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19 DE MAIO DE 1989 4013

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Pelos vistos, estamos de acordo, como é evidente, V. Exa. continua a manter «imperativo» mas o que queria dizer era «indicativo». Já percebi!
Em face da nova realidade económica, V. Exa. diz: «O senhor tem muita razão. O planeamento deve ser indicativo, mas mantenho que é ao planeamento indicativo se deve chamar planeamento imperativo.» Estou esclarecido!

O Orador: - Diria mais - e estamos, novamente, nas questões de semântica: «imperativo» tem o sentido de que ele tem de se fazer e não de que aquilo que se define continua válido por três, quatro ou cinco anos. É imperativo no sentido de que tem de se fazer e obriga aqueles que, como tal, se responsabilizam. Esta é que é, de facto, a ideia importante.
Quanto a descentralização/desconcentração, penso que neste ponto e que poderá haver uma total oposição dos nossos pensamentos. E que tenho para mim que não existem em Portugal órgãos descentralizados que, de alguma maneira, possam ter esses níveis de participação, elaboração e decisão no próprio processo de planeamento. Aí, com certeza, e que estaremos em radical oposição, porque, ao contrário do que o Sr. Deputado acredita e defende, não acredito que, por exemplo, as comissões de coordenação regionais sejam órgãos descentralizados de planeamento. Nesse ponto de facto, não podemos estar em concordância.
Reafirmo, pois, a sugestão que fiz no sentido de que me parecia muito melhor, para o texto constitucional ganhar coerência, que os senhores que subscreveram este acordo dissessem que a execução dos planos deve ser desconcentrada, em vez de ser descentralizada.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, estão inscritos os Srs. Deputados Rui Machete, Assunção Esteves, Lino de Carvalho, Álvaro Brasileiro e Almeida Santos.
Uma vez que umas intervenções são mais longas do que outras e porque estamos a chegar a hora regimental de almoço, se não vêem inconveniente far-se-ão agora as intervenções mais curtas.

Pausa.

Como não há oposição, dou a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PSD não pode deixar de pronunciar-se sobre as propostas de alteração aos artigos relativos ao Plano, oriundas da CERC, relativamente as quais exprime, desde já, o seu inequívoco apoio.
Na realidade, a proposta da CERC sobre os artigos referentes aquilo que até aqui constituía, no texto constitucional, materia de Plano constitui uma alternativa racional, realista e democrática a fórmula do actual texto constitucional consagrada nos artigos 91.° a 95.°
A formula actual exprime claramente uma aproximação aos modelos institucionais do socialismo colectivista com uma conotação de um predomínio quase absoluto do Estado na Economia e que corresponde a uma ideia de planificação praticada nas economias de direcção central.
A alternativa proposta nos varies textos correspondentes aos vários artigos consubstancia uma ideia de planeamento ligada a uma lógica de intervenção coordenadora do Estado no desenvolvimento económico e social.
Como alguém disse: «O meio só tem um sentido na medida em que é totalmente penetrado pelo fim que prossegue.»
O problema que se pôs quanto ao Plano no texto constitucional foi o da sua clara ontologizacao, isto é, o Plano plasmou-se na Constituição destacado da realidade e, ao mesmo tempo, adquirindo uma corporeidade que o abstraiu do próprio fim a que se destinava ou tornou-se, pelo menos, inficaz em relação a ele.
Na verdade, o Piano sucumbiu a realidade, não foi aplicado, mas foi suficiente para impedir lógicas alternativas que criassem esquemas de actuação na economia mais eficazes.
A fórmula actual da Constituição constitui, em termos económicos, uma substituição excessivamente drástica dos mecanismos de mercado, uma substituição que, de certa maneira, e contraditória com outros preceitos constitucionais que, nesta revisão, foram salvaguardados e reforçados, como e o caso da livre iniciativa, consagrada no artigo 61.°, n.° 1 da Constituição. Aí se diz que «a iniciativa económica privada pode exercer-se livremente enquanto instrumento do processo colectivo, nos quadros definidos pela Constituição e pela lei».
O Esquema de Plano, conjugado com outros preceitos constitucionais em matéria de economia de tendência centralizante e totalizante, excessivamente planificadora, no sentido mais estrito do termo, punham em causa o verdadeiro desenvolvimento de tal preceito constitucional
O PSD quer advertir que a introdução de uma maior libertação do mercado, a afirmatividade do mercado como instrumento de regulação, mais descomprimido do que permitia o actual texto constitucional, implicando uma maior liberdade de decisão para os agentes económicos, não implica nem pode implicar um retorno cego a ideia da mão invisível.
Na verdade, o Estado de direito democrático tem uma inequívoca componente de exigências sociais e as exigências resultantes da complexidade da vida moderna impõem uma intervenção coordenadora e vigilante do Estado na vida económica privada. Isto não significa que a iniciativa privada e a vida económica privada não resultem, a luz das novas alternativas criadas, como capazes, elas próprias, de resolver problemas que, numa visão mais clássica e menos flexível do colectivismo, são imputadas, única e exclusivamente, ao Estado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - É importante - e o PSD quer deixar claro - que a nossa mudança em matéria de Piano, isto e, a nossa alternativa plasmada nas alterações apresentadas pela CERC e que aprovamos, não implica uma adesão cega a uma ideia ultrapassada de liberalismo económico.
O facto de o PSD ser ainda o grande defensor de uma ideia de liberalismo político, no que diz respeito aos mecanismos de organização politica do Estado e a defesa das liberdades dos cidadãos, não implica que tenha uma correspondente e decalcada noção de liberalismo económico, no que a organização da economia se refere.