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4 DE MAIO DE 1989 3553

vinha reforçar essa garantia que a Constituição já contém de que os contratos a prazo só em situações excepcionais é que devem ser feitos.
Quanto à questão da Setenave, o Sr. Deputado remeteu-se para as estatísticas. Conheço melhor do que o Sr. Deputado a questão da Setenave e convido-o a ler, nomeadamente, um documento elaborado pelos trabalhadores sobre a reorganização da empresa e a estudar os verdadeiros motivos para essas estatísticas, porque eles não são os que estão na sua mente, mas bem outros.
Ao Sr. Deputado Nogueira de Brito direi que a questão do pacote laboral não está arrumada. Vamos entregar no Tribunal Constitucional - e já anunciámos isso um pedido de apreciação da inconstitucionalidade do diploma porque, em nossa opinião há muitas normas do «pacote laboral» que são, efectivamente, inconstitucionais.
O Acórdão do Tribunal Constitucional não decidiu de acordo com o que V. Ex.ª pensa. Com certeza que teria muita vontade em que isso fosse assim mas, realmente, isto não é por voluntarismos... O Acórdão do Tribunal Constitucional, conforme eu disse, fez uma escalpelização de todo o processo de definição de justa causa. É evidente que a questão da justa causa é uma construção recente, porque, como sabe, antes do 25 de Abril, os trabalhadores podiam ser despedidos sem justa causa, mas, efectivamente, o Acórdão do Tribunal Constitucional é elucidativo quando termina as considerações sobre justa causa dizendo que o «motivo atendível» foi afastado do texto da Constituição. Não está na Constituição, não foi admitido na primeira revisão, por isso nenhuma outra conclusão se pode tirar senão a de que o Acórdão do Tribunal Constitucional não vai no sentido que V. Ex.ª pretende.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, os trabalhadores deste país vêm lutando pela manutenção do princípio da estabilidade do emprego. Admiro muito as pessoas como o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva que não têm medo do desemprego - e lá terá razões para isso!..., mas conheço muita boa gente que tem medo do desemprego, tem o terror do desemprego...

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Por vossa causa!

A Oradora: - ..., o terror de ficar de braços caídos, o terror de ficar sem pão para dar aos filhos. Essa realidade não está, efectivamente, na sua área nem na das pessoas que estão por detrás de si, mas é uma realidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, já que invocou Soeiro Pereira Gomes, gostaria que pensasse com respeito em Soeiro Pereira Gomes, que dedicou um livro «aos filhos dos homens que nunca foram meninos».

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a minha curtíssima intervenção destina-se a dizer à Sr.ª Deputada Odete Santos que penso com respeito em Soeiro Pereira Gomes. Fica esclarecido na acta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na minha curta intervenção pretendo tecer alguns comentários em relação a algumas intervenções que aqui foram produzidas relativamente a este artigo.
Por um lado, começo por referir que, efectivamente, consideramos que o artigo 53. º, na medida em que garante a segurança no emprego, pode já permitir que o pacote laboral, na matéria que diz respeito aos contratos a prazo ou à contratação a termo, seja declarado inconstitucional. Na sequência do que a Sr.º Deputada Odete Santos referiu, é evidente que não é pelo facto de a proposta de aditamento do PRD não ser aprovada que o pacote laboral, na matéria que diz respeito aos contratos a termo, não é considerada inconstitucional, porque a Constituição permite essa declaração de inconstitucionalidade. Penso que isso deveria ficara claro, porque a pergunta do Sr. Deputado Nogueira de Brito tinha um pouco a ver com isso e parece-me que, na altura, não ficou claro na resposta que dei a esse Sr. Deputado que era essa a nossa interpretação.
Quanto à posição do PSD em relação a esta matéria, parece-nos extremamente ilógica, na medida em que há na bancada do PSD dois pesos e duas medidas. Ou seja, por um lado, na lei ordinária e no conhecido pacote laboral os contratos a prazo são consagrados, são reconhecidos; por outro lado, quando se trata de discutir a Revisão Constitucional, o PSD refere que os contratos a prazo não devem existir. Talvez o PSD ainda tenha oportunidade de clarificar qual é, efectivamente, a sua perspectiva em relação a esta matéria. Se não reconhece os contratos a prazo, porque razão legislou nesse sentido em relação ao pacote laboral?
No que diz respeito à segurança no trabalho gostaria que ficasse bem claro que este é um princípio fundamental para milhares de trabalhadores em Portugal. Se, efectivamente, não há por parte de duas ou três pessoas que se sentam nessa bancada qualquer tipo de problema ou de receios em relação à segurança no trabalho e no emprego, isso não acontece com a esmagadora maioria dos trabalhadores portugueses, e por motivos óbvios, ou seja, porque a instabilidade no trabalho é também a instabilidade em relação à vida familiar e às perspectivas económicas que a família e o indivíduo têm. E, pois, nesse sentido que pensamos que a segurança no trabalho é um princípio fundamental.
Durante este debate chegámos à conclusão de que, ao contrário da nossa perspectiva, para o PSD a segurança no trabalho não é um princípio fundamental e, assim sendo, gostaríamos de saber por que razão é que o PSD não propôs, então, que se eliminasse, pura e simplesmente, da Constituição o artigo 53. º que garante este princípio que, para nós, é fundamental mas que, pelos vistos, não o é para o PSD.
Ouvimos da bancada do PSD que o princípio da segurança no trabalho não era fundamental, que o PSD nada tinha contra a estabilidade no trabalho e que, no fundo, o que as pessoas tinham era medo de perder o emprego por motivos que tinham a ver com a sua incompetência e com a falta de confiança nelas próprias. Ora, perante estas afirmações a única conclusão que é possível tirar é a de que o PSD, por sua vontade, nem sequer aceitaria que este artigo vigorasse na Constituição.