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11 DE MAIO DE 1989 3729

como querem ou como podem, pois não têm formação profissional para fazer uma educação sexual como deve ser. Por outro lado, os centros de atendimento para jovens, extremamente importantes para uma maternidade consciente, são apenas dois em todo o País, em Lisboa e no Porto, o que conduz a que efectivamente os jovens não tenham direito à educação sexual nem ao planeamento familiar. Isto implica o quê? Implica que haja muitas gravidezes precoces e o recurso ao aborto clandestino, que é, neste momento, a terceira causa de morte materna, em Portugal.
Por outro lado, o planeamento familiar não chega ainda à maioria da população. Os contraceptivos não são comparticipados a 100%, o que impede o seu acesso algumas mulheres.
Por tudo isto, pensamos ser extremamente importante a explicitação desta norma e, dizemos mais, dizemos que todas as situações que aqui foram apontadas são reais e que as mulheres tudo estão a fazer para chamar a atenção para elas. Daí que peçam ao Governo e à Assembleia da República que criem normativos - neste caso, congratulamo-nos com esta situação de se legislar - sobre as várias matérias que discriminam as mulheres.
Um dos pontos que aparece agora na ordem do dia foi discutido em seminário, no passado fim de semana e diz respeito ao assédio sexual. Muitos destes problemas foram abordados e esta Assembleia não poderá ficar muda perante eles.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, dou por encerrado o debate relativo ao artigo 68.º, ficando prejudicada, em relação à proposta apresentada pela CERC, a proposta subscrita por vários Srs. Deputados, nomeadamente José Magalhães, Pedro Roseta, Raul Castro, Almeida Santos e Marques Júnior.

Vozes do PSD: - Exacto!

O Sr. Presidente: - Então, relativamente ao artigo 68.º, fica apenas para votar a proposta da CERC, que diz respeito ao n.º 3.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que sim, porque a proposta a que V. Ex.ª faz alusão foi aprovada e, portanto, consta do texto que obtém dois terços, indiciariamente estabelecidos na CERC. Não há outra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 71.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresentou propostas de aditamento ao actual texto do artigo 71.º, pelo que gostaria de lembrar a todos os Srs. Deputados que estamos a legislar neste particular para 10% da população portuguesa, que é sensivelmente o número de deficientes que a nossa sociedade tem. São cidadãos de «corpo inteiro», que têm dificuldades acrescidas de integração no seu dia-a-dia, dificuldades essas que, depende de nós começar a eliminar, através de legislação adequada - e neste caso, da consagração no local adequado da Constituição, ou seja, no artigo 71.º, novos princípios que digam respeito à eliminação de barreiras arquitectónicas que impedem, no dia-a-dia, que o deficiente possa exercer todos os seus direitos e deveres, de participar na construção da sociedade. Por outro lado, importa trazer também para o novo texto constitucional, a garantia de que o Estado deve apoiar as associações de deficientes que têm sido, de facto, ao longo destes anos, as entidades capazes de trazer à luz do dia a problemática da deficiência em Portugal, que é muito vasta e complexa - e não valerá a pena fazer referência a essa complexidade, porque todos nós temos conhecimento dos diversos aspectos que ela assume.
No entanto, faço um apelo às diferentes bancadas, nomeadamente às bancadas que, com o peso do seu voto, podem contribuir decisivamente para garantir, na Constituição, mais dois direitos para os deficientes o que nunca será demais... Um deles, basicamente aceite pela comissão, está já indiciado que seja aprovado e respeita à garantia de que o Estado se compromete a apoiar as associações de deficientes.
Tínhamos ainda outra proposta que consistia na eliminação progressiva de barreiras arquitectónicas e a reserva de um determinado número de postos de trabalho. Mas porque compreendemos que talvez seja complicado, nesta fase, garantir a reserva de um determinado número de postos de trabalho - isso terá outras implicações e outras leituras - potámos por suprimir, em nome da possível negociação, essa parte da proposta e solicitávamos às diferentes bancadas, especialmente à bancada do PSD, que dê o seu aval a esta proposta comum de que o Estado deve promover a eliminação progressiva das barreiras arquitectónicas nos termos da lei.
Consultadas as associações de deficientes foi-nos garantido que esta questão das barreiras arquitectónicas passa por ser uma das principais questões a levantar, hoje, no panorama da integração plena do deficiente na sociedade. Há que dar resolução urgente a este problema das barreiras arquitectónicas, eliminando, corrigindo quanto ao que já está feito e sobretudo prevendo situações da evolução arquitectónica futura, que poderão pôr entraves de monta à integração plena dos deficientes.
Feito este apelo anúncio ao Sr. Presidente e à Mesa que a proposta constante do nosso projecto de lei de Revisão Constitucional n.º 8, relativa ao artigo 71.º, seria retirada para ser substituída por uma outra, que farei chegar à Mesa e que V. Ex.ª certamente fará distribuir, porque pretendo que seja uma proposta comum, tendo em conta estas duas introduções: um ponto 3, em que se garanta que o Estado nos termos da lei promove a eliminação progressiva de barreiras arquitectónicas, e um ponto 4, que já está basicamente aceite pela CERC, em que o Estado apoia as associações de deficientes.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, quero colocar-lhe uma questão e ao mesmo tempo solicitar-lhe que, em relação a ela tome as devidas medidas.