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26 DE MAIO DE 1989 4317

de este poder ficar mais composto. Sabemos também que, em simultâneo com o decurso deste plenário, encontram-se comissões a desenvolver o seu trabalho normal e habitual.
Portanto, apenas para registar este facto e dizer ao Sr. Presidente que, apesar de tudo, pensamos que a interpelação que o PRD está a desenvolver requereria, do nosso ponto de vista, uma maior presença dos Srs. Deputados. Repito, não levantamos a questão do quorum e em contraponto quero sublinhar a presença dos Srs. Membros do Governo, objectos principais da nossa interpelação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Júnior, embora se encontrem várias comissões reunidas, vão accionar-se os mecanismos no sentido de solicitar aos Srs. Deputados a interrupção dessas reuniões á fim de comparecerem em Plenário, até porque já não falta muito tempo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, antes dê dar início à minha intervenção, gostaria de solicitar a figura regimental de interpelação à Mesa: para informar a Câmara de uma situação que já hoje aqui foi várias vezes suscitada.
Hoje tem sido de algum modo contestada a forma como os partidos da Oposição fazem essa mesma oposição, nomeadamente através de interpelações, de perguntas ao Governo e de requerimentos.
O PRD tem várias vezes manifestado toda a sua disponibilidade para fazer uma opção e uma oposição construtiva e é nesse sentido que temos vindo a fazer a prática política, ao longos dos anos em que estamos na vida política portuguesa. Precisamente hoje e corroborando estas minhas palavras, recebi a resposta a um requerimento, por acaso enviado ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Que sorte! A mim não me respondem há dois anos!

O Orador: - ..., em que sou informado de que o Sr. Ministro vai reabrir o processo de um pensionista, Manuel Santos Pimenta, que há cerca de três ou quatro anos aguardava resposta a um requerimento por ele apresentado, em que pedia a reabertura do seu processo para a reapreciação de um pedido de atribuição de grande, invalidez.
Permitimo-nos aqui manifestar o nosso regozijo, porque foi com o nosso requerimento que o Sr. Ministro informa que vai reabrir o processo deste senhor para posteriormente poder vir a ser-lhe atribuída a pensão de grande invalidez.
Afinal de contas, vale a pena ser Oposição e é neste sentido que o temos feito, ou seja, é no sentido construtivo para todos os portugueses que o PRD tem vindo a fazer oposição ao longo destes anos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pretende o Grupo Parlamentar do PRD, com a presente interpelação, suscitar o debate desta Assembleia sobre questões candentes da política social do Governo em áreas como a saúde e a segurança social, áreas que considera prioritárias no esforço comum do desenvolvimento global da sociedade portuguesa.
É certo que o Governo está a um terço do período de tempo que a Assembleia da República lhe concedeu, para se ajuizar do cumprimento das suas promessas eleitorais. Mas é pela efectivação dessas promessas e, sobretudo, das promessas não explicitadas e de que a opinião pública não tem a devida consciência das suas consequências, que importa, 'sistemática e permanentemente, denunciar. É esta a justificação da presente interpelação.
Não pode continuar a aceitar-se que as mudanças urgentes, que se tornam necessárias efectuar no âmbito da segurança social, sejam colocadas na dependência de uma lógica economicista e autocrática e de timings meramente eleitoralistas, comprometendo, nessa medida, o quotidiano dos portugueses e a viabilidade do sistema.
Ou não será que a prometida reforma global da segurança social não estará eventualmente a encobrir a ausência de uma vontade de mudança? Será que a melhor solução para os problemas da segurança social passa pela implementação da teoria dos «três patamares», explanada nas Grandes Opções Plano de 1989, ou, melhor dizendo, nas grandes linhas de orientação do Governo? Entendemos que não, antes há que evitar prosseguir-se por essa via.
Encarando-se o sistema de segurança social, como um sistema em escada com um primeiro lanço - o «básico» - de carácter universal e gratuito, com prestações de baixíssimo nível e cobrindo modalidades restritas (essas garantidas pelo sistema público); um segundo degrau - «o comum» - contributivo e obrigatório, ao qual teriam acesso os «remediados» que descontariam até um certo limite do seu salário; depois, um terceiro patamar ou «varandim» contributivo e facultativo, constituído pelos «complementos de reforma», a que teriam acesso os que para tal possuíssem disponibilidade financeira.
O que importa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é a afirmação do Estado como garante da efectiva realização do direito à segurança social, sem prejuízo da função, particularmente relevante, que cabe a outras entidades, designadamente às autarquias locais e às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Este princípio sugere uma actuação centralizada em matéria dê coordenação e orientação técnico-normativa, para o funcionamento integrado do sistema e a regionalização e desconcentração das actividades, de modo a valorizar os recursos locais, assegurar a humanização do funcionamento do sistema, realizar os direitos e deveres de beneficiário e contribuintes às necessidades sociais da população.
Não se trata de chamar ao Estado novas tutelas, mas o de garantir a sua função de principal suporte dos direitos sociais, integrando no sistema outras entidades que concorrem para os mesmos objectivos de solidariedade social. Reservar ao Estado o combate à pobreza e deixar entregue aos regimes contratuais do «terceiro patamar», como referimos, a realização do direito à segurança social é negar, em nome da poupança para o investimento - e da dinamização do mercado de capitais, esse mesmo direito.
Em vez dá consecução de uma política de complementaridades, subsidariedade e diversidade, o Governo defende uma política de substituição do papel social do Estado e da sua função redistributiva. Uma política de capitalização baseada na aplicação das receitas para