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3988 I SÉRIE - NÚMERO 82

Isto é: a conferência de líderes fixou um tempo para todos os partidos e para os Deputados Independentes que têm propostas pendentes. Igualmente fixou os tempos para os Srs. Deputados Sottomayor Cárdia, Helena Roseta e para a ID. Agora não me lembro, exactamente, quais são esses tempos. E além desses tempos, ficou combinado que se eles fossem considerados exíguos, outros partidos cederiam alguns minutos para aumentar esses tempos. E o que o PSD disse foi que se fosse necessário, dentro do rateio, para além do tempo dado à ID, o PSD estaria na disposição de dar algum do seu tempo à ID. Depende da ID recebê-lo ou não. Agora o que não ficou combinado é que o tempo da ID seria dado pelo PSD. Isso de forma nenhuma ficou combinado.
Portanto, apesar de não ter visto ainda a súmula, é isto que posso testemunhar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, considerando a intervenção dos Srs. Deputados Carlos Brito, João Corregedor da Fonseca e Narana Coissoró e o gesto de consentimento do Sr. Deputado do PSD, Silva Marques, permitia-me desde já considerar rectificada, apenas nesta parte, a alínea a) da página três da súmula, que diz que estes tempos são cedidos pêlos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS. Se este último partido não dispuser de tempo, então, serão cedidos pelo PSD e pelo PRD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, os tempos não são cedidos, mas sim oferecidos. E mantemos a oferta, evidentemente.

O Sr. Presidente: - Não, não Sr. Deputado. Os senhores oferecem para além dos vinte minutos, até porque estes vinte minutos são tempos que a conferência definiu por direito próprio para os Srs. Deputados que apresentaram projectos!
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - Obrigado, Sr. Presidente.
Obrigado, também, ao Sr. Deputado Narana Coissoró pela sua informação. Poderia não corresponder à verdade aquilo que disse, mas, de facto, corresponde porque tenho aqui a súmula.
Sr. Presidente, o Sr. Deputado Carlos Brito já explicou que o que está na súmula não foi bem o que se passou. O Sr. Deputado Narana Coissoró diz o que diz..., o Sr. Deputado Silva Marques diz o que diz... Afinal, tudo uma grande confusão!
Era preferível, Sr. Presidente, que, antes do início da sessão de amanhã, este assunto fosse clarificado para que se evitem estes incidentes desnecessários. Que tudo se clarifique com o Sr. Presidente, reunindo até, se necessário, outra vez a conferência de líderes. As questões têm que ficar bem clarificadas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, está clarificado. O que se diz na súmula - «PSD/Madeira, dez minutos; ID, vinte minutos; deputado Sottomayor Cárdia, cinco minutos; e deputada Helena Roseta, cinco minutos» - não tem nada a ver com o 83.°-A. Isto é retirado. Esta parte está rectificada. Não se trata de tempo dado por qualquer grupo parlamentar mas, sim, de tempos a que têm direito no quadro dos tempos globais que foi dado para o debate nesta parte.

O Sr. Deputado José Magalhães, que tinha pedido já há bastante tempo a palavra, pode usá-la agora.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tinha pedido, de facto, a palavra, Sr. Presidente, mas para tratar de uma questão inteiramente diferente e relacionada, ainda, com o artigo 83.°-A. Com efeito, há pouco, por lapso, não, anunciei a entrega na Mesa de três propostas que o meu grupo parlamentar, na sequência, de resto, da intervenção que estava produzindo, vai fazer, e que dizem, evidentemente, respeito às regras e princípios para a reprivatização prevista no n.° 1 do artigo 83.°
Se V. Ex.ª me permite, faria essa entrega na Mesa, agora.
Tais propostas visam a eliminação de certas expressões contidas no texto e, portanto, exprimem melhor o nosso ponto de vista sobre essas regras.
Gostaria, também, Sr. Presidente, de fazer a seguinte declaração: O Sr. Deputado António Vitorino, há pouco, entendeu, por razões que não tem de explicitar e que são o exercício de um direito seu, não dar resposta às observações que fiz, em termos hermenêuticos, deste artigo 83.°-A.
Foi pena e, pessoalmente, lamento que isso tenha ocorrido porque o debate sobre essa matéria, que exige, naturalmente, mais do que uma voz, teria utilidade para clarificar todo o alcance destas normas. Pela minha parte disse o que disse e consta da acta, mas é óbvio que entendemos que as normas contidas neste artigo 83.°-A são verdadeiras e próprias normas matérias. Porém, em relação ao seu grau de densidade, em relação à sua extensão, em relação ao seu conteúdo, temos um conjunto de críticas, de reservas, de observações, que pude, no debate da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, expender longamente.
Em todo o caso, não gostaria de deixar de sublinhar aqui para todos os efeitos, incluindo para os efeitos jurídico-hermenêutico-constitucionais, que é esse o entendimento que nós temos destas normas e que a adjectivação, que se socorre de conceitos importados da dietética - como é o caso da minha alusão ao «balofo» -, é uma imagem de estilo que visa exprimir a nossa decepção e a nossa crítica em relação à densidade insuficiente destas normas. Isso evidentemente, em nada pode servir de esteio a interpretações ou leituras redutoras e, seguramente menos ainda, a abusos como aqueles que foram recentemente anunciados pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro.
Gostaria de dizer isto para todos os efeitos constitucionais e regimentais, mas também para efeitos políticos. E permitam-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que lamente, de novo e profundamente, o silêncio da bancada do PS sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, naturalmente que também se deve levar à conta de flor de estilo a referência que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de fazer ao nosso silêncio.
Na minha intervenção, referi-me às normas do artigo 83.°-A da Constituição e dei delas a minha interpretação. As actas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional estão recheadas de interpretações