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4186 I SÉRIE - NÚMERO 85

voluntário para as mulheres, pondo assim termo a uma discriminação que era, até aqui, totalmente impeditiva, mas mantendo alguma discriminação pela criação de áreas abertas às mulheres dentro do serviço militar outros países mantêm o impedimento quanto ao serviço militar obrigatório ou então declaram, muito
frontalmente, que o serviço militar, sobretudo em termos de pegar em armas, é completamente vedado às mulheres.
Penso que o caminho do futuro não passa por aqui, mas por outra via, que é a de considerarmos que todos os cidadãos têm o dever e o direito de prestar um serviço à sua pátria, mas que esse serviço não é necessariamente militar.
Não tenho tempo de desenvolver aqui completamente esta matéria, dado que tenho muito pouca disponibilidade no tempo que me é cedido pelo PS.
Contudo dir-vos-ei que há todo um conjunto de tarefas de natureza civil que são tão ou mais importantes para a defesa do território, do que aquilo que hoje se faz no serviço militar obrigatório. No conceito que usei, quem diz defesa do território, diz defesa do património, diz defesa da Pátria.
Nem colhe o argumento de dizer que não haveria estrutura para enquadrar todo esse trabalho, porque temos, em Portugal, a circunstância feliz de possuirmos uma instituição com tradições bastante antigas e com uma originalidade grande - os bombeiros voluntários -, que tem uma estrutura montada em todo o País, tem quartéis em todo o País.
Na realidade, os bombeiros voluntários, considerados os soldados da paz, poderiam ser uma excelente estrutura de acolhimento para um serviço nacional que envolvesse tarefas como a limpeza dos rios, das praias, a desmatação e muitas coisas mais.
Esta é apenas uma sugestão que vos deixo. Tenho a certeza que, neste momento, esta proposta não vai ainda merecer o acolhimento da Câmara, embora o acabe por merecer dentro de alguns anos. Será importante que nessa altura se diga que o problema foi aqui suscitado por uma mulher e que vai ser aqui defendido por jovens.
Nós não queremos o serviço militar obrigatório igual ao dos homens. Queremos é que, no futuro, os homens possam fazer um serviço militar voluntário - como nós gostaremos eventualmente de fazer - e que todos nós, homens e mulheres, possamos prestar, em condições de igualdade, um serviço à nossa Pátria, que o merece e que dele precisa.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr.ª Deputada Helena Roseta, comungo em absoluto com o conceito de defesa da Pátria referido por V. Ex.ª Na verdade, defesa da Pátria deve ser um direito e um dever e penso que esta expressão, introduzida pelo PCP e acolhida pela CERC, é fundamental e extremamente importante.
Penso que na defesa da Pátria poderão estar incluídos os militares, como uma das componentes que referiu. Porém, não percebo - este é o sentido da minha pergunta - onde é que no actual texto constitucional se impede a concretização desse conceito de defesa da Pátria defendido pela Sr.ª Deputada.
Além disso, penso que - não o tenho bem presente - a própria Lei do Serviço Militar, aprovada na legislatura anterior da Assembleia da República, prevê inclusivamente a prestação do serviço militar cívico e também a existência desse serviço nacional referido pela Sr.ª Deputada e com o qual, como afirmei há pouco, estou plenamente de acordo.
Por conseguinte e em resumo, a minha pergunta era esta: vê a Sr.ª Deputada que no actual texto constitucional não seja possível consubstanciar a ideia genérica que defendeu relativamente à defesa da Pátria e abrangente de todos os cidadãos sem restrição de sexo?

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Deputado Marques Júnior, a actual Constituição não contém o que V. Ex.ª acaba de referir. O que diz é que o serviço militar é obrigatório, prevendo depois a excepção da objecção de consciência. Trata-se de um processo muito mais complexo, pois a objecção de consciência leva a situações que conhecemos e que criam, na prática, desigualdade real.
Aquilo que propunha era uma outra filosofia: o serviço nacional é obrigatório, podendo ser militar ou não militar.
É esta nova filosofia que mais tarde ou mais cedo, quer esta Assembleia queira quer não, há-de acabar por vingar, aliás por razões que o Sr. Deputado conhecerá provavelmente melhor do que eu; pela própria evolução das coisas e pela própria evolução das técnicas de defesa estritamente militar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste verdadeiro jogo de analepses e de prolepses em que estamos envolvidos, mercê da estrutura do debate, é agora o meu momento de reconduzir esta Assembleia à discussão do Título IX - Administração Pública.
Numa primeira nota, vale a pena sublinhar que o texto que vem proposto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional acolhe uma sugestão contida já num projecto de lei do PCP relativamente à administração aberta, e depois apresentada em sede de Revisão Constitucional.
Gostaria de salientar ainda, aditivamente, que o PCP pôde já, através de um articulado material, dar um contributo que consideramos relevante - esperamos que a Câmara cooneste este juízo - para que se proceda ao desenvolvimento desta importante garantia constitucional.
Uma segunda questão tem que ver com o n.° 2 do artigo 268.°, no que se reporta à forma de que se deve revestir a notificação ou a publicação a que estão sujeitos os actos administrativos.
Tivemos oportunidade de analisar o problema em várias das suas vertentes e concluímos pela necessidade de encontrar uma redacção que acautele, interesses relevantes sobretudo, quanto respeita a terceiros indeterminados, uma vez que é sempre óbvio que, tratando-se de actos individuais, eles pressupõem a notificação do titular directo da relação jurídico-administrativa.