, no fundo, conduzir à realização de um conjunto de formas de manifestação que extrapolem dos interesses do quadro laboral. Aliás, não faz sentido por uma questão de ordenação democrática e de existência de mecanismos de suficiência em matéria de contestação política que a sociedade oferece como alternativa fora do quadro laboral.
Por conseguinte, Sr. Deputado, na Polónia e nos restantes países que citou, a greve política é legítima e devida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra unicamente para fazer um comentário. Vou fazê-lo com sério prejuízo de tempo para o meu grupo parlamentar, mas creio que não poderíamos ficar calados, uma vez que a Sr.ª Deputada Assunção Esteves exprimiu aqui uma concepção extremamente grave que o Sr. Deputado Vera jardim tentou interromper sem êxito.
Vamos, pois, gastar este tempo. Contudo, é um tempo bem gasto na definição de um direito fundamental para os trabalhadores, e de uma questão democrática que se trata.
O PS, que deveria dar uma ajuda nessa matéria, de facto não a dá. Nem por isso ficaremos calados.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não dá?! Então falou o Sr. Deputado Vera Jardim...! Com certeza que isso foi só para justificar que o tempo não é mal gasto!

O Orador: - Claro que não dá, Sr. Deputado! Ouviu a enormidade e ficou calado! Dispõe-se a ir embora perante isto!

O Sr. António Vitorino (PS): - Então falou o Sr. Deputado Vera Jardim!!

O Orador: - Bem, ainda conservo a esperança de que venha a falar...

A Sr.ª Deputada Assunção Esteves acabou de de exprimir uma concepção extremamente grave e, aliás, mal fundamentada da «ilegitimidade» de uma greve por razões e realidades políticas em regime democrático.

Na verdade, S. Ex.ª proclamou: em regime democrático, os direitos estão garantidos. Logo, se o seu exercício estiver posto em causa ou se os trabalhadores decidirem exercê-los, no sentido de significarem ao poder político que uma determinada medida, um determinado quadro, é indesejável, isso não é aceitável e merece protesto, isso é ilegítimo, é proibido.

Essa concepção, Sr.ª Deputada, é absurda num regime aberto, democrático e pluralista como este! Não tem qualquer fundamento constitucional na nossa Constituição democrática não tem fundamento nenhum! Mais ainda porque não se presume que o poder tenha sempre razão e porque o direito, à greve, tal qual está concebido, é um direito cuja definição cabe aos trabalhadores e que pode servir, articulada e conjugadamente, a nível nacional ou parcelar, nomeou em duas, de 300 ou mil empresas, para significar ao poder político num momento determinado, de forma simultânea se necessário for - o não a uma determinada medida, a uma determinada política, a uma determinada orientação!