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3552 I SÉRIE - NÚMERO 74

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado Jerónimo de Sousa ainda hoje vai fazer, com certeza, uma ou mais intervenções, pelo que vamos ter o gosto de o ouvir no estilo Soeiro Pereira Gomes que aliás, aprecio, já o disse.

Risos do PSD.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Talvez seja o que me faz estar nesta bancada!

O Orador: - Sr. Deputado, isto não é nenhuma observação crítica, é o contrário. V. Ex.ª tem de se habituar à nossa sinceridade.

Risos do PSD.

Nós somos sinceros por natureza e normalmente, Srs. Deputados.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Essa do «normalmente» é que me perturba!

O Orador: - É que não admitimos excepções.
Sr.ª Deputada Odete Santos, V. Ex.ª comparou-me à Palmira Bastos e eu comparo-a ao saudoso Alves da Cunha, devo dizê-lo.

Risos do PSD.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não o conheci, mas ouvi falar muito bem dele!

O Orador: - Também já estou habituado às suas brilhantes intervenções e aprecio a sua grande convicção. Não tenha dúvida alguma, isto é verdade.
Sr.ª Deputada, então V. Ex.ª entende que o Tribunal Constitucional não se pronunciou sobre esta questão? Então, o que havemos de dizer às entidades políticas que tiveram intervenção no processo e que, apesar da pronúncia do Tribunal Constitucional, promulgaram os diplomas? Já viu que atestados é que está a passar a todos aqueles que tiveram uma intervenção no processo? Se realmente isso fosse verdade, não teria havido já uma intervenção do Tribunal Constitucional e não teria sido dada uma opinião nesta matéria?
É verdade, Sr.ª Deputada Odete Santos, que o Tribunal Constitucional apreciou, entre nós, a tradição do conceito de justa causa, mas isto milita contra V. Ex.ª Isto porque há realmente um conceito tradicional de justa causa, elaborado pela doutrina e traduzido na legislação, mas esse conceito não se alargava à chamada «justa causa objectiva» e não se alargou durante muito tempo, mesmo depois do 25 de Abril, tal como há pouco salientou. A tradição do conceito de justa causa no sentido apontado por V. Ex.ª é relativamente recente e foi essa ponderação que o Tribunal Constitucional fez, Sr.ª Deputada Odete Santos. É preciso repor a verdade dos factos, efectivamente.
V. Ex.ª faz uma leitura do Acórdão...

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado leu o Acórdão?

O Orador: - ... Pois li, Sr. Deputado José Magalhães. Vamo-nos pôr aqui a lê-lo? Eu li o Acórdão, como muito mais gente o fez. V.V. Ex.ªs já hoje disseram que tinham pedido - e fizeram bem, em coerência - a inconstitucionalidade dos decretos relativos ao «pacote laboral» e vamos ver o que aí vem. Vamos ver!

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que as questões que foram colocadas já estão velhas, vêm de anteriores intervenções, pelo que não trouxeram nada de novo.
Ao Sr. Deputado Rui Gomes da Silva devo dizer que, efectivamente, não falamos a mesma linguagem e ainda bem. Se calhar - V. Ex.ª é capaz de não ter tão boa vista e até usa óculos, desculpe - não soube ler o que consta na alínea h) do n.º 1 do artigo 41.º do pacote laboral.
V. Ex.ª fez várias profissões de fé contra os contratos a prazo...

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Vem falar outra vez do mesmo?

A Oradora: - ... e, como parece que não leu o diploma, vou ler-lhe - e poderia buscar outros artigos, por exemplo em relação aos reformados - o artigo sobre a admissibilidade do contrato a termo. É o seguinte: «sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, a celebração do contrato de trabalho a termo só é admitida nos casos seguintes:...».

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - «Só é admitida». Está a ver a diferença!

A Oradora: - Tem um «só», mas está a mais . E depois seguem-se as alíneas a), b), c), d), e), f), g) e, na alínea h), tem-se, pura e simplesmente, isto: «Contratação de trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração ou noutras situações previstas em legislação especial de política de emprego». Refere «noutras», com certeza que na altura própria veremos quais são.
Portanto, Sr. Deputado, para que conste, creio que a sua questão está definitiva e abundantemente esclarecida.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Não está, não!

A Oradora: - Escusa de estar a esbracejar porque não tem qualquer razão.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, que a minha intervenção não foi no sentido de dizer que estamos a defender a constitucionalizacão dos contratos a prazo. Lembro-lhe que o que eu disse foi que, em nosso entender, o direito à segurança no emprego toma já inconstitucional o pacote laboral nalgumas destas questões de contratos a prazo, sem ter em conta a proposta do PRD. Isto porque os contratos a prazo devem ser admitidos só em situações excepcionais e uma vez tipificámo-las num projecto de lei que entregámos na Mesa da Assembleia. Entendemos, no entanto - e eu já o disse -, que a proposta do PRD