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11 DE MAIO DE 1989

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isso necessário que este acesso à universidade seja cumprido com uma nova política.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de solicitar, nos termos regimentais, a informação sobre a mancha de propostas apresentadas, retiradas, reformuladas ou, em quaisquer outros termos regimentais, objecto de transformação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa mancha corresponde exactamente ao guião da CERC, uma vez que, das declarações que foram produzidas, não resultou qualquer aditamento ou retirada de propostas.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para referir que, tendo nós uma proposta para o artigo 76.º e entendendo que os pressupostos que ela refere estão consumidos na proposta da CERC, designadamente se se entender que a democratização do ensino abarca a eliminação dos efeitos discriminatórios decorrentes das desigualdades económicas, sociais e regionais, retiramos a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Está retirada, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há ainda uma proposta, que tinha o n.º 57 e que foi apresentada na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional pelo CDS, que integra dois números - o primeiro dos quais alusivo à autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, respeitando o segundo ao regime de acesso à universidade - acerca do qual gostaria de perguntar à Mesa ou, se possível e para economizar tempo, directamente ao CDS, se subsiste.
Face ao resultado do debate e ao texto que vem da CERC, creio que não deve subsistir. Em todo o caso, era necessário que este ponto fosse objectivo de clarificação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para a Mesa subsiste. Em todo o caso, e como o Sr. Deputado referiu, a pergunta foi enviada por triangulação ao CDS...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, é óbvio que a proposta da CERC consome, no essencial, a proposta do CDS. Portanto, não vemos razão para a manter. Aliás, na intervenção do Professor Adriano Moreira, este aspecto foi amplamente focado e justificado.

O Sr. Presidente: - Está então retirada a proposta do CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estamos esclarecidos sobre esta questão e já tomámos as correspondentes medidas de desentranhamento da proposta.
Suscita-se, entretanto, uma outra questão e não gostaria que V. Ex.ª encerrasse o debate sem que ela pudesse ser projectada.
Nós trocámos impressões com diversas bancadas no sentido de se ponderar ainda alguma coisa que durante os debates da CERC chegou a ser aventada, mas sem poder ser materializada em texto proveniente da comissão.
Seria extremamente positivo e, provavelmente, susceptível de reunir o consenso de todas as bancadas, a introdução, no n.º 2 do artigo 76.º, de um inciso que consagrasse, inequívoca e expressamente, a autonomia estatutária das universidades. Para isso bastaria tão simplesmente, uma vez que tudo ocorreria, na economia deste artigo, nos termos da lei, aditar à norma actual e no sítio próprio o inciso «estatutário», no sentido de que o preceito passasse a ter uma redacção deste tipo: «As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira» ou então «As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e estatutária» ...

Pausa.

Sr. Presidente, recebo indicações de que haveria uma preferência para a inclusão da autonomia estatutária em primeiro lugar.
Pela nossa parte, parecer-nos-ia uma excelente solução e creio que não deveria ser encerrado o debate antes de se poder exprimir e indiciar algum consenso quanto a este ponto.
Recordo que a lei ordinária consagra, neste ponto por unanimidade, esta regra muito importante para a garantia instuticional da universidade portuguesa.
Portanto, Sr. Presidente, solicitava um pequeno compasso de espera que permita fazer circular o texto e, ulteriormente, depositar na Mesa um texto com o maior número de assinaturas, se possível de todas as bancadas. Creio que seria uma benfeitoria de extrema utilidade para o estatuto constitucional da universidade portuguesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como é evidente, a Mesa não retira nem põe propostas, mesmo que se subentenda de qualquer declaração que elas têm de ser retiradas, sob pena de estar a exorbitar da sua função. Contudo, recebe indicações quer orais quer de