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23 DE MAIO DE 1989

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Não assim, de facto,. no 4ue toca a,terèeiros,'indetérminados, cujos interesses há que, apesar de tudo:,- acau-

telar' ' 1 . . -- -,.. ' . "- , . --. ' - "-
Nestes termos, a formulação -adiantada péla- voz -do Sr' Deputado Rui Machete, e já coonestada pela bancada do PS, é possível, m-asjUlgo-que tàmbém-inelhorável'
.... _' Pela nossa parte estaríamos disponíveis para consi-
derar, daqui até ao momento da votaçã_o, -uma -escrita
mais escorreit-a e, desde lo ~ . o:de umrin.c.iso
. . gc!, a, apovaç# .
que diga «na forma _prev-ista na lei». A refer.ida- norma
ficaria pois com a'seguinte redacção:`«Os. actos,,admi
nistrativos'estão sujeitos a_notifica'ção---aos inter-essa.dos
na forma prevista na lei- e c.arecem de -fund-amentação
expressa qúando afectem dire ' itos ou interesses legal
mente protegidos dos c.idadãos. »
Em benefício de ulterior'rep -onderação- de pda 'esta matéria , aqui deixávamos,' para'j4,- esta_ suges~tão.

. 0 Sr' Presidente: - Para uma int,eryen9ão,,,-tem a

palavra~ o Sr. Deputado Nar'ana'Coissorá.

O Sr. Naran Coissóró (CDS): :- 'r' Pre'.sideníe,
egozijamo-nos com b
Srs. Deputados: R 'as .. enfeilorias
intr-oduzidas em.matéria de AdministiãÀ6,fPúlica.
- Em primeiro lugar, aprofunda.se agora o priíicípio
. -é 1, - -
da'ádministração aberta, cujo outro'nome _ . tranpa' ?
rêhcia da Administração, on'tribuindo-sè'decisiVamente
para a cíesbutocratização. e -ra a Mod.èni'za~cãó dos
métodos na Administraãó Públiéa.
0 reverso do princípio. da administra:ção aberta oú da transparência- é o segrédo do'Estádb.-- CoÈn eféito, ;f-" _, . 1
senpre que se n-ão veri ica uma, adtniistaçâoabè'rta,
o Estado esconde-se atrás do conceito.dé sèãredo. Sabè
mos de que m . odo este co-nceito tém, 'aiualrii.ete, , si d'o'
usado e abusado'
' -'

Na verdade, não se dá à Assembleia'da- República conta de determinados actos admin'--is'tr'at'ivo's-'-pr'ati.cádos pelas inspecçóes, nào,se dá aos adininistradoscoiit-ã dó que contra eles é apurado pelas mesmas inspecções e por outros admiriistradore e tudó isso vem confirmar a necessidade de, ao mesmo tempo que'e,tam4o-s,a-gora, nesta sede de Revisão Cónstituciohãl~, a trata'r'dà~tranparência e da modernidade da Administraçã,-o-,-.t'ratarmos também do problema do-segrdo do Estado.
Como todos sabem, está pendenté'na -comisão corri
petente em articulado do CDS 'sobre a questâo -dci
segredo de Estado que possui íntima tel2ição ceim o-pro
blema da transparência dá Administraçàá. - `-, , - - - ---
Portanto, manifeto o noso rgoijo coin-àsl-i-nvo-' cações que a reviíão introduz iiesta matéria e aguardamos que, logo que estejam te-r -minados os ^t'rabãlhos de Revisão Cdnstitucional, possá-esta Asséinbleia-retomar a- análise- da questão do ~ segédó ~ de Estado. '. -'
Pelo nosso lado, damos também -o'-noso apoio-à proposta apresentada -pelo Sr. -Deputado' Wui Machete e estaremos taiibém dispo-stos a estudar a--Èedacção proposta pelo PCP e anunciadw neste momento.. :

0 Sr' Presidente: = Para uma intervénção; tem a palavra o Sr. Deputado José Maààlhães.

0 Sr-,Joé Magalhães (PCP): - Sr. Presidénte, Srs' Deputados: Há, de facto, nesta matéri a razões parei que nos congratulemos de~ pleno - com o -resultado global e com -o'resultado pontual das alteraçóes; que'- se encontram ensejadas.

'Saliento, em primeiró'lugar = e associo-me por -inteiro às considerações que o Sr. Deputado Rui Machete sóbre isso fez .- a importância'das alterações introduzidas,em matéria de princípios fundamentais da Adrhinistração Pública.º
: .
. . É um-facto que a clarificação-de que os órgãos e agentes administrativos,estão subordinados e têm obrigação de respeitar, os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da.justiça e da imparcialidade, é, sem dúvida, uma-'notável explicitaçâo cheia de consequên-cias que é preciso extrair em todos os domínios. 15to aplica-se, como sublinhou também o deputado Rui Machete; a todas as áreas, incluindo naturalmente ao Tribunal de Contas e ao- tipo de juízos que ele emite. -Em segundo lugar, em matéria de direitos e garantias, há um poderoso impulso - poderoso,'de facto - pare um inaior acesso dos cida:dãos ao contencioso administrativo.
-Pulvetiza-se,-na sequência da anterior Revisão Constitucional, a noção estreita-de acto definitivo e executório', essa exasperação formalista que- levou a uma limitação drástica do universo dos actos impugnáveis e que, ainda por cima, durante o regime fascista se tornou numa guilhotina, arém do que a própria doutrina de-Marcelo Caetano esiipulava e apontava, num -excesso de zelo que manchou a juisprudência portuguesa'e que só depois- do 25 de Abril 'obteve a correcção que agora é- levada- a um ponto ainda m ais alto. .
Pósitiva tambêm, sern dúvida, é a clarificação'operada em relação às garantias dog interessados' para tutela de intereses legalmente protegidos. 15to implica um ampliação da própria jurisdição administrativa, na esteira-da melhor doutrina e de acordo cóm pontos de vista sufragadcis por diversíssimos quadrantes. Congratulamo-nos- pelo facto de ver consagradas constitucionalmerite estas soluções.
Igualmente imporante, sem dúvida, é que se vincule o'legislador a fixar prazos para as respostas a que se alude no primeiro destes números. 15so é significativo, tal como é significativa - e já ficou referida pelo meu camarada José Manuel Mendes - a consagração da prpria «administração aberta».
. de recordar ainda que se consagra noutra sede constitucional, mas com relevância na óptica que agora ocupa, o direito a procedimentos que poderão servir aos administrados - refiro-me ao'que se qualifica-no texto constitucional com a redacção-que agora está indicada, - de «acão popular» em sentido lato -, para intervir em domínios tanto relacionados com a defesa do património, -como.com a saúde pública ou com outros -interesses-, incluindo o da defesa dos consumidores,-que,são também, em cero sentido, sujeitos com relações com um determinado vector público e não apenas com,~entidades privadas.
Tudo isto~deve considerar-se como importante e ler-se em conjugação com aquilo que foi rejeitado. E aqúilo'que foi rejeitado, e vinha sobretudo -do PSD é preciso dizê-lo -, era extremamente negativo. 0 PSD,;recorde-se, propunha que os trabalhadores da funçio pública fossem sujeitos às interpretações da lei, dadas, pélas, chefias, o que, sabendo-se o que se sabe sobre'os projectos'do Governo em matéria de revisão da legislação sobre funçào pública, seria hoje ainda mais inquietante do que pareceu,naquele dia de Novembro de . 1987,'em que -o PSD apresentou o seu~ p-rojecto de Revisão Constitucional. Tal proposta'contida no artigo 269. 0 não obteve acolhimento e ainda bem.