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26 DE MAIO DE 1989 4311

vivência, bem como do salário mínimo nacional, por forma a evitar que, no corrente ano, se verifique uma perda considerável, do poder de compra dos estratos sócio-económicos mais desfavorecidos.
As objecções habituais do Governo e do PSD relativamente a este tipo de propostas, com a invocação dos constrangimentos financeiros do sistema, escondem mal uma visão estritamente economicista e liberal da gestão da segurança social.
O Partido Socialista, sem deixar de reconhecer a importância da acção social e o papel da iniciativa privada na criação de esquemas complementares, como é o caso das reformas, reafirma-o papel fundamental e insubstituível da segurança social pública. A fim de desenvolver os necessários esquemas complementares de reformas, impõe-se rever a legislação de negociação colectiva, de forma a permitir a sua contratualização.
É necessário, também proceder a uma revisão progressiva da metodologia referente ao cálculo das pensões, de forma à eliminar os efeitos da inflação e impedir que os reformados continuem a sofrer reduções excessivas do poder de compra no próprio acto de reforma.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PS alerta mais uma vez o Governo para a urgência da reforma profunda dos mecanismos de financiamento da segurança social.
Tal reforma deverá ter em conta o quadro de mudança tecnológica em curso e a existência de um número crescente de empresas com alto grau de automatização e geradoras de grandes excedentes. Urge repensar e alterar o actual esquema contributivo que incide exclusivamente sobre o valor dos salários.
Por outro lado, é totalmente incompreensível que, ao fim de vários anos de conjuntura económica interna e externamente favorável, o problema das dívidas à segurança social não tenha registado a evolução esperada e ainda que algumas dezenas de milhões de contos sejam desviados para financiar programas alheios à segurança social.
A Lei n.º 28/84-- Lei de Bases da Segurança Social - impõe ao Estado a obrigação de financiar, através do Orçamento do Estado, o regime não contributivo e a acção social. Todavia; embora esta protecção vá custar, em 1989, mais de 100 milhões de contos, o Estado apenas transferiu do seu orçamento menos de metade desta verba.
Isto quer dizer que tal procedimento, somado a outros já referidos, impede que se proceda a uma efectiva melhoria das prestações do regime geral.
Pela mesma ordem de razões, o Estado deveria assumir o financiamento do défice dos regimes fracamente contributivos que, pelo fluxo diminuto de verbas carreadas para o sistema, constituem igualmente um factor de desequilíbrio.
A Constituição da República inscreve o direito de as associações sindicais participarem na gestão da segurança social. Sendo financiadores do sistema e os seus principais interessados, não podem os trabalhadores, através das suas associações, continuar arredados da gestão dessas instituições.
Neste sentido, o PS apresentará em breve, nesta Assembleia, um projecto de lei que regulamenta a participação das associações de trabalhadores e outras associações e entidades na gestão das instituições de segurança social.
A participação dos parceiros sociais na gestão e controlo do sistema de segurança social é um factor imprescindível para se atingir uma rentabilização correcta e objectivada dos recursos existentes e permitir a realização da necessária todos de fundo de todo o sistema.
Com esta medida, o PS deseja contribuir para aproximar a segurança social das reais necessidades dos beneficiários, de modo a que, progressivamente, se constitua num instrumento de realização de uma política socialmente mais justa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Deputado Rui Vieira, eu próprio e a minha bancada acompanhamo-lo nas preocupações que manifesta relativamente à necessidade de podermos caminhar no sentido de se melhorarem, significativamente e tanto quanto possível, as prestações da segurança social, nomeadamente as relativas às pensões de reforma.
No entanto, creio que se há alguém que tenha dado provas concretas de estar efectivamente interessado e empenhado nesse progresso, esse alguém tem sido este Governo, desde 1985. De facto, o Governo do PSD presidido pelo Professor Cavaco Silva tem actualizado as pensões de reforma todos os anos, não só as dos regimes contributivos como também as dos não contributivos ou fracamente contributivos. E, Sr. Deputado, estes dados são concretos!

Uma voz do PSD: - É verdade!

O Orador: - Não obstante ter feito um grande esforço financeiro no sentido de acompanhar a melhoria das condições de vida dos aposentados, foi também o Governo do PSD que, através da implementação da taxa social única, diminuiu os descontos para o sistema da segurança social, quer feitos pelos trabalhadores quer pelas empresas. Esta é a realidade. Não ponho em causa que governos anteriores, nomeadamente do PS, tenham tido estas boas ideias, mas não as levaram à prática.
Assim, Sr. Deputado, pergunto-lhe se concorda ou não comigo em que, efectivamente, têm sido os governos do PSD que têm contribuído para que, dentro do possível, as pensões de reforma dos nossos idosos tenham vindo a melhorar progressivamente, embora não tanto quanto seria desejável.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, o Sr. Deputado Rui Vieira veio referir, mais uma vez, uma questão que, hoje, já tinha sido abordada pelo Sr. Deputado Rui Silva, pessoa que muito prezo.
Apresentaram projectos imbuídos de um grande espírito humanista. No entanto, se o Governo, que tem a responsabilidade de gerir os fundos existentes, os levasse à prática, estaria a lançar numa miséria ainda mais degradante uma grande parte das pessoas que têm de socorrer-se da segurança social para minorarem os seus problemas.