O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3562 I SÉRIE - NÚMERO 74

uma ideia de subordinação da liberdade a esta condição de garantia da unidade, que pode conduzir à interpretação de que a liberdade sindical tem um limite, que é a de constituição de um sindicato para representação de determinada delimitação de trabalhadores, ou categorias, ou qualquer limitação de outra natureza, nomeadamente de carácter geográfico.
Esta, Sr. Deputado Vera Jardim, é realmente, uma interpretação possível e muito viável, deste inciso.

O Sr. António Vitorino (PS): - Desmentida pela história do preceito! V. Ex.ª não estava cá!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Estava lá!

O Sr. António Vitorino (PS): - Não especifiquemos onde!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tudo indica que se manterá intacto o conteúdo do compromisso constitucional de 1976 atinente à liberdade sindical e ao estatuto das associações sindicais. Esse estatuto é rico, (embora não seja aplicado a muitos milhares de trabalhadores, desde logo os dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas e os polícias). Este estatuto complexivo extremamente importante para que as componentes da democracia laboral que a Constituição consagra possam ser harmoniosamente articulada». As propostas do PSD agora retiradas - pelos vistos o CDS insiste solitariamente em manter as suas, e de resto com poucos argumentos como se viu - representariam um retrocesso. Um retrocesso prático, efectivo, ou emblemático noutros casos.
A proposta de supressão da cláusula atinente à definição de liberdade sindical, do seu exercício como condição e garantia da unidade dos trabalhadores é um caso típico. Sabe qualquer um que tenha estudado o processo de formação da Constituição da República Portuguesa e do compromisso constitucional de 1976 donde surgiu esta expressão. E, portanto, a interpretação que lhe foi agora dada, a esta hora, também de improviso, pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, atribuindo-lhe um significado funcionalizador, perigoso para a liberdade sindical, não tem, pura e simplesmente, qualquer suporte.
Mais: esta obrigação do Estado de não promover a divisão sindical sempre já decorreria de outras normas, designadamente das normas que tornam aplicável no Direito interno convenções da OIT que, imperativa e obviamente, proscrevem que o Estado desempenhe esse papel de promotor da divisão sindical. É uma obrigação internacional do Estado português que aqui se exprime e é reafirmada em termos emblemáticos que correspondem historicamente à superação da unicidade sindical. A memória ou a falta de memória histórica do CDS - que já defendeu a sociedade sem classes, isto, aquilo e aqueloutro - não pode ir tão longe que se esqueça de qual é a origem basilar desta norma constitucional. A norma cá está, cá ficará.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições relativamente ao artigo 56. º pelo que damos por terminada a sua discussão.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa no seguinte sentido: qual é o conspecto final das propostas em debate, ponderado tudo o que foi retirado? Suponho que o CDS não retirou a sua propostas (de acordo com aquela ideia de que as propostas do CDS morrem de pé). Mas será que as outras estão retiradas, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de acordo com as nossas informações, uma vez que o PSD, num artigo anterior, tinha retirado um conjunto de propostas, e como o PRD também retirou as suas, isto significa que se mantém a proposta do CDS relativamente aos números l, 4, 6 e 7 novo, a menos que o CDS nos informe de outra maneira.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 57.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante uma excepção: é que a única proposta de reforço dos direitos dos trabalhadores que fez vencimento foi exactamente a proposta que o PS fez para o n.º 2, alínea d), no sentido de constituírem direitos das associações sindicais «fazerem-se representar nos organismos de concertação social nos termos da lei». Esta proposta, como digo, única, que fez vencimento - e tenho que me felicitar por isso - tem um duplo significado: reconhecer um direito às associações sindicais e, simultaneamente, constitucionalizar os organismos de concertação social.
Este foi o duplo alcance, suponho, com que todos os partidos que votaram a favor assumiram essa responsabilidade. O PCP na comissão, com alguma surpresa nossa, reservou-se para se pronunciar neste momento. Espero que tenha agora boas razões para nos acompanhar no voto a favor.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate feito na Comissão Eventual de Revisão Constitucional sobre esta matéria revelou a indisponibilidade basilar do PSD para coonestar e para dar o seu voto a significativas normas de reforço dos direitos das associações sindicais.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - O PCP apresentou não uma, mas cinco propostas...
Sr. Deputado Costa Andrade, seguramente, vai ter ocasião de clarificar a sua obsessão a esta verdade que enunciei.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É fácil, Sr. Deputado. Votámos a favor do reforço proposto pelo Partido Socialista!