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3984 I SÉRIE - NÚMERO 82

diz: não privatizem agora porque não estão no Governo, estão na Oposição, esperem ir para o Governo e então privatizem; mas nessa altura seria a vez de a direita dizer não privatizamos, porque é a esquerda que está no poder, não é a direita. Ora, o resultado deste match seria nunca haver privatizações e o Partido Comunista ficaria, de facto, a rir-se. Conselhos desses não precisamos, muito obrigado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento não temos mais inscrições.

Srs. Deputados, consideramos encerrado o debate do artigo 83.°
O Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que faltou avaliar um dos outros aspectos que a solução que o Partido Socialista e o PSD acordaram suscita. Seria lamentável que se discutisse praticamente na generalidade o artigo 83.° e não se discutisse o artigo 83.°-A, até porque o Sr. Deputado António Vitorino assentou muitas das suas considerações na exaltação das «virtualidades» do artigo 83.°-A.
Ora, Sr. Presidente, seria uma omissão lamentável, pelo menos, menos compreensível, que esse aspecto não fosse focado.
Nesse sentido pediria a palavra para uma sucinta intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vai desculpar-me, mas primeiro vamos tratar do artigo 83.° e, depois, passamos à discussão do artigo 83.°-A.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, essa distinção praticamente não foi feita no debate. O Sr. Deputado António Vitorino e eu próprio, referimo-nos indistintamente a um artigo e a outro, discutimos praticamente as diversas cláusulas, mas não em particular todas as cláusulas deste artigo. Foi essa a única omissão que foi feita.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, vamos primeiro fazer o ponto da situação das propostas que irão ser votadas relativamente ao artigo 83.°
Assim, a proposta do PS está prejudicada, considerando a proposta da CERC, assim como a proposta de eliminação do PSD que foi retirada. Ficam para votar relativamente ao artigo 83.° as seguintes propostas: do CDS do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia de substituição à proposta apresentada pela Sr.a Deputada Helena Roseta, que passou a ter o n.° 24, a proposta do PRD e ainda a proposta da CERC.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 83.°-A.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 83.°-A foi adiantado pelo Partido Socialista, como sendo uma importante garantia de que as privatizações se fariam segundo regras salvaguardadoras de um conjunto de valores fundamentais. Valores esses que justificariam, segundo o PS ainda, a justeza da posição adoptada pêlos deputados socialistas ao transaccionarem aquilo que transaccionaram com o PSD no famoso e negregado acordo político de Revisão Constitucional.
Lamentavelmente, não ocorre assim. Desde logo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, como o debate, logo em Janeiro de 1989, revelou, o Partido Socialista abandonou a preocupação constante do seu projecto de Revisão Constitucional de estabelecer um regime de especial salvaguarda da situação das empresas indirectamente nacionalizadas fora dos sectores básicos de actividade.
Em relação a estas, o Partido Socialista não acautelou um conjunto de regras e de princípios, senão aqueles que possam, por uma aplicação analógica na parte possível, decorrer deste mesmo artigo 83.°-A.
Quanto ao conteúdo desta norma, o debate feito na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional permitiu aprofundar os seus contornos, mas também as suas claras debilidades.
Sobre este artigo chegou o deputado Jorge Lacão a dizer que ele consumia, no fundo, o sonho ou a aspiração do PS a que as questões das privatizações fossem decididas por uma maioria de dois terços. Chegou mesmo a dizer: «Quando originariamente se falava em aprovação de lei por maioria de dois terços não se tinha dito nada acerca do conteúdo que essa lei deveria ter. Apenas se dizia que o processo de validação da lei implicava maioria favorável de dois terços. Imagine o Sr. Deputado Marques Júnior» - que era o interlocutor de então - «que uma lei através de um processo ordinário, mas submetida a uma regra de dois terços vinha a consignar o conjunto de regras e garantias que agora já se vertem transitoriamente para o texto constitucional. Então, teríamos alcançado por via do processo legislativo ordinário aquilo que, afinal de contas, já estamos a alcançar por via do próprio processo de Revisão Constitucional, o que significa também que está esgotado o objectivo útil da lei de dois terços.» Isto é verdade, Srs. Deputados? Está esgotado o objectivo útil de uma verdadeira e própria lei aprovada por maioria qualificada de dois terços?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Está esgotado!

O Orador: - A leitura dos preceitos revela, infelizmente, o contrário, salvo para o Sr. Deputado Silva Marques a quem é literalmente indiferente o que o preceito diga.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Eu próprio estou esgotado!

O Orador: - Sim, mas isso já aconteceu há muitos anos, Sr. Deputado, e não há nada a fazer!
A primeira regra que se estabelece é a regra do concurso público. Quanto a esta regra o debate na CERC, Sr. Presidente, Srs. Deputados, permitiu clarificar um aspecto e até alterar a redacção. Aí, onde o texto rezava «a reprivatização da titularidade ao direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois do 25 de Abril de 1974, realizar-se-á, preferencialmente, através de concurso público, oferta da bolsa de valores ou subscrição pública», veio aditar-se mais tarde, na sequência de debates uma outra norma que diz: «Em regra e preferencialmente através de concurso público.»
Todavia, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é óbvio que esta norma, contrariamente a tudo aquilo que decorreria da argumentação do Partido Socialista, não exclui a via da negociação particular. Essa matéria foi