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I SÉRIE - NÚMERO 77

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, começo por dizer que da nossa parte não há qualquer obstáculo a que os nossos tempos sejam contados, mesmo a título de interpelação à Mesa. E o meu pedido de interpelação à Mesa é rigorosamente uma interpelação à Mesa no seguinte sentido: gostaria de comunicar que, em conformidade com aquilo que a seu tempo foi dito, designadamente na troca de impressões que travámos com as outras bancadas, tomámos a liberdade de retomar o original da proposta relativa ao artigo 76.º que diz respeito à autonomia do Estatuto Universitário, que está já subscrita por nós. Portanto, iremos fazer chegar a nova versão à Mesa, mas agora já subscrita também pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer mais alguma coisa em complemento da intervenção do meu companheiro, deputado Pais de Sousa.
Estranho, e muito mais vou estranhá-lo a propósito
do artigo 75.º (que debateremos certamente amanhã)
que os Srs. Deputados, que têm sido - ainda agora,
e muito bem, a propósito da autonomia das universidades
- tão useiros em querer constitucionalizar todos
os avanços legislativos, usem agora, por qualquer
motivo que não consigo perceber, critério totalmente
oposto. As nossas propostas consubstanciam avanços
legislativos notáveis, às vezes inovadores, verificados na
lei ordinária. Veremos isso a propósito do artigo 75.º,
em que tal posição chegará a atingir as raias do esca-
daloso. Houve já outro caso que, dado tratar-se de
uma proposta pessoal, não vou agora relembrar - é
outro caso da tal semente que teve que morrer para
um dia a planta crescer...
Os Srs. Deputados não podem ignorar que existe um preceito de uma lei extraordinariamente importante, que é a Lei de Bases do Sistema Educativo, a qual foi votada e aprovada com aclamações quase gerais. Essa lei tem uma disposição, no artigo 45.º, n.º2, que diz o seguinte: «Em cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos de educação e ensino a administração e gestão orientam-se por princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo, tendo em atenção as características específicas de cada nível de educação e de ensino.»
Portanto, Sr. Presidente, e Srs. Deputados, este texto dá mesmo resposta à dúvida que foi colocada sobre se
era idêntica a intervenção dos pais na educação pré-escolar,
no ensino básico ou no ensino secundário. Por
que razão os Srs. Deputados vêm suscitar questões que
estão resolvidas pela lei ordinária?
Seja como for, para além disso, há questões de fundo, e a questão da participação dos pais na gestão é, sem dúvida, uma delas. Julgo que reservar o direito de participar na gestão democrática das escolas exclusivamente aos professores e alunos é fruto de uma visão algo corporativa. A escola, nas grandes democracias ocidentais e não apenas nos países anglo-saxónicos, é hoje vista como um reflexo da comunidade. A escola tem de estar intimamente ligada às famílias e à comunidade. É evidente que, para além da participação de
outras entidades da comunidade, daríamos um primeiro passo prevendo a participação dos pais na gestão escolar.

VV. Éx.ªs disseram na CERC que isto não era necessário porque já estava contemplado no n.º 2 deste artigo 45.º, quando se diz que «a lei regula as formas de participação de associações, de professores, de alunos, de pais, de comunidades na definição da política de ensino». É óbvio que não é verdade. Trata-se de um argumento infeliz que eu encontrei vertido nas actas. É evidente que a participação na definição da política de ensino nada tem a ver com a participação na gestão democrática das escolas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que
o interrompa.?

O Orador: - Não, Sr. Deputado, o tempo é do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas VV.Exªs têm toneladas de tempo!

O Orador: - Faz-me depois um pedido de esclare-
cimento. Não sabemos que tempo é que ainda vamos
gastar. Até podemos falar toda a noite, como o
Sr. Deputado João Camoesas, ou como V. Ex.ª,
Sr. Deputado José Magalhães, que foi a sua reincar-
nação na comissão.
Dizia pois que, a nosso ver, os argumentos aduzidos até agora não são válidos. Não têm nada a ver «estes alhos com aqueles bogalhos». Peço-vos o favor de não passarem um atestado de menoridade à nossa inteligência. A minha não é muita, mas pelo menos chega para não aceitar esses argumentos falaciosos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que têm razão as associações de pais que têm pretendido ver consagrada esta participação - já o conseguiram na lei. Já que referi avanços legislativos, devo dizer que é importante mencionar a Lei das Associações de Pais, que lhes atribui vastas competências.

O Sr José Magalhães (PCP): - Sim, sim!

O Orador: - O deputado José Magalhães está a dizer que sim. Mas, então, responda-me: por que é que querem constitucionalizar avanços legislativos noutras matérias e não querem constitucionalizar estes, que constam de leis como a lei relativa às Associações de Pais, que já tem vários anos de existência? Trata-se de uma lei proposta pelo CDS, salvo erro há cerca de doze anos, e que obteve aprovação maioritária e que foi depois reforçada por este importantíssimo diploma que é a Lei de Bases do Sistema Educativo. Posso interrogar-me se os Srs. Deputados, que aproveitaram bem a minha ausência para aprovar uma lei tão inovadora, agora, talvez por eu ter chegado - devo ter trazido pouca sorte à Câmara -, estão a querer recuar, ou estão a fazer autocrítica? Já não são tão inovadores como eram há três anos?
Srs. Deputados, tudo isto é incompreensível. Espero que a propósito deste artigo, meditem nesta incongruência, e, realmente, ou há moralidade e se adoptam critérios idênticos ou então... enfim Srs. Deputados!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão inscritos para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados António