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4189 - 23 DE MAIO DE 1989

concretamente, no sentido de se aditar ao n.º 2 o seguinte: «(...) a prestação do serviço militar obrigatório, em condições que assegurem a dignidade e os direitos fundamentais dos jovens, designadamente através de mecanismos de colaboração e participação.»
Consideramos como primeiro objectivo, que é fundamental, desta proposta o respeito pelos jovens que cumprem o serviço militar obrigatório. Pensamos que, embora a lei do serviço militar tenha dado alguns passos nesse sentido, eles ainda são insuficientes. Aliás, oportunamente, apresentámos um projecto de lei sobre esta matéria que avança no sentido do que nós pensamos que se deve fazer para concretizar a garantia da dignidade e dos direitos fundamentais dos jovens, permitindo-me destacar, designadamente, a proposta de criação de mecanismos de colaboração e de participação.
Como surgiram algumas dúvidas na CERC sobre o que entendíamos por estes mecanismos, gostaria de dizer que pretendemos simplesmente dar um sentido democrático à participação dos jovens no serviço militar. O sistema de colaboração e participação destina-se a colaborar com o comando militar para garantir as condições de bem-estar na prestação do serviço militar, nomeadamente no âmbito da instrução, alimentação, higiene e ocupação dos tempos livres, bem como para propiciar a valorização social, cultural, desportiva e profissional dos militares. Não põe em causa, quer o comando, quer a respectiva cadeia hierárquica, sendo apenas uma forma de maior aproveitamento da capacidade de iniciativa dos militares, em conjugação harmónica com o comando, para garantir a maior eficácia e as melhores condições de prestação do serviço militar.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Deputado António Filipe, ouvi a sua intervenção e gostaria apenas de lhe colocar duas questões.
Em primeiro lugar, começaria por dizer que em relação à alegada incompatibilidade entre os artigos 276.º e 275.º, aquando do debate em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, consta das actas que pedimos que fosse votado primeiramente o artigo 276.º, precisamente porque se a nossa proposta relativa a esse artigo não obtivesse vencimento, não valeria a pena estar a formular uma proposta para o artigo 275.º Na verdade, divisámos esse problema, mas entendemos que, por uma questão de economia processual, não valia a pena estar a fazer uma proposta para o artigo 275.º, uma vez que o n.º 2 deste artigo está, obviamente, subordinado processual e substancialmente ao que se dispõe no n.º 2 do artigo 276.º
Mas, Sr. Deputado, a questão que gostaria de colocar-lhe tem a ver também com a forma como estamos a debater este assunto. É sabido que o meu partido não vem para aqui repetir actos que já produzimos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Não é esse o nosso entendimento sobre o que devemos fazer aqui. Com efeito, entendemos que devemos trazer para aqui dados novos que possam elucidar melhorar e aprofundar as perspectivas e as discussões em relação a cada uma das matérias que estão em discussão.
Neste sentido, pergunto ao Sr. Deputado: Então V. Ex.ª continua a entender, mesmo depois da discussão que houve na CERC, que pelo facto de deputados da JSD e da JS terem apresentado uma proposta, que aliás, corresponde a uma proposta antiga da JSD, de desconstitucionalização da obrigatoriedade do serviço militar, nos estamos «marimbando», - foi essa expressão que utilizou ou se não foi essa foi uma do mesmo género - nos estamos «nas tintas» para as condições em que os mancebos vão prestar o serviço militar? O Sr. Deputado entende que é essa a conclusão do debate que fizemos na CERC? Só se foi em consequência de alguma desatenção com que o Sr. Deputado seguiu esses trabalhos, julgo que não, ou, então, fez uma leitura transviada do que foi debatido em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - É uma boa pergunta!

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Miguel Macedo, gostaria de começar pela última questão que me colocou, pelo que, em particular, convidava o Grupo Parlamentar do PSD e, em geral, todos os deputados desta Assembleia a aprovarem o aditamento gue propomos para o artigo 276.º da Constituição. E a única forma clara de demonstrarem que não se estão «nas tintas» - pois, foi a expressão que utilizei - para a defesa da dignidade e dos direitos fundamentais dos jovens em cumprimento do serviço militar.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): Posso interromper - , Sr. Deputado?

Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Deputado, esta breve interrupção é apenas para lhe perguntar se V. Ex.ª entende que consagrando, como quer consagrar naquela proposta feita à pressa em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, o que está expresso na proposta que o Sr. Deputado subscreve ficam salvaguardados os direitos dos instruendos? Só porque está na Constituição? Tem n exemplos de que assim não é. Por esse caminho não vamos!

O Orador: - Sr. Deputado, essa concepção levada às últimas consequências levaria a concluir que a Constituição não servia rigorosamente para nada e não perfilhamos essa opinião.
Entendemos que é importante que esta norma seja consagrada na Constituição e que o projecto de lei que apresentámos, concretizando esta matéria, seja aprovado, pelo que também lanço daqui o desafio para que os Srs. Deputados desta Assembleia ponderem nesse projecto de lei e no devido tempo o possam aprovar.
Sr. Deputado, a questão está em que V. Ex.as ao apresentarem essa proposta estão a fugir à questão fundamental. Isto é, passam-se situações graves nas Forças Armadas, em termos de ausência de transparência de mecanismos de instrução, com as consequências dramáticas que são conhecidas e, neste momento, pensamos que é essa a questão fundamental sobre que se deixe intervir.