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3550 I SÉRIE - NÚMERO 74

E é assim, defendendo a criação de postos de trabalho, que nós defendemos o direito ao trabalho, que deve estar antes da segurança no trabalho, porque se não houver postos de trabalho, não há segurança no trabalho ou ela não tem qualquer aplicação. Este é o sentido da intervenção do CDS, que o mantém, desde o princípio até à última hora, não retirando propostas, não retirando projectos, mantendo-os até ao fim para que a dose do nosso realismo possa contagiar outros partidos.

O Sr. António Vitorino (PS): - Com tanto realismo, acaba em monárquico.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, ao ouvi-lo falar em realismo, lembrei-me de um discurso muito usual nos últimos tempos, que não fala em realismo mas fala em pragmatismo.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, isso não!

O Orador: - São palavras de sentido em quase tudo idêntico, mais o realismo tem os seus limites, Sr. Deputado Nogueira de Brito.
É evidente que o exemplo que deu dos contratos a prazo é um exemplo bom para esta questão. Uma coisa é a legislação, outra é a prática que se faz dessa legislação, a prática enviesada dessa legislação. Muitas vezes os princípios legislativos são positivos, a ideia do legislador pode ser positiva, mas a prática vem depois a mostrar os «buracos» ou as manobras que são permitidas por esse tipo de legislação.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, sinceramente não penso que os principais problemas que se possam colocar ao investimento estejam hoje nas relações de trabalho e na legislação laboral. Sinceramente não o penso e basta falar com a maior parte dos empresários modernos deste país para verificar que este não é, quanto a eles, um problema essencial, há outros problemas, porventura, mais graves.
E o que lhe queria dizer é que este n.º 2 do CDS, ao completar o princípio do artigo 53.º e ao ter várias leituras possíveis, é para nós inaceitável, na medida em que não podemos, de forma nenhuma, admitir que o princípio da estabilidade do emprego seja posto em causa. Assim sendo, faço-lhe a justiça de pensar que a vossa interpretação do n.º 2 é uma interpretação real, coerente e possível, mas há outras interpretações. Há-de aceitar que há outras interpretações que, a serem-lhe dadas, viriam retirar toda a força ao princípio afirmado no artigo 53.º e, por isso mesmo, não podemos aceitar a proposta do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer uma intervenção porque já foram feitas aqui algumas afirmações que não correspondem minimamente à verdade, nomeadamente as afirmações feitas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, que compressivelmente está muito entusiasmado na discussão desta matéria, com grande denodo a defender as suas ideias, de tal maneira que a sua última intervenção até me fez lembrar a saudosa Palmira Bastos numa peça que deu na televisão, quando terminava com a frase «as árvores morrem de pé». Mas morrem...

O Sr. Nogueira da Brito (CDS): - Vocês também hão-de morrer, deixe estar...

A Oradora: - Em relação a esta questão gostaria de dizer que foi aqui várias vezes lançada a culpa pelo desemprego, pelos salários em atraso, etc, para lançar a legislação que proíbe os despedimentos sem justa causa.
Não preciso de ir muito longe e levaria comigo os Srs. Deputados que fizeram esta afirmação comigo até à empresa Setenave, em Setúbal, para verificarem, dos trabalhadores despedidos pela última vez, que são cerca de dois mil, os que continuam a trabalhar na Setenave mas agora para empreiteiros e subempreiteiros. Assim sendo, a questão não é essa, Sr. Deputado Nogueira de Brito, a questão é que os despedimentos são usados como uma arma política para, neste caso da Setenave, encaminhar a empresa para um processo de privatização e essa é que é a verdade.
Das propostas que estão em debate começaria por analisar a do PRD porque, em relação a ela, também foram aqui feitas afirmações bastantes interessantes, nomeadamente pelo Sr. Deputado do PSD.
A proposta do PRD, em nossa opinião apresenta-se como um reforço da garantia do princípio da segurança no emprego, do direito à segurança no emprego. Esse direito à segurança no emprego, que foi elevado, na última Revisão Constitucional, à categoria dos direitos, liberdades e garantias, o que é importante, já inconstitucionaliza - e não era preciso nenhuma proposta para o tornar inconstitucional - aquilo que consta do pacote laborai em relação aos contratos a prazo. Entendemos, no entanto, que a proposta do PRD vem reforçar essa garantia de que os contratos a prazo só poderão ser feitos em casos verdadeiramente excepcionais.
A este respeito - e julgava estar a ouvir mal mas, não, ouvi bem - o Sr. Deputado do PSD disse aqui que o PSD estava contra os contratos a prazo. Gostaria de recordar ao Sr. Deputado que o pacote laborai prevê que sejam contratados a prazo os jovens - e isto sem qualquer justificação e apenas porque o são, mesmo que seja para um trabalho efectivo - e os desempregados de longa duração, apenas porque são desempregados de longa duração, podendo ficar contratados a prazo os reformados, apenas porque são reformados. Então isto é que é estar contra os contratos a prazo, Sr. Deputado?
Creio que as afirmações demagógicas que foram feiras ficaram verdadeiramente desmitificadas...

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - As suas!

A Oradora: - As suas, Sr. Deputado, com o texto do decreto-lei, que não pode esconder do País, dos jovens, dos desempregados e dos velhos.
Passo agora as afirmações feitas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, que as ditou para que constassem na acta. Disse o Sr. Deputado que o Acórdão do Tribunal Constitucional teria dado razão à sua proposta, uma vez que considera que o que lá diz já é interpretação que se retira do texto constitucional. Efectivamente, o Acórdão do Tribunal Constitucional não diz